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402 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Luiz José Dias: - Pedi a palavra para dirigir algumas perguntas ao sr. ministro do reino; começarei porém dizendo, em resposta a uma parte das considerações apresentadas pelo sr. Consiglieri Pedroso, que em Inglaterra varias vezes, segundo a historia d'aquelle paiz, o governo tem pago as dividas da família reinante; o melhor meio de implantar outra forma de governo não é de certo privar os monarchas da sua sustentação decente.
Agora com relação ao sr. ministro do reino, desejo que s. exa. me responda á seguinte pergunta:
Em um artigo da lei vigente relativa ao sêllo diz-se:
(Leu.)
Existe porém uma portaria surda enviada pelo ministerio do reino ao governador civil de Lisboa, de 21 de maio de 1879, que suspende a execução d'esta lei e da arrecadação da receita proveniente destas licenças. Pergunto, tem s. exa. conhecimento d'esta portaria?
Esta lei dava como resultado para o thesouro a arrecadação de 100:000$000 réis por anno, e desejava que o sr. ministro me dissesse se nas actuaes circumstancias da fazenda publica, póde dispensar esta quantia, e se o seu collega da fazenda está de accordo com s. exa. sobre este assumpto.
Não me parece que um tal procedimento seja legal, mas, se o é, visto que a lei é igual para todos, é necessario que elle se torne extensivo a todas as terras do paiz, porque do contrario essa portaria representa um favoritismo manifesto com prejuizo dos interesses do thesouro e da igualdade do imposto.
Depois da lei de 1885 respeitante ao sêllo, ninguem poderá pôr em duvida a illegalidade de tal medida.
A outra pergunta é se s. exa. tenciona levantar o cordão sanitario quanto antes, por isso que o paiz está fazendo com elle despezas avultadissimas, despezas que são já conhecidas de todos pelo que têem sido annuuciado na imprensa e que até já causam assombro e admiração aos proprios amigos do governo. (Apoiados.)
Eu entendo, e commigo está muita gente sensata, que hoje o cordão sanitario está prejudicando alta e profundamente as relações e interesses economicos do paiz; já têem subido á presença dos poderes públicos, queixas de differentes localidades a respeito do assumpto.
A epocha não está para larguezas; e o deficit accusado pelo orçamento mostra até á evidencia que nós não podemos desperdiçar assim os dinheiros do povo, que não podemos nem devemos applicar mal as receitas publicas, porque a epocha é de grandes apuros e de muita estreiteza.
Desejo tambem perguntar a s. exa. qual a rasão por que não tomou providencia alguma a respeito de medidas sanitarias exigidas pela camara municipal de Monsão na epocha em que a epidemia tinha chegado ao seu auge, e quando se dizia que o cholera se tinha manifestado nas circum-vizinhancas d'aquelle município e que tinham apparecido alguns casos em differentes localidades proximas, chegando até a circular na nossa imprensa telegrammas que espalhavam estes boatos.
A camara municpal de Monsão, desejando tomar certas providencias, para que não estava auctorisada pelas leis, teve de pedir ao tribunal superior auctorisação para isso, e como este lha negasse, dirigiu ao ministerio do reino uma representação fundamentando o seu pedido com toda a lucidez, rasão e justiça, pondo ao mesmo tempo em relevo o facciosismo descarado d'aquelle tribunal.
Desejo tambem saber qual a rasão por que s. exa. não estabeleceu, como prometteu, ou pelo menos como deu a entender, um posto de desinfecção na margem do rio Minho em frente de Salvaterra. S. exa. mandou effectivamente alguns medicos estudar este assumpto, e quando os habitantes de Monsão esperavam o estabelecimento d'aquelle posto de desinfecção, que em nada prejudicava as outras medidas sanitárias, o governo respondeu-lhes com o silencio, com a incuria e o desleixo, que é a sua divisa predominante, sendo aliás certo que o governo não tinha despeza alguma a fazer, porque a camara de Monsão só promptificava a fazer despezas com este serviço, e por isso não póde o sr. ministro responder que não havia meios para estabelecer aquelle posto de desinfecção.
Para mostrar a importancia das relações economicas e commerciaes, que existem entre os povos d'aquellas paragens, basta ler as pautas aduaneiras e os relatorios do movimento commercial que lhes dizem respeito.
Por estes documentos se vê o grande transito, as grandes relações commerciaes, que existem entre aquelles povos.
Merecia, pois, a pena estabelecer ali um posto de desinfecção, e tanto mais quanto é certo que a camara estava prompta a fazer a despeza correspondente, e foi essa a promessa feita aos dignos emissários, que o sr. ministro do reino enviou áquella localidade; appello para esses cavalheiros, um dos, quaes tem assento n'esta casa, podendo por isso corroborar as minhas asserções, porque tudo se passou na minha presença e na d'elle.
Uma medida d'esta ordem em nada prejudicava a saude publica ou o thesouro, e por isso se não se adoptou foi por desleixo ou porque aquelles povos não mereceram a attenção do sr. ministro do reino.
S. exa. tem um argumento para se justificar de tudo quanto fez e gastou, deixou fazer e gastar por causa das medidas sanitarias, é que o paiz fui preservado do cholera. Mas permitta-me o sr. ministro que eu lhe observe que a Galliza não foi invadida pelo cholera, e que por isso não foi o cordão sanitário nas margens do Minho que obstou á invasão da epidemia no norte do reino, e esta rasão justifica a necessidade do seu levantamento e refuta quanto s. exa. possa apresentar em favor da permanencia e continuação.
Desejava que v. exa. me respondesse a estas perguntas, e peço a v. exa. que se digne reservar-me a palavra para depois da resposta do sr. ministro eu poder continuar com as minhas considerações.
O sr. Ministro do Reino (Barjona de Freitas): - Vou responder o mais resumidamente possível ao illustre deputado, visto que s. exa. pediu que lhe ficasse a palavra reservada para continuar nas suas considerações.
Quanto á primeira pergunta direi que tenho effectivamente conhecimento dessa portaria de 1879, que de certo não é da minha responsabilidade. E eu noto que, tendo passado já quasi sete annos, só agora é que o illustre deputado venha accusar a portaria, que s. exa. diz importar uma violação de lei.
O sr. Luiz José Dias: - Está ainda em vigor, porque se está executando.
O Orador: - É por isso mesmo que eu noto que, estando em vigor ha sete annos, sendo porventura essa portaria uma violação de lei, só passado este tempo apparecesse alguem a accusal-a; e devo dizer ao illustre deputado que a responsabilidade, todos a podiam pedir.
Eu tenho conhecimento d'este negocio, porque, por parte do governador civil de Lisboa, foram apresentadas umas duvidas ao ministerio do reino. A repartição informou, sustentando que essa portaria não podia considerar-se como illegal: mas eu, para evitar todas as duvidas, mandei consultar o procuradoria geral da corôa.
É simplesmente isto o que tenho a dizer a este respeito.
Quanto ao cordão sanitário, a minha intenção, se continuarem as noticias de que o cholera está limitado a Algeeiras e a Tarifa, mandar levantal-o; mas não o posso fazer sem que tenham entrado no paiz os pescadores que se acham na ilha Christina.
Depois de recolhidos elles não tenho duvida, mantendo-se as mesmas noticias, de mandar levantar, senão todo, pelo menos grande parte do cordão. Não é por capricho que o governo está a sustental-o na fronteira; sustenta-o