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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a maior parte dos serviços clinicos esteja a cargo do corpo docente.

São estas as principaes considerações que desejava apresentar sobre o projecto, fundamentando as emendas que vão mandar para a mesa.

Vão terminar. Propositadamente não quis metter uma unica nota politica neste assumpto, pela simples razão de que, do lado da opposição parlamentar, não ha facciosismos irreductiveis, nem intransigencias lamentaveis. Procura ella sempre, na analyse de todas as cousas que á administração publica dizem respeito, vê-las sempre pelo bom prisma e á luz dos interesses publicos; ao mesmo tempo que critica, com vigor, tudo o que seja desperdicio dou dinheiros publicos, procura tambem collaborar naquillo que representa uma utilidade publica.

(O discurso nora publicado na integra quando S. Exa. o restituir).

São lidas na mesa as seguintes

Emendas e substituições

Base l.ª

Em vez de se dizer "é criada em Lisboa uma installação hospitalar" devo dizer-se "é criada nos arredores de Lisboa, em sitio salubre e do facil accesso, uma installação hospitalar", seguindo-se depois como no projecto de lei.

§ 1.º Esto hospital e o laboratorio annexo serão installados com o producto das subscripções abertas na metropole o provincias ultramarinas.

§ 2.° Se o producto d'estas não attingir a quantia precisa, será a desposa restante inscripta no orçamento das provindas ultramarinas, proporcionalmente ás suas guarnições militares.

§ 3.° Como o § unico do projecto de lei.

Base 2.ª

O serviço clinico d'este hospital será desempenhado pelo pessoal docente de medicina tropical, coadjuvado, no caso de necessidade, pelo pessoal technico da Repartição de Saude da Direcção Geral do Ultramar, ou por facultativos reformados dos quadros de saude das provincias ultramarinas e da armada, nomeados provisoriamente para esse fim, sob proposta do director do hospital.

§ unico. Os facultativos reformados a que se refere esta bane terão direito, como gratificação, a 20 por cento dos seus vencimentos.

A base 9.ª

Addicionar o seguinte:

"§ Unico. O director do pessoal docente será tambem o director do hospital".

Á base 10."

Accrescentar o seguinte:

"§ 2.° Á gratificação respectiva figurará no orçamento do Ministerio da Marinha".

Na base 13.ª

Substituir as palavras "provas theoricas e trabalhos do laboratorio" pelas "provas theoricas, clinicas e trabalhos do laboratorio".

Base 17.ª

Deve ser redigida assim: "A despesa annual do ensino da medicina tropical será:

l medico-director - gratificação 100$000

3 medicos auxiliares a 400$000 réis 1:200$000

1 preparador - vencimento 360$000

2 serventes - vencimentos a 180$000 réis 360$000

Material 1:000$000

Somma 3:020$000

§ unico. O medico-director poderá desempenhar serviço numa das cadeiras criadas, vencendo a gratificação correlativa".

Base 20.a

São extinctas, sem prejuizo dos alumnos actualmente matriculados, as escolas medico-cirurgicas do Funchal o de Nova Goa, revertendo a economia resultante d'esta medida para o custeio e ampliação do ensino da medicina colonial.

§ unico. Em quanto esta economia se não tornar effectiva, poderá realizar-se a organização do ensino medico-tropical, caso a subscripção publica dê a quantia sufficiente ao seu custeio, alem das de installação hospitalar e do laboratorio, ou no orçamento das despesas geraes do Ministerio do Ultramar só possa effectuar a economia precisa. = O Deputado, Moreira Junior.

O Sr. Sergio de Castro: - Por parte da commissão de redacção, mando para a mesa a ultima redacção, do projecto de lei n.° 4, alterando a tabella geral do imposto do sêllo.

Foi a imprimir.

O Sr. Ministro da Marinha (Teixeira de Sousa): - Antes do fazer algumas considerações em resposta ao eloquentissimo discurso pronunciado pelo illustre Deputado o Sr. Moreira Junior, tenho a cumprir o dever de agradecer a S. Exa. as palavras do elogio que se dignou dirigir-me, palavras que toem tanto mais valor quanto é certo que foram proferidas por parte de um dos mais illustres ornamentos d'esta Camara e um dos mais distinctos professores de medicina.

O illustre Deputado, que é tão justo como distincto notou que neste projecto houve apenas a preoccupação de proteger as nossas colonias o tambem a vida d'aquelles que tantas vezes vão ali sacrificar-se em defesa da nossa honra e da bandeira portuguesa.

Ainda bem, Sr. Presidente, que alguma cousa vem ao Parlamento que resiste ao facciosismo da politica partidaria, e n'isto deu o illustre Deputado um notavel exemplo.

Sr. Presidente: S. Exa. comprehende que não tenho necessidade de defender o projecto, porque o illustre Deputado não o atacou. (Apoiados). O illustre Deputado pela maneira a mais louvavel, dando o seu apoio ao delineamento do projecto, veiu trazer uma collaboração intelligente, que eu reconhecidamente agradeço. Não tenho de vir dizer á Camara qual a razão que me determinou a propor ao Parlamento a criação do hospital colonial e do ensino da medicina especial dos climas tropicaes, porque o illustre Deputado foi o primeiro a concordar na grande vantagem, quer do hospital colonial, quer do ensino da medicina tropical, embora reconheça mais urgente a criação do primeiro que do segundo.

O illustre Deputado, o Sr. Moreira Junior, encarou este projecto sob dois pontos de vista: o ponto de vista technico e o ponto de vista financeiro. V. Exa. comprehende que eu, apesar de ter um modesto curso de medico, não posso acompanhar o illustre Deputado no que S. Exa. disse sob o ponto de vista technico do assumpto, porque o illustre Deputado tem uma proficiencia tão notavel que por maiores que fossem os meus esforços não o poderia acompanhar.

O illustre Deputado, começando por fazer o reparo á parte financeira, declarou que o projecto em discussão determina que no hospital colonial sejam collocados trinta leitos e que essa previsão ha do ser necessariamente illudida, porque, visto a organização que foi dada ás forças militares do ultramar, os leitos passarão de trinta a com e a duzentos, e a despesa militar prevista no projecto ha do ser muito superior, por maneira a reduzir as economias que S. Exa. disse eu tinha feito na organização do exercito ultramarino.

Sr. Presidente: não posso affirmar com precisão que os leitos indispensaveis para todas as praças que regressam