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SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1888 591

os serviços d'estes empregados com os dos seus collegas commissionados nos diversos concelhos, que não trabalham mais e que recebem o triplo do vencimento, e com os dos empregados das outras repartições dependentes do ministErio da fazenda, que tambem não têem mais trabalho e são muito mais bem remunerados.

Eu não sei o que pensará a este respeito o sr. director geral da contabilidade publica, o qual muito póde a favor ou contra pretensões d'esta ordem; mas o que eu entendo é que se não póde exigir bom serviço desde que aos empregados não corresponda uma remuneração condigna, e que é necessario haver toda a justiça, a maior igualdade possivel na distribuição dos vencimentos pelas diversas categorias de empregados.

A representação parece-me muito bem fundamentada e eu prescindo, por isso, de continuar a fazer mais considerações. O que peço ainda a v. exa. é que consulte a camara se permitte que ella seja publicada no Diario ao governo.

Foi permittida a publicação.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, eu tinha pedido ha dias a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros e por isso a pedi logo de novo, apenas vi hoje presente s. exa. O assumpto sobre que desejo chamar a attenção do governo é um assumpto que me pareço grave e importante, e sobre o qual sómente dirigirei ao sr. ministro dos negocios estrangeiros as interrogações que me pareçam não ser de inconveniencia diplomatica.

Ninguem ignora que porventura uma das poucas questões diplomaticas em que o nosso paiz póde estar, senão directamente envolvido, pelo menos relativamente interessado, é a questão que diz respeito á regularisação dos negocios internos do imperio de Marrocos.

É inutil, sr. presidente, mesmo porque isso levar-me-ia muito longe do meu intento, relatar aqui quaes os precedentes historicos que collocaram o nosso paiz n'estas circumstancias especiaes com respeito á questão a que me estou referindo.

A nossa vizinha Hespanha mais directamente interessada do que nós na resolução d'este problema ha muito que tem tomado com respeito a elle uma posição bem definida.

Desejo pedir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que informe a camara e o paiz sobre qual é a posição que o governo portuguez resolveu tomar n'esta questão, devendo brevemente reunir-se em Madrid uma conferencia que ha de occupar-se de similhante assumpto. (Apoiados.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Respondendo ao illustre deputado que acaba de apresentar, em termos tão cordatos, algumas considerações ácerca da situação que Portugal poderá tomar com respeito á discussão dos negocios do imperio de Marrocos, cumpre-me dizer a s. exa., que não succederá agora o que succedeu com a reunião da conferencia, em que se resolveram negocios respectivos ao isthmo de Suez.

O governo hespanhol, tendo resolvido, a pedido do Imperador de Marrocos, convocar uma conferencia das nações europêas em Madrid, para ali tratar de algumas questões que prendem com as relações internas do mesmo imperio, apressou-se a communicar ao governo de Portugal as suas disposições, communicando-lhe tambem o que havia relativamente aos trabalhos e ao andamento provaveis das discussões futuras no congresso.

O governo portuguez não podia deixar de acceitar este convite, não só para acceder aos desejos do governo hespanhol, mas por entender que é opportuna e conveniente a reunião d'essa conferencia.

Deve esta limitar os seus trabalhos no que respeite á questão importante e grave da protecção no imperio de Marrocos.

Similhante protecção dava logar a abusos repetidos, e tornava quasi impossivel a administração.

Tal é, pois, o assumpto que vae ser examinado na conferencia. Para esse fim o governo hespanhol convidou os differentes governos a fazerem preparar memorias ou trabalhos interlocutorios pelos seus representantes em Tanger, em que expozessem os melhores alvitres que a experiencia lhes tenha aconselhado para facilitarem assim os trabalhos da conferencia de Madrid; portanto, o governo portuguez, annuindo ao convite do governo hespanhol, deu immediatamente ordem ao seu representante em Tanger, não só para formular essa memoria, mas até mesmo para vir, a Lisboa conferenciar commigo.

É, porém, natural que, privadas do direito de protecção, as nações europêas, procurem salvaguardar por outra fórma os interesses legitimos do commercio.

É possivel, e por minha parte assim o creio, que será pelo recurso a uma nova formula de garantia, que os interesses de quasi todas as nações europêas ficarão salvaguardados, harmonisando-se as conveniencias da administração do imperio scherificano, com a garantia do commercio europeu, e que até hoje se iam buscar ao direito de protecção.

É n'estas condições que o governo annuiu á conferencia de Madrid, e taes são os termos restrictos em que n'ella vae ser tratada a questão de Marrocos.

É o que tinha a dizer em resposta ao illustre deputado.

O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa sete requerimentos dos primeiros sargentos de artilheria 2, João Bernardes Calça, José Pires Ruivo, José Faria Lapa, Rodrigo da Silva, Francisco Candido da Costa, Antonio Jacinto, João Baptista Henriques; quatro dos primeiros sargentos de infanteria 4, João Pedro Ferreira, João José da Silva Dores, Emygdio Rodrigues, Amandio Paschoal de Sant'Anna; do primeiro sargento da guarda fiscal, batalhão n.° 3, João Maria Pereira, e do primeiro sargento da administração militar, Manuel Joaquim Esteves.

N'estes requerimentos pedem os signatarios que o posto de sargento ajudante não seja provido por concurso, mas por antiguidade.

Como está presente o sr. ministro da guerra, eu informarei a s. exa. de que já tive a honra de apresentar n'esta camara um projecto de lei n'este sentido. S. exa. naturalmente já tem conhecimento d'esse facto.

Antes da reforma de 1884, como v. exa. sabe, o posto de sargento ajudante era provido d'entre os sargentos mais antigos.

Muitos sargentos têem reclamado contra esta disposição, que tem alterado o principio da antiguidade, sem o qual não póde haver disciplina, que é a base fundamental do exercito. Sei que em muitos corpos alguns primeiros sargentos têem concorrido a exames tres e quatro vezes, têem ficado approvados e não têem conseguido ser promovidos ao posto de sargento ajudante, não obstante serem sargentos mais antigos!

Ha pouco tempo recebi, uma carta de um primeiro sargento de infanteria 6, que tinha quarenta annos de idade e doze de posto de primeiro sargento, tendo sido promovidos ao posto de sargento ajudante individuos que sentaram praça, quando já era primeiro sargento, e tendo sido approvado em quatro exames!

Desejava, saber a opinião do sr. ministro da guerra sobre este principio e se s. exa. está de accordo com o meu projecto.

Mando para a mesa, sobre o mesmo assumpto, mais quatro requerimentos de sargentos de infanteria e outro de um primeiro sargento da guarda fiscal.

Mando tambem para a mesa o requerimento de uma senhora, viuva do segundo sargento de engenheria Adão Ferreira, que morreu de uma doença adquirida no cordão sanitario.

Nós votámos no anno passado, n'esta casa, uma lei para se dar uma pensão ás viuvas de officiaes que morressem.