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cias1 medidas c pesos em que eslão estipulados, conforme a relação, que tiverem com os novos, expres--sada nas referidas tabeliãs expositivas,

Ari. 7." Na escripturação e contabilidade de todas as repartições do Estado, e em todas as transacções ou contractos dos particulares reduzidos a es-eriplo, e que tenham referencia a medidas, ou pesos, «erâo estas e estes designados unicamente pelas rts-pectlvas unidades e suas partes decirnaes.

Atl. 8.° As pessoas, que contravierem as disposições da presente lei, ou usarem nas casas de compra oti -venda publica de medidas, ou pesos, que não estejam diferidos pelos padrões legaes, incorrerão na miilta de mil, a cinco mil réis. — Baptista Lopes.

O Sr. Presidente: — Não me parece, que por ora possa consultar a Camará sobre a sna substituição, sem que primeiro se decida se se devem retirar estes artigos da discussão.

O Sr. Raptista Lopes:—A Commissão retira os art."s 'l.0 P 5.* da discussão, se a Camará lh'o consentir, e substituiu-os por aquelles que acabei de ler, e que são conformes com os do Sr. Albano etn muitas partes.

O Sr. Presidente: — A proposta feita por parte da Commissão entendo, que deve preferir a todas? e portanto proponho á Camará se consente que a Com-míss&o retire os art.ca 4.° e 5.°, substituindo estes por aquella substituição.

A Camará decidiu afjirmatwamente} e admiltiu á discussão as duas substituições.

O Sr. Castilho: — ApeZfir da leitura rápida da substituição, que foi mandada para a Mesa, pude perceber que ella e importantíssima, porque me preveniu tirando-me o trabalho de mandar para a Mesa uns poucos de additamentos que eu já tin-ha feito; ora neste primeiro momento, e impossível saber, o que está já prevenido, mas que algumas das minhas idéaS o estão, já eu vejo, e para saber as que estão verdadeiramente, esperarei pela impressão dessa substituição no Diário; entretanto sobre um outro objecto de que eu tracto, é que me parece não estar ainda prevenido,- que é este a respeito dos com mis-sarios do Governo para serem os fiscaes da execução desta lei. (leu) Ora de tudo quanto se tem expendido, e da substituição, que a illustre Commissão mandou para a Mesa, se pôde tirar uma prova do que eu já disse, e era que esta lei estava muito falha de providencias, e que não era possível estabelecer-se um novo systema desta ordem, somente com urna lei de 6 artigos.

Leu-se na Mesa a seguinte

PROPOSTA. —O Governo encarregará commissa-Sarios especiaes em cada districto administrativo da aferição dos pesos e medidos, e da frscalisacâo do seu uso; sendo-lhe neste objecto subordinados os administradores de concelho; e reconhecendo comoau-ctoridade superior, com quem se correspondam, o governador civil.

§ único. Aos commissarios compete mais particularmente promover a execução da presente lei, liscalisa-ln, e sollicitar, por meio do ministério publico, a punição dos contraventores. — Castilho.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se ella consente, ou quer que tanto os artigos addicionaes do Sr. Albano, come* os da iííustre Commissão, corno esse outro que acaba deapresentar o Sr. Castilho, sejam impressos no Diário do Governo, para amanhã poder continuar a discussão. A mim parece-me, que as idéas apresentadas nos artigos addicionaes do Sr. Albano não dif-ferem essencialmente das idéas apresentadas pela illustre Commissão, e creio mesmo, que depois de serem impressas e por nós conferidas, se poderá escolher para typo da discussão qualquer delias, ou a que apresentou o Sr. Albano, ou a que apresentou a illustre Commissão, com tanto que não pare a discussão; porque tenho muito receio, de que retirando nós da discussão este projecto, eííe não torne, e por que entendo que e&ta providencia e muitíssimo necessária para o nosso Paiz.

Concluo portanto, Sr. Presidente, pedindo que esses artigos addicionaes sejam impressos no Diário do Governo para esclarecimento dos Srs. Deputados, e que continue árnanhã esta mesma discussão.

O Sr. A. Albano; — Eu estou conforme, e pedi a palavra no mesmo sentido, porque ainda que o additamento, que mandou para a Mesa o Sr. Castilho, é muito conveniente, com tudo eu também entendo, que será bom o discuti-to conjunctamente; e desejava mesmo quando se imprimisse a minha substituição que se pozesse o parenthesis=:salva a redacção = porque a minha substituição foi quasi redigida rapidamente, e então ninguém melhor que a própria Commissão está habilitada a redigi-la era termos próprios, isto é, quanto á minha substituição. Agora quanto á proposta do illustre Deputado, que se senta nos bancos inferiores, acho muito bom, ainda que ella se acha implicitamente inserta na minha substituição, acho muito bom que ella se imprima igualmente: a Camará decidirá se convém ou não torna-la mais explicita, ou se ficará assim bem.

A Camará decidiu que se imprimissem no Diário do Governo, tanto as duas substituições, como a proposta do Sr. Castilho.

O Sr. Presidente: — Podendo dar-se o caso de Sua Magestade ter o seu feliz successo em occasião da Camará não estar funccionando, e contando com a annuencia da Camará acerca de uma deputação para ir assistir ao Te Deum, que deve ter logar pelo bom successo de Sua Magestade, passo a nomear esta deputação que será composta do Presidente, do Vice-Presidenle, do 1.° Secretario, e dos Srs. Annes de Carvalho, Fonseca Magalhães, Ávila, Rebello Cabral, Barão de Fornos, Pereira Pinto, Ferreri, Castilho, e Barão da Folgosa.

A hora já deu. A ordem do dia para amanhã na primeira partç os projectos n.° 15^.° e 150.*, e para a segunda a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão.—Eram mais de quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,