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para se remeller ao Governo para clle o altender corno for de justiça, e sob a sua responsabilidade dar as providencias que forem necessárias. O que mepa-réCe pois e que esse objecto, sendo gravíssimo de si, Ô senáo um objecto que já foí tfactado na outra Casa, e sobre o qual o Governo j.á declarou a sua opinião, em que mostrou a disposição, ern que estava de reformar aquelles pontos, em que por ventura se verificasse que careciam de ser reformados, e tendo ate para esse nrn nomeado uma Com missão para indicar eès-es pft pdf&ce-me^ digo, que este negocio deve ser remettido ao Governo, a fim de atten-der a essas representações, e ara o entender de justiça, e dar aquellas providencias que julgar necessárias, e debaixo deste ponto de vista approvo o parecer; e por isâo mando para a Mesa unia emenda á conclusão do parecer, a qual e a seguinte

EMENDA. — Que se remettarn ao Governo para as tomar em consideração devida. — Silva Cabral.

Foi ddmittidct á discussão.

O Sr. A. jilbtino:^—^, Presidente, a emenda não pôde deilaf dtí ádfóiltiNse; e inteiramente curial, é mesmo pofqfie ò Governo tem-se mostrado disposto ã querer fazer nó Decreto todas aquellas al-téra^ões, Ou eótrecçòtís quê toretfi de justiça e conveniência ad bem publicd, é para isto tem dado aã mais évidèriftfã demonstrações; mas demais a mais pela nohié'a$ão de uma Còmmissão, composta de ho-* raens conspícuos na rnalefia, para sobre as propostas que lhes forem apresentadas, resolverem este importante objecto; Ha ainda uma tháts forte razão, e é que pela auctorisação que se deu ao Governo, se lhe imjJbê á obrigação de dar quanto antes ás Cortes a resultado do liso qtíé fez dessa auctorisação; o Governo ainda o n"fiò fé í; tf porque? Porque à deseja iazfct fe«m ptefféito conhecimento de Causa, e só de-pôiS de st* ttífém feito essas alterações sobre objecto de tanta importância: a lei que

Foi approvado o parecer com a emenda ao Sr* Siltia Cabral.

O Sr. Presidente:-—Passamos ao parecer n.° 146 que também faz parte dá primeira parte da ordem do dia.

É o seguinte

PARECER. —^ Foi presente á Com missão de Oom-mercio e Artes a representação, que a esta Camará dirigiu a associação Mercantil Lisbonense, pedindo a renovação de algumas disposições do Decreto de J8 de Setembro ultimo, que reorganisou a repartição cie Saúde Publica, e expondo a necessidade de se modificarem difterenles artigos do rnesrno Decreto; a Commissão tendo na devida consideração os fundamentos da representação, muitos dos quacs entende devem ser attendidos. é de parecer, que a dita SESSÃO N.° 3.

representação seja remettida eom urgência ao Governo, a nm de tomar a este respeito as mais escrupulosas e competentes informações, como reclama tão importante assumpto; fazendo na parte regulamentar, as attefaçõês qUe se julgarem convenientes^ e propondo a esta Camará as providencias, que demandarem medidas legislativas.

Palácio das Cortes, e Sala da Cornmissão deCorn-rriercto è Artes, enfl 7 de Dezembro de 1841.'— B. Mt de Oliveira Borges, L. P*, d" Affonèecà, José da Costa Carvalho, C. B. da Silva, Fausiino da Gama, Augusto Xavier da Silva, José Manoel I3o-telhoj Jí F. d»s Santos Silva Júnior^ M. J. G. da C. S. Rornão.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, visto que o parecer qtne acaba de lêr-se e idêntico, ao que acaba de ser approvado , eu proponho a mesma emenda eom que foi approvado o primeiro.

foi approvado com estu emenda.

SEGUNDA. PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto n." 140 sobre caiaías económicas.

E o seguinte

PÍRECER.—Senhores: Às Commissôes reunidas dê Administração Publica, e Legislação examinaram coirt toda a àttençâo a proposta do Governo" para o estabelecimento das caixas económicas em Lisboa e Porto, capitães dos distrietOS administrativos do Reino, e outras terras delle ; já debaixo das considerações especiaes, em que o mesmo Go-tèrnO Contracto» em 28 de Novembro pretérito com â companhia -— Confiança Nacional —já debaixo da relação geral e«i que se deixa livre a quaegquer indivíduos, ou associações legalmente e&tabeleeidas o fundar ião proveitosas instituições.

As Commissôes não entendem necessário entrar em maior desenvolvimento sobre as inconleslaveiâ Vantagens, quie dtí tal systema devem resultar ás classes industrioâas da sociedade, e destas as menos abastadas; nern tão pouco reputam preciso demo-ror-se ria demonstração da benéfica influencia, que o mesmo systema deve exercer tanto na moralidade, e ordem publica; como na tranquillidade, e bem estar das famílias. São estes pontos tão geralmente reconhecidos; a sua exactidão e'tão demonstrada pela longa, e nunca desmentida lição da experiência, que seria fazer grande injuria ao boto ãenso, e íllustf&çâo da Camará o entreter por muito tempo sua âítençiio com â insistência de verdades lati sabidas*

Mas ao mesmo tempo, que as vossas Commissôes por tal fornia ajuízam sobre a base, ou principio fundamental da proposta, não podem, nem deveirt omiltir que se na disposição do árt. l.& delia cm referencia ao contracto, que se leva em vista au-etorisar, se contêm espeeiôlidades, que pelo art. 2.* rtãrt são gerftlmente e