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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): — Sr. Presidente: vou em breves palavras responder ás considerações feitas pelo illustre Deputado Sr. Moreira de Almeida, e esforçar-me-hei por ser, tanto quanto possivel, claro.

Começo por declarar a V. Exa. e á Camara que tenho, neste momento, sobre a lei de imprensa precisamente a mesma opinião que tive quando a combati na outra casa do Parlamento.

Entendo hoje, como entendia então, que essa lei não satisfaz aos principios de liberdade, nem garante sufficientemente os direitos de defesa, sendo certo que é contraria á indole, á natureza e até á propria dignidade do Ministerio Publico.

Dito isto, é consequencia clara e evidente entender que a actual lei deve ser revogada (Apoiados), e o meu proposito bem firme é ainda nesta sessão legislativa trazer á Camara uma nova proposta de lei sobre o assunto.

Mas, se por circunstancias alheias á minha vontade não puder realizar o meu proposito, o que desde já affirmo é que hei de trazer uma proposta em que se diga simplesmente: fica revogada a lei actual, que é substituida pela de 1898. (Apoiados).

O Sr. Affbnso Costa: - Peça S. Exa. a urgencia que nos votamo-la.

O Orador: — Devo dizer com toda a sinceridade que quando o illustre Deputado Sr. Moreira de Almeida, usando da sua iniciativa, inteiramente louvavel, mandou para a mesa um projecto de lei sobre este assunto, corri pressuroso a examiná-lo e a estudá-lo, porque o meu desejo seria que elle pudesse ser convertido em lei.

O illustre Deputado, no projecto que ha dias mandou para a mesa, substitue a lei actual pela de 1898 com duas alterações, que realmente me não parecem attendiveis. A primeira, refere-se a não permittir em caso algum que haja apprehensões; a segunda, a acabar com o jury nos casos em que um determinado artigo da lei de 1898 attribue o julgamento ao tribunal collectivo.

Permitia-me V. Exa. que eu, que estou falando com inteira franqueza, com relação a estas duas alterações exponha a minha opinião.

Não concordo em acabar com a faculdade da apprehensão, porque circunstancias ha em que ella é uma necessidade especial. Imagine-se por exemplo o caso de attentado contra a independencia, contra a invasão de territorio, etc. (Muitos apoiados).

V. Exa. sabe que nos países mais liberaes, como a Franca, por exemplo, existe o direito da apprehensão. Porem o que se pode fazer é marcar taxativamente os casos em que a apprehensão se deve realizar. (Muitos apoiados).

Um dos pontos com que me não conformo tambem é com a suppressão dos tribunaes collectivos, entregando todos os julgamentos ao jury. (Apoiados).

Em poucas palavras direi a razão por que assim penso.

Em todos os países da Europa, mesmo nos mais liberaes, tem sido successivamente restringida a intervenção do jury. (Apoiados).

Entre nos o mesmo tambem, até se permittir o julgamento de crimes onde só o jury pode intervir. (Apoiados).

E porque é isto?

Porque, em primeiro logar, a intervenção do jury não permitte que se julgue com brevidade, e esta demora no julgamento se reputa inconveniente.

Em segundo logar, porque nos crimes leve?, a imprensa, como se tem visto em julgamentos desta natureza, nunca é punida. (Muitos apoiados).

Ha ainda a notar que a funcção de jurado tem sido considerada como um cargo pesadissimo, e os individuos mais illustrados, mais competentes, que são chamados a desempenhar tão importante e difficil funcção, livram-se por todas as formas do cumprimento d’esse dever civico, indo até o ponto de pagar a multa que lhes é imposta. (Apoiados). A consequencia disto é aquelles logares serem occupados por individuos que desconhecem a responsabilidade d’aquelle alto exercicio.

O jury, portanto, não satisfaz ao fim para que foi instituido. (Muitos apoiados).

Reorganizar o jury, disse S. Exa., se elle não satisfaz.
Assim deve ser.

Mas essa reorganização é tão difficil que S. Exa. que não é só um parlamentar distincto, mas ainda um jornalista notavel (Apoiados), e que conhece bem este assunto, no projecto que mandou para a mesa nada nos diz sobre este ponto (Muitos apoiados). Para se ver quanta difficuldade representa esta questão, basta contar a experiencia que se fez em 1858.

O meu illustre antecessor de então, que era o grande jurisconsulto e experimentado estadista o Sr. Martens Ferrão, impressionado pela frequencia dos crimes de moeda falsa e, ao mesmo tempo, pela sua impunidade representativa afiai de um verdadeiro estimulo, quis organizar um jury para estes casos.

Então, organizou um jury, composto das pessoas mais importantes.
Pois, apesar desse jury ser constituido por pessoas que possuiam grande competencia, illustração e independencia, a breve trecho se reconheceu que os seus esforços eram inteiramente improficuos, e fui eu que mais tarde, sendo Ministro da Justiça, tive de reformar essa lei. (Apoiados). A minha experiencia de trinta e um annos de magistrado tem-me demonstrado que o jury não corresponde ao que d’elle havia a esperar. (Muitos apoiados).

Sr. Presidente: não quero alongar as minhas considerações, mas devo dizer ainda que desejo uma lei de imprensa tão livre quanto possivel, e quero tambem que a essa liberdade corresponda a devida responsabilidade. Não se comprehende que em direito commum o homem seja responsavel, e em materia de imprensa o jornalista goze de um exclusivo, que é contra a propria natureza da instituição.

O Sr. Moreira de Almeida (interrompendo): — Eu peço ampla liberdade, mas de maneira alguma quero defender a irresponsabilidade.

O Orador:—Não posso alongar as minhas considerações, quer-me, porem parecer, que esta resposta, embora breve, é bastante clara para satisfazer o illustre Deputado. (Muitos apoiados).

(O orador não reviu).

O Sr. Caeiro da Matta: — Da parte da commissão do bill mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a V. Exa. e á Camara que se acha constituida a commissão especial para apreciar os decretos ditatoriaes, tendo sido escolhido para presidente o Sr. Conselheiro Arthur Montenegro e a mim para secretario. = O Deputado, José Caeiro da Matta.

Para a acta.

O Sr. Ministro da Marinha (Augusto de Castilho): — Sr. Presidente: hontem, por se haver passado á ordem do dia, não tive occasiao de responder ás perguntas que me foram dirigidas pelo Sr. Deputado Affonso Costa a respeito de assuntos de marinha.

Vou hoje cumprir esse dever, e responder ás perguntas