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SESSÃO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei. — O sr. J. J. Alves chamou a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre a conclusão do aterro marginal do Tejo junto ao caminho de ferro, a que respondeu o sr. ministro das obras publicas. — O sr. Marçal Pacheco tratou do diversos assumptos em relação á provincia do Algarve; o sr. ministro das obras publicas fez algumas considerações sobre os mesmos assumptos. — Na ordem do dia, que era a continuação da discussão das emendas no projecto da reforma administrativa, fatiaram os srs. ministro do reino, Julio de Vilhena, Simas e Alves, sendo a final approvadas as conclusões do parecer.

Presentes á chamada 38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. Boavida, Cunha Belem, Carrilho, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Vieira da Mota, Conde de Bertiandos, Custodio José Vieira, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Van-Zeller, Paula Medeiros, Illidio do Valle, J. Pordigão, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Namorado, Pereira Rodrigues, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Manuel d'Assumpção, Mello e Simas, Marçal Pacheco, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, A. J. do Seixas, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Forjaz de Sampaio, Mouta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Jeronymo Pimentel, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, José Luciano, Ferreira Freire, Mexia Salema, Sampaio e Mello, Faria e Mello, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Miguel Coutinho (D.), Visconde de Guedes Teixeira.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Teixeira de Vasconcellos, A. J. Teixeira, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Conde da Foz, Conde da Graciosa, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Palma, Jayme Moniz, Ferreira Braga, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, Guilherme Pacheco, Moraes Rego, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Nogueira, Pinto Basto, Luiz de Campos, Freitas Branco, Pires de Lima, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Representação

Da camara municipal do concelho de Villa Real de Santo Antonio, pedindo ao governo os meios necessarios para acudir á desgraça e fome que ameaça os habitantes d'aquelle concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Bivar.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa dos requerimentos de varios officiaes quarteis-mestres dos corpos do exercito, apresentados pelo sr. deputado Cunha Belem em sessão de 11 de janeiro de 1877, pedindo augmento de vencimentos; o requeiro que sejam presentes á commissão do guerra, para dar o seu parecer com a brevidade possivel. = A. Guerreiro.

Requerimento

Requeiro que as representações das camaras municipaes do Algarve, ácerca da afflicliva situação em que se acha a provincia, sejam enviadas, para os devidos o convenientes effeitos, ao governo. — Bivar.

Declaração

Do sr. deputado Placido de Abreu de não ter comparecido ás sessões por motivo justificado.

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Senhores. — Muitas camaras municipaes entendendo, o com justissimo fundamento, que estavam ao abrigo da lei de 11 de abril de 1874, procederam de modo que foram relevadas de restituir ao cofre de viação as sommas que d'elle haviam distraindo para outros melhoramentos realisados em proveito dos concelhos, e competentemente auctorisados.

A de Faro, porém, que estava em analogas e identicas circumstancias, interpretando por diversas formas a lei, não reclamou opportunamente, e agora, que já lhe não podem ser applicaveis as suas beneficas disposições, vê-se obrigada a pagar ao fundo de viação a quantia de 10:831$011 réis, que d'elle desviou desde 1864.

Para satisfazer esta divida, ainda que em prestações, o municipio de Faro, que poucos ou nenhuns rendimentos proprios possue, tem de recorrer a novos impostos, ou de ficar privado de recursos que o habilitem a emprehender melhoramentos indispensaveis, e até a conservar aquelles que, a custo de gravissimos sacrificios, tem conseguido realisar.

O primeiro alvitre torna-se impossivel, em presença da medonha e assustadora calamidade que está imminente sobre aquelles povos, e quando todos sabem que nenhum outro municipio já está tão sobrecarregado de impostos, o segundo importaria em grande erro de administração, senão o maior dos absurdos.

A lei de 6 de junho de 1864, estabelecendo a dotação das estradas municipaes com o intuito de organisar uma bem combinada rede de estradas, por meio da ligação d'aquellas com as districtaes e geraes, foi de manifesta e incontestavel utilidade, e a ella se deve o progresso da nossa viação municipal; mas esta no concelho de Faro acha-se quasi completa, e, ao passo que todas as freguezias ruraes se communicam hoje com a cidade por novas e boas estradas, as povoações carecem de melhoramentos importantes e até urgentes.

- Por estas considerações tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A camara municipal de Faro será relevada de pagar ao cofre de viação a somma de 10:831$011 réis que d'elle desviou desde 1864, logo que prove que a applicou em outras obras legal e competentemente auctorisadas.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 18 de fevereiro de 1878. = O deputado por Faro, Luiz de Bivar.

Enviado á commissão de administração publica.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa dois projectos de lei; um, fixando o subsidio dos srs. deputados para a

Sessão de 19 de fevereiro de 1878

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