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670 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Em segundo legar tenho que fazer algumas rectificações ás observações do illustre deputado, que não ouviu bem ou não comprehendeu o que eu disse.
O que eu quiz dizer foi que mantinha o principio da sellagem, salvo o mostrarem-me com rasões ponderosas que este systema, sem ter vantagens para o fisco, seria um empecilho para o commercio e para a industria.
Effectivamente, se alguem me demonstrasse com rasões valiosas que este systema, não servindo o fisco, prejudicava n industria e o commercio, seria absurdo sustentar uma cousa inefficaz para o fim que se tinha em vista.
Mas, repito, o commercio do Porto não conhece o systema de sellagem, nem póde conhecel-o.
Tambem o commercio de Lisboa se oppunha no principio ao systema da sellagem; mas, depois que viu qual era o processo a seguir c como elle se podia applicar, depois que viu que elle era conveniente para o fisco e não prejudicava nem a industria nem o commercio, deixou de se oppor.
Eu espero ter a fortuna de levar o commercio do Porto á mesma convicção a que levei o commercio de Lisboa e os fabricantes da Covilhã. Se assim o conseguirem, se chegarem todos a um accordo em se manter o systema da sellagem, seria tambem um absurdo pôr-se de parto um systema vantajoso.
Espero discutir largamente com os negociantes do Porto o principio da sellagem e o processo para o pôr em pratica.
Póde ser que elles me convençam de que o systema é mau, e n'esse caso dar-me-hei por convencido sem nenhuma vergonha, mas tambem penso, e tenho plena confiança de que assim ha de acontecer, que hei de ser eu que hei de ter a fortuna do convencer o commercio do Porto de que a sellagem é vantajosa para elle, assim como já tive a fortuna de convencer o commercio de Lisboa.
(Interrupção do sr. Arroyo.)
Disse a s. exa. e torno a repetir que mantenho o decreto, que ainda não está em execução, nem póde estar, é preciso sabei-o; mantenho o decreto, salvo se me apresentarem rasões ponderosissimas que me demonstrassem ser mau o principio da sellagem. E isto o que digo e mantenho, e desejo que a camara fique comprehendendo bem as minhas palavras. Se me demonstrarem que os processos de sellagem são em principio maus para o commercio, sem darem vantagem ao fisco, sou o primeiro a desistir do principio da sellagem; se não me convencerem d'isso não desisto; e estou persuadido que hei de ser eu que hei de convencer os commerciantes do Porto, de que sou eu que tenho rasão, como já tive a fortuna de convencer os commerciantes de Lisboa. Estou alem d'isso convencido de que o commercio do Porto não conhece os processos de sellagem que já são conhecidos em Lisboa.
O sr. D. José de Saldanha: - Mando para a mesa uma representação dos guardas de lastro do porto de Lisboa, pedindo melhoria de vencimento.
Estes guardas vencem 400 réis diarios, e pedem que o seu vencimento seja equiparado ao dos guardas do quadro do arsenal de marinha.
Abstenho-me por agora de fazer quaesquer considerações e peço a v. exa. que faça dar a esta representação o devido destino.
Teve, o destino indicado no respectivo extracto a paginas 667.
O sr. Baptista de Sousa:-Mando para a mesa o diploma do deputado eleito pelo circulo de Lisboa na eleição supplementar que se verificou a 26 de fevereiro.
A commissão de verificação de poderes.
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Pedi a palavra unicamente para fazer um simples e pequeno pedido ao sr. ministro da fazenda.
No concelho de Santa Martha de Penaguião a maioria da commissão do recenseamento que pertence ao partido progressista tem praticado as maiores irregularidades na feitura d'esse recenseamento, e para isso tem recebido um grande auxilio por parte do escrivão de fazenda, que subtrahe a todo o exame os documentos de que carece a minoria da commissão e que são necessarios para todos os interessados poderem apresentar os seus requerimentos e reclamações.
D'aqui tem resultado, por exemplo, o seguinte: o individuo que paga 2$000 réis de contribuição tem sido inscripto como sendo um dos maiores contribuintes, e outro que paga 20$000 ou 30$000 réis tem sido excluido. Todos os esforços empregados pela minoria da commissão do recenseamento e pelos proprios interessados, para poderem alcançar documentos officiaes e fazer as suas reclamações, têem sido boldados; e isto porque o escrivão de fazenda, ou coacto pelas influencias dos individuos que compõem a commissão do recenseamento, ou por outro qualquer motivo, não lhes presta nenhum esclarecimento.
Pedia, portanto, ao sr. ministro da fazenda que se dignasse expedir algumas ordens, no sentido de que a commissão do recenseamento deixe de impedir o escrivão de fazenda de cumprir o seu dever, passando todas as certidões que lhe sejam pedidas e em praso breve, como a lei determina, para que os interessados possam apresentar as suas reclamações e justificar o seu direito a tempo de serem attendidos.
Limito a isto as minhas considerações c espero que s. exa., o sr. ministro, deferirá a este simples e justo pedido.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - O illustre deputado comprehende de certo, que eu nada sabia do facto a que s. exa. acaba de referir-se. Não tenho o minimo conhecimento d'elle; mas posso affirmar a s. exa. que bojo mesmo, pelo telegrapho, serão expedidas as ordens necessarias, para que o escrivão de fazenda de Santa Martha de Penaguião cumpra o seu dever, se o não tem cumprido, pondo os livros e mappas das matrizes á disposição dos contribuintes e passando todas as certidões que lhe forem pedidas, no mais breve tempo que possa ser.
Creia o illustre deputado, repito, que obrigarei o escrivão de fazenda a cumprir o seu dever, se porventura não o tem comprido e hoje mesmo expedirei ordens pelo telegrapho n'esse sentido.
(8. exa. não viu.)
O sr. Almeida e Brito: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a declaração de que o sr. deputado Ignacio do Casal Ribeiro não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude e continuará a faltar ainda a mais algumas por se achar em convalescença.
O sr. Presidente: - Queira o illustre deputado mandar para a mesa a justificação de faltas por escripto.
Vae publicada na secção competente.
O sr. Eça Azevedo: - Pedi a palavra para mandar para a mesa dezeseis requerimentos, cujos signatarios são officiaes reformados do exercito de terra e mar, pedindo que seja approvado por esta camara o projecto de lei apresentado pelo sr. Dantas Baracho, que tem por fim melhorar-lhe a situação.
Quando o projecto vier á discussão apresentarei as considerações que se me offerecerem em favor do direito que julgo lhes assiste. Peço a v. exa. que lhes dê o destino competente.
Nos respectivos extractos a pag. 668, se indica o destino que tiveram.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de administração publica e ecclesiastica, acerca do projecto de lei apresentado pelo sr. Brito Fernandes, dividindo em duas a grande assembléa eleitoral da freguezia de Ribeiros, concelho das Lagens na ilha do Pico.
A imprimir.