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SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações. — Nomeia-se a grande deputação que na real capella da Ajuda deve assistir ás exequias por alma de Sua Santidade o Pontifico Pio IX. — Na ordem do dia entrou em discussão o pertence n.º 6 sobre as propostas offerecidas ao projecto n.º 16 de 1877 (caminho de ferro da Beira Alta) na especialidade.

Presentes á chamada 36 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Telles de Vasconcellos, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Filippe de Carvalho, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Paula Medeiros, Jeronymo Pimentel, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Ferreira Freire, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Campos, Camara Leme, Faria e Mello, Pires de Lima, Mello e Simas, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Pedro Jacome, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Cunha Belem, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Carlos Testa, Conde da Foz, Eduardo Tavares, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, J. M. de Magalhães, Matos Correia, Correia de Oliveira, José Luciano, Luiz de Lencastre, Bivar, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Franco, Visconde da Arriaga, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Arrobas, Augusto Godinho, Neves Carneiro, Conde de Bertiandos, Conde da Graciosa, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Palma, J. Perdigão, Jayme Moniz, Ferreira Braga, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, Guilherme Pacheco, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, Pinto Basto, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Pedro Roberto, Placido de Abreu, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde da Azarujinha, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira.

Abertura — ás duas horas da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando a informação prestada pela junta do credito publico, sobre o requerimento em que D. Gertrudes Barbara Fernandes, por si e pelos interessados na herança de José Tavares dos Santos, pede o pagamento da quantia de 994$400 réis, que por meio de precatorias falsas foram furtados dos cofres da referida junta.

Foi enviado á commissão de fazenda.

2.º Do mesmo ministerio, participando que Sua Magestade El-Rei tem resolvido mandar celebrar na real capella da Ajuda em o dia 22 do corrente mez, pelas onze horas da manhã, exequias solemnes por alma do Summo Pontífice Pio IX.

Foi enviado á secretaria.

Participação

Declaro que não compareci ás sessões da camara nos dias 15, 16 e 18 do corrente por incommodo de saude. — Vieira da Mota.

Representações

1.ª Dos professores em commissão no lyceu nacional do Castello Branco, pedindo ao governo que se adopte uma medida qualquer, que lhes assegure a effectividade no serviço, e que os seus ordenados sejam igualados aos dos professores dos lyceus.

Apresentada pelo sr. deputado Francisco de Albuquerque e enviada á commissão de instrucção publica.

2.ª Dos habitantes da villa e freguezia do Louriçal, pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado no dia 15 do corrente janeiro, pelo sr. deputado Antonio José Teixeira, com relação á conservação do convento do Desaggravo.

Apresentada pelo sr. deputado Teixeira e enviada á commissão ecclesiastica, ouvida a de instrucção publica.

3.ª Dos carteiros da administração central do correio de Lisboa, pedindo augmento de ordenado.

Apresentada pelo sr. deputado Julio de Vilhena e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.

4.ª Dos boletineiros da direcção dos telegraphos e pharoes do reino, pedindo para serem equiparados aos carteiros da direcção geral dos correios.

Apresentada pelo sr. deputado Alves e enviada ás mesmas commissões.

5.ª Da camara municipal do concelho de Barcellos, pedindo que seja adoptada uma medida que possa facilitar a remissão e venda de seus fóros e direitos dominicaos.

Apresentada pelo sr. deputado Jeronymo Pimentel e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Artigo 1.° É fixado em 260$000 réis mensaes o subsidio que deverá vencer o presidente da camara dos deputados da nação, durante as sessões das côrtes geraes.

Art. 2.° É fixado em 100$000 réis mensaes o subsidio que deverá vencer cada deputado da nação, durante as sessões das côrtes geraes.

Art. 3.° Quando se verifique dever conceder-se subsidio por um praso inferior a um mez de duração das sessões das côrtes geraes, será abonado ao presidente da camara dos deputados da nação o subsidio diario de 8$666 réis, e a cada um deputado o subsidio de 3$333 réis.

Art. 4.° Cessa o subsidio dos deputados nos casos previstos no artigo 3.° da lei de 25 de abril de 1845.

Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, em 19 de fevereiro de 1878. = Antonio Maria Pereira Carrilho.

Á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Artigo 1.° As disposições do artigo 55.° do decreto com força de lei de 29 de dezembro de 1864, regulando as aposentações e reforma dos empregados do instituto geral de agricultura são extensivas aos directores, secretario e mais empregados do instituto industrial e commercial de Lisboa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, em 19 de fevereiro de 1878. = O deputado, A. Carrilho.

Sessão de 20 de fevereiro de 1878

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