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SESSÃO N.º 24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1902 15

A Repartição de Saude do Ultramar dispõe do pessoal para o novo serviço, sem haver necessidade de qualquer nomeação de facultativos estranhos á Direcção Geral de Ultramar.

Se não poder ser obtida do Ministerio da Fazenda casa conveniente, poderá ser apropriada uma parte do edificio da Junqueira.

Á despesa a fazer com este serviço não excederia muito sensivelmente a despendida com os doentes no Hospital da Marinha, se ali pudessem ser recebidos.

E cumpririamos assim um indiclinavel dever moral.

Nos ultimos dois annos, as nações colonizadoras, caminhando na corrente scientifica de que a etiologia e a transmissão das doenças, dependentes em muitos casos de seres vivos que obedecem a leis geraes de distribuição no globo, variam com as condições climatericas, comprehenderam a necessidade da criação de escolas especiaes para estudo e ensino da hygiene e pathologia coloniaes. Os medicos, distinctamente habilitados para o exercicio da clinica na Europa, não podem, sem aprendizagem nada conveniente para os habitantes das colonias, tratar de doentes nas regiões tropicaes.

Cabe á Inglaterra a gloria de primeiro ter reconhecido as vantagens do ensino de pathologia exotica e a de ter criado as duas primeiras escolas de medicina colonial.

M. Joseph Chamberlain, Ministro das colonias britannicas criou a 2 de outubro de 1899 em Londres uma escola de medicina colonial, parecendo ter seguido a inspiração do notavel parasitologista Patrick Manson.

Projectada no anno de 1898, em 1899 estava em organização completa e recebia a primeira serie de discipulos.

Tão evidentemente vantajosa se afigurava a criação da escola especial a que venho de fazer referencia, que tendo M. Chamberlain, em um discurso pronunciado em um banquete que na capital inglesa teve logar em 1899, appellado para o concurso e auxilio particular de todos os que no sen país se empenham pelas questões coloniaes, a subscripção voluntaria produziu 16:000 libras. O Ministerio das Colonias e dos Estrangeiros subscreveram com 3:550 libras; o ministerio da India cora 1:000 libras, sendo o resto da subscripção coberto por particulares e por companhias financeiras e commerciaes.

Significam estes factos que a criação da escola de medicina colonial foi geralmente reconhecida como da maxima vantagem.

Ao mesmo tempo era organizada a Escola de Medicina Exotica em Liverpool, cujas despesas foram inteiramente cobertas pela subscripção publica.

Os resultados scientificos obtidos nestas escolas foram brilhantissimos e o seu exito excedeu a expectativa. Os seus trabalhos, a sua iniciativa teem contribuido poderosamente para esclarecer a etiologia e transmissão das doenças tropicaes e os variados phenomenos do impaludismo.

O ensino da medicina tropical foi ainda assegurado nas Universidades de Aberdeeu e de Edimbourg.

Reconhecidas as vantagens de tal ensino, rapidamente passou a ser ministrado em outras nações colonizadoras: a Allemanha criou em Hamburgo um instituto de pathologia exotica e de hygiene naval; na Belgica, na Hollanda, nos Estados Unidos do Norte o ensino especial foi instituido.

Em França alguns dos seus mais distinctos professores de medicina tomaram recentemente a iniciativa de uma subscripção publica, para a criação de um instituto de medicina colonial.

Quanto vale o estudo especial das doenças tropicaes, demonstra-o entre nós já a missão medica enviada a Angola, com o fim de estudar a doença do somno, que annualmente arrasta para a sepultura milhares de indigenas.

Essa missão, composta de medicos distinctissimos, presidida pelo notavel bacteriologista o Dr. Annibal Bettencourt, descobrindo e isolando o microbio pathogenico da terrivel doença, prestou assignalado serviço á sciencia e á humanidade, que jamais se esquecerá.

Se Portugal deve viver pelas suas colonias e para ai suas colonias, não só como legitima aspiração de grandeza, mas pelo dever de continuar a sua missão civilisadora, não pode, não devo esquecer-se de que, possuindo cerca de duzentos milhões de hectares de terras espalhadas pela zona intertropical, lhe corre a obrigação de não retardar para as suas colonias o que para o seu engrandecimento pode concorrer.

Os nossos medicos, como acontece aos educados nas escolas inglesas, allemãs, belgas, hollandesas, francesas e americanas, apesar da superior illustração dos professores, ao acabarem os seus cursos, ignoram as condições de vida nos climas quentes, tanto pelo que respeita aos individuos e á sua acclimação, como aos conhecimentos geraes das aguas, do solo, da alimentação e do mais que é preciso conhecer para a execução productiva da clinica no país, que não é aquelle para que foram educados e preparados.

Desconhecendo ainda a pathologia e a hygiene tropicaes, a policia sanitaria maritima, a administração hospitalar, não podem os nossos medicos exercer com proveito dos habitantes dos tropicos a sua profissão.

Esta rapida exposição bastará para justificar perante o vosso esclarecido espirito a necessidade de, com urgencia, se instituir entre nós o ensino de medicina tropical.

Não penso em que se recorra á subscripção publica, como aconteceu em Inglaterra e na França; e, como devemos harmonizar a satisfação de instantes necessidades com a exeguidade de recursos do Thesouro Publico, o que vos proponho é modesto e inteiramente pratico.

O ensino poderá ficar annexo á installação hospitalar; que vos proponho para os funccionarios e praças regressados do ultramar. Ali poderão ser observados diversos exemplares de doenças exoticas. Não se pensa criar uma escola completa, como a de Londres ou de Liverpool, mas apenas o indispensavel.

Os progressos da instituição serão consequência dos seus resultados, de que não devemos duvidar.

E por isso que, por emquanto, apenas vos proponho que o ensino se faça em tres cadeiras: pathologia e clinica, hygiene e climalogia, bacteriologia e parasitologia tropicaes, com os laboratorios indispensaveis.

Haverá um curso geral para os medicos coloniaes, ministrado o ensino nos meses de novembro a março, e lições aos funccionarios civis e militares, missionarios, agricultores e commerciantes, nos meses de março a junho.

O ensino será professado pelos medicos dos quadros dos facultativos do ultramar e da marinha, onde os ha distinctissimos.

O serviço clinico do hospital será feito pelo pessoal da repartição de saude, sem remuneração especial.

Os serviços auxiliares sento desempenhados por praças das companhias de saude do ultramar, que se acharem no reino, e que vencem pelos orçamentos coloniaes a que pertencem.

As despesas de pessoal de enfermaria, não teem, pois, de ser consideradas, por não soffrerem augmento.

A despesa a fazer annualmente com o tratamento hospitalar o ensino, está calculada em 7:240$000 réis, que será muito attenuada pelos descontos ás praças, propinas de matriculas e pela importancia com que concorrerão as camaras e com missões municipaes do ultramar.

As despesas de installação serão cobertas pelas colonias.

Assim fica justificada a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É criado um Hospital Colonial e o ensino da.