10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
estivessem claramente expressas, porque estou certo que a commissão, que acceitou algumas, acceitaria as outras se as tivesse comprehendido.
O Orador: - Folgo immenso com a declaração de S. Exa. lealmente, havia tantos erros nas suas propostas que ou logo vi que eram typographicos e tanto que tive o cuidado de procurar o ler a rectificação no Diario. Mas devo dizer a S. Exa., que se a commissão não acceitou as outras emendas, não foi porque não as comprehendesse, como o illustre Deputado imagina; foi porque não concordou com ellas, apesar de reconhecer que na apresentação destas propostas havia da parte do Sr. Luiz José Dias a melhor intenção de aperfeiçoar a lei. (Apoiados}.
Sr. Presidente: ao começar a responder ao Sr. Queiroz Ribeiro, desejo seguir um exemplo dado pelo nobre Presidente, do Conselho, o Sr. Hintze Ribeiro.
Ha dias, S. Exa. querendo resumir em poucas palavras o discurso a que tinha do responder, citou o velho aphorismo inglês - much ado about nothing. - E com razão, porque a quentão de que se tratava era em verdade o que vulgarmente se chama muito barulho para nada. (Apoiados).
Ora ou, tendo de falar já pela quarta vez sobre um assumpto tão cansado, sobre o qual foram proferidos 12 ou 14 discursos, recordo, porque nada traduz melher o meu pensamento nesta occasião, aquelle verso do Virgilio com que abre o quarto livro da Eneida: Infandum regina jubes renovare dolorem!...
(Riso).
Com a differença de que regina aqui é a illustre opposição progressista, pois que é ella que me obriga a usar da palavra sobre, esta questão completamente exhausta (Apoiados), o que é indiscutivelmente uma crueldade, sobretudo para com V. Exas., que teem de me ouvir.
O illustre Deputado Sr. Queiroz Ribeiro limitou-se a inwistu1 na defesa de uma emenda que mandou para a mesa quando foi discutido o projecto, e que tinha por fim conseguir que nas causas até 50$000 réis o sêllo de cada meia folha fosse só de 20 réis, e nas de 50$000 réis até 400$000 réis, só de 50 réis, pagos a final por guia.
A commissão não acceitou desde logo a emenda completamente, porque entendeu que tendo diminuido muito algumas taxas, era sufficiente esse beneficio feito ao contribuinte para justificar o augmento effectuado nas outras verbas, e d'ahi a rejeição de parte d'essa emenda; mas estou auctorisado hoje a declarar a S. Exa. que ella acceita agora a sua proposta, ficando portanto reduzida a taxa do nullo a 50 réis para as causas até 400$000 réis, e com isto dá a commissão de fazenda mais uma prova da sua isenção partidaria. (Muitos apoiados}.
O nosso desejo não é nem nunca foi outro senão fazer uma lei de sêllo equitativa e boa.
Mas fazendo esta declaração, não posso deixar de notar a flagrante contradicção em que o illustre Deputado se encontra, porque ao mesmo tempo que vem propor a reducção do imposto para as causas até 400$000 réis, vem tambem pedir que seja augmentado o sêllo successivamente conforme o valor. (Apoiados). E assim iriamos, mas era cair num imposto progressivo!
Sr. Presidente: a opposição, por um lado, criticou-nos por termos elevado o sêllo de 80 a 100 réis, e chamou a isto barbaridade sem nome; mas, por outro lado, acha-o ainda tão pequeno que pediu pela boca do illustre Deputado Sr. Queiroz Ribeiro que elle vá augmentando progressivamente, conforme o valor das causas, por escalões de 10:000$000 réis! (Apoiados).
O illustre Deputado no seu discurso referiu-se unicamente a esta emenda, e por isso, tendo eu declarado que ella foi acceite pela commissão, nada mais tenho que dizer a S. Exa. senão que estimei muitissimo poder dar-lhe tão agradarei resposta, que vae ligar para sempre o nome do illustre Deputado a uma disposição generosa e boa, e que oxalá dê na pratica os magnificos resultados que S. Exa. suppõe.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
(S. Exa. não reviu).
Sr. Mello e Sousa: - Não discuti a proposta da lei do sêllo e muito menos a viria agora discutir. Pedi hontem a palavra por ver no parecer que a commissão tinha acceitado a proposta do meu amigo o Sr. Luiz José Dias estabelecendo a licença sobre estabelecimentos insalubres, incommodos e perigosos.
S. Exa. propôs que se reproduzisse o que se consigna na lei actual. A commissão acceitou essa proposta redigindo-a tal como ella estava.
O meu illustre amigo o Sr. Conde de Paço Vieira sabe que estes alvarás de licença demoram muito tempo a tirar. A lei manda que estes alvarás não possam ser revogados senão por despacho ministerial, e determina e fixa os casos em que podem ser revogados.
Nestas circumstancias, tributar estas licenças annualmente parece indicar a necessidade de as fazer extinguir todos os annos, quando não pode ser essa a intenção, porque a lei do sêllo cria o sêllo, mas não determina a forma como a licença deve ser tirada.
Na lei de 1863 está estipulado que a licença não pode ser tirada senão por despacho ministerial. A obrigação de a sellar todos os annos representa um erro a que ninguem é obrigado a obedecer.
A lei estabelece que seja applicado o sêllo, mas não determina que a licença seja tirada tres ou quatro vezes.
É certo que a lei actual está assim redigida, mas não é menos verdade que o regulamento que manda applicar este sêllo encontrou grandes difficuldades.
V. Exa. comprehende: já não é sellar licenças, não é um sêllo para cada documento; é um sêllo em folhas de papel branco que se apresenta para este fim, não está na lei de 1863 nem em parte alguma. Evidentemente foi equivoco, que eu apontei quando se discutiu a lei anterior, e que me parece que poderia desapparecer, e deveria.
O contribuinte está perfeitamente no seu direito de não pagar. Tendo sellado a sua licença quando a tirou não é obrigado a pagar sêllo para folhas em branco. Parece-me pois que as palavras «em cada anno» deviam desapparecer.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Conde de Paçó-Vieira (relator): - Sr. Presidente: nada me podia ser mais agradavel do que ouvir o discurso do illustre Deputado e meu amigo o Sr. Mello e Sousa por dois motivos; primeiro por me dar ensejo de lhe agradecer publicamente em meu nome e no da commissão a sua collaboração valiosissima no projecto que S. Exa. estudou com o maior cuidado e que, justo é confessá-lo, muito melhorou com as suas emendas. Segundo, porque esse discurso veiu provar que é tão difficil harmonizar os diversos modos de ver a respeito do sêllo, que tendo falado sobre os estabelecimentos insalubres apenas dois Deputados da opposição, S. Exa. e o Sr. Luiz José Dias, cada um apresentou criterio absolutamente differente. (Muitos apoiados).
O Sr. Luiz José Dias quer, e propôs para esse fim uma emenda, que a commissão e o Governo acceitaram, que os estabelecimentos insalubres e perigosos continuem a pagar annualmente o sêllo da lei actual pela licença para funccionarem. O Sr. Mello e Sousa considera isto um erro e propõe a eliminação da taxa.
Ora, eu neste ponto estou com o e nem posso deixar de estar, visto quem propus na commissão que se tirasse a estabelecimentos insalubres, por a estar feita na lei de 1863, não pela sua importancia e rendimento, mas segundo o perigo ou insalubridade, o que faz com que um deposito de lamas pague mais que uma fabrica de farinhas ou de alcool! Mas a commissão,