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heficios das caixas económicas, não obstante haver uma Companhia, que com ellas as quer dotar desde já, e que já mesmo começou a faze*lo , estabelecendo-as em quatro pontos diversos, sendo três nas Províncias; mas essa Companhia é réproba; essa Companhia, que, segundo os princípios dejus-li^a s devia ser mais çrote^ida que o:utra o^ialquer^ porque foi a primeira que abriu essa estrada de riqueza, e civilisação ao povo, e que nào pede odiosos, iníquos, e immoraes privilégios, essa Companhia perecerá, porque assim o quer a sua competidora a Companhia Confiança Nacional. E diga-se ainda, Sr. Presidente, que os nomes não influem nada ! ! ... Influem sobremaneira , e ahi o estamos vendo; quern se chama Companhia Confiança Nacional tem tudo; quem se chama Companhia União Commercial não tem cousa alguma — aquella é filha legitima, v, adorada — esta bastarda, e detestada. Mas deixemos isto, e passemos aos artigos do Contracto, que, em verdade, mostram terern sido redigidos por quem conhece bem os seus interesses. Não me encarregarei de analysar o l,° artigo do Contracto, porque o que disse a respeito do ãrt. 1." do projecto da Commissâo, é-lhes inteiramente ap-plicavel.

Pouco me demorarei também com a analyse do art. &.°, e limitar-me-hei a dizer, que seria muito conveniente estabelecer-se desde já o juro , que a Companhia Confiança JVacional ha de pagar; mas 'deixando-se isso para os regulamentos que hão de depender da approvação do Governo , quero acreditar que èlle zelará os interesses das classes menos abastadas, que são aquellas que vão depositar os seus capitães nas caixas económicas, porque os homens endinheirados reservam-nos para a agiotagem, que desgraçadamente devora o nosso paiz. Se houvesse outras caixas económicas, alem das da Companhia Confiança JVacional, eu não teria receio algum quanto ao juro, porque os depositantes haviam preferir para deposito de suas economias, aquellas caixas que melhor partido lhes fizessem , mas não podendo deixar de acabar todas, caso passem os odiosos privilégios que.se pedem, bom seria estabelecer o juro desde já, para evitar os abusos que podem dar-se.

O art. 3.°, Sr. Presidente, offerece serias considerações. Começa-se no parágrafo desse artigo por isentar de qualquer imposto, os fundos que forem depositados nas caixas económicas da Companhia Confiança Nacional. Sirnilhanle concessão ou privilegio é offensivo dos princípios da justiça , e da Carta Constitucional , daquelles, porque a lei deve ser igual para todos, e o acharem-se os fundos nas caixas económicas da Companhia Confiança Nacional, no cornmercio, ou no bolso de cada um, hão lhe muda a natureza desta, porque se offendem fcs §§. 12.' e 14.° do art. 145.° da Carta Constitucional, que estabelece = que a lei é igual para todos , c que ninguém pôde ser isento de contribuir para as despegas do Estado em proporção dos seus haveres.

Se similhante disposição tivesse por fim beneficiar somente as classes menos abastadas, ainda eu datia talvez a minha approvaçâo á doutrina do §. 1.°; mas quem vem a ganhar nisso e' a Sociedade Confiança Nacional, porque ta! disposição é um meio infallivel , para que íá se vão depositar gran-SESSÃO N.° 3.

dês fundos, e é justamente o que ella q?ier; porque quanto maiores forem as quantias depositadas, maiores hão de ser os seus interes&es. Além de que, ate os agiotas a final hão de vir depositar os seua capitães nas caixas da Companhia , quando já não poderem com elles fazer esses grandes lucros, que até boje tem tido ^ atteutos. os grandes privilégios s que sequer conceder-lhe; e então longe de irmos favorecer classes desvalidas, iremos engordar ainda mais esses sanguesugas dos agiotas , sedentos do sangue das nações.

O § 2.° do art. 3.° excede ainda em injustiça o § 1.° Estabelece-se nelle que os fundos e lucros*, depositados na companhia., não poderão, em cano al-gum, ser sujeitos á penhora, ou apprchenaão de qualquer natureza que seja. Semilhanle disposição, alem de ir de encontro com os princípios geraes de direito, favorece ale' a immoralidade, porque recusa a acção a qualquer para haver o que é seu. O filho de familia, quo furtar a seu pai o património de seus irmãos; o criado de servir, que abusando da confiança que nelle deposita seu amo, lhe furtar tudo que cm casa tiver, estão certos e seguros de que, o que depositaram, o terão sempre que o queiram. E não venham dizer-me, Sr. Presidente, que nem pot isso deixam de ficar sujeitos ás penas, que as leis do paiz impõem aos que furtam ou roubem, porque isso será juntar a ironia á injustiça. De que servirá ao homem, a queoi furtaram lado, o saber que -o ladrão será desterrado, ou mesmo enforcado, seelle tem de perecer de fome, ou de mendigar uma esmola? E quando o ladrão se poder evadir, c escapar á acção das leis ? Não venha também dizcr-se que igual concessão se fez a um estabelecimento famoso, porque não ha parallelo algum: primeiro que tudo é um estabelecimento sid generis colossal, e do qual dependiam, na occasião em que se fez a concessão, os destinos do paiz. Era preciso fazer todos os sacrifícios, porque primeiro que tudo está a salvação do paiz; mas o paiz tem vivido ate hoje setn as caixas económicas, de que se falia no projecto; e melhor poderá viver para o futuro, que tão risonha e prazenteiro se nos apresenta, segundo ha poucos dias nos disse o Sr. Ministro da Fazenda; e mesmo porque a experiência moítra, que podemos ter caixas económicas sem privilégios, porque a companhia União Commercial não os pede—não os quer mesmo. Se hoje o Banco viesse pedir os privilégios que outi^ora se lhe concederam, deviam ser-lhe negados, porque as cir-curnstaias mudaram.

O § 3.° e 4.° parecem-me meramente regulamentares, e em quanto não apparecerern esses regulamentos, de que nelles se falia, são íanquatn non essent.

No § 5.° não se esqueceu ainda a companhia Confiança Nacional dos seus interesses, quer edifícios nacionaes : deetn-se-lhe muito, embora ; mas deem-se a todas as companhias existentes, ou que vierem a formar-se.