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APPENDIOE Á SESSÃO N.° 39 DE 1 DE ABRIL DE 1898 778-E

ções que as decretaram. Todos os que até hoje recebem os seus vencimentos pela concessão de reformas, jubilações e aposentações, continuem a recebel-os; mas julgo conveniente suspender desde já e durante o anno economico futuro a concessão de pensões, aposentações e jubilações. Eu sou radical n'esta minha maneira de ver; mas não quero ser de um radicalismo tal, que assim prejudique o que reputo haver de aproveitavel no meu alvitro, e por isso, como a natureza aos serviços que se prestam nos ministerios da guerra e da marinha exige especiaes condições de actividade, porque não se comprehendia que continuasse no exercicio do commando um individuo absolutamente impossibilitado, ou que se confiasse uma unidade de exercito, a militar absolutamente incapaz do serviço, eu exceptuo da medida proposta os empregados militares d'aquelles dois ministerios.

Entendo pois que devem ser suspensas desde já e durante o anno economico futuro todas as reformas, jubilações e aposentações, com excepção das que se fazem aos empregados militares subordinados aos ministerios da guerra e da marinha.

Os empregados civis que n'aquelles ministerios prestam serviço ficariam, como e claro, sujeitos ás condições geraes, porque em seu favor não militam aquellas rasões de excepção.

Julgo, sr. presidente, que é azado o ensejo de chamar a attenção do governo para uma remodelação da caixa de aposentações por fórma que, terminado o anno economico futuro, estas aposentações podessem continuar de conceder-se, mas dentro da verba para esse fim fixada é que estivesse dentro das forças da dita caixa, sujeitando-se a cabimento os funccionarios com direito a reforma.

É esta incontestavelmente uma medida de absoluta necessidade e de grande vantagem para o thesouro que a meu ver não offerece difficuldade nem envolve prejuizo do serviço, pois que, em verdade, poucos serão os empregados civis, que não possam, sem grave sacrificio da sua saude, prestar serviço por mais um anno, quando vemos tantos e tantos que depois de aposentados entregam a sua actividade a serviços bem mais complicados e penosos que aquelles que desempenharam na effectividade dos respectivos cargos.

Permitta-me v. exa. e consinta a camara, que eu, rapidamente, succintamente, explane as rasões, os fundamentos d'esta minha maneira de pensar. Eu creio que tudo isto é possivel de fazer-se sem accrescimento de despeza ou de encargos para o thesouro, e pelo contrario julgo que deve já supprimir-se a verba de 55 contos de réis que é a que se destina a subsidiar a caixa de aposentação.

Esta verba póde ser eliminada, não só em consequencia da suspensão que proponho desde já e para todo o anno economico futuro, das concessões de reformas, mas ainda porque examinando a conta, geral do thesouro e administração financeira -um volume muito grande - publicada com respeito ao anno de 1893-1894, onde se encontra a conta da gerencia da caixa de aposentações em relação ao mesmo anno, se vê que apesar de no referido anno se haver augmentado o fundo d'aquella caixa com a compra de titulos na importancia nominal de 162 contos de réis, não obstante, as contas se encerraram passando cara, o anno seguinte o importante saldo de 40:608$081 réis.

Isto demonstra que com a suppressão proposta eu não vou prejudicar os pagamentos dos actuaes subsidiados, visto que a caixa tem recursos para satisfazer as pensões e ainda lhe fica um saldo de 40 contos de réis.

É aquelle o ultimo documento que conheço da gerencia d'aquella caixa, e é claro que este meu modo de ver póde ser alterado, se em relação aos annos posteriormente decorridos a caixa de aposentações não póde satisfazer as pensões, porque em tal caso serei eu o primeiro a considerar justo que se inscreva no orçamento o subsidio que se repute essencial para inteira satisfação d'aquelles compromissos.

Consinta-me v. exa. que, como subsidio e elemento para resolver esta questão que reputo importantissima, eu exponha as medidas que, a meu ver, se devem adoptar para que o estado se veja rapidamente alliviado de encargos incomportaveis.

Como v. exa. e a camara sabem, os empregados que foram nomeados anteriormente a 1886, porque é d'esta occasião que data o estabelecimento da caixa de aposentações, não são obrigados a descontos pelos seus vencimentos e apenas quando tenham nova collocação ou augmento do ordenado por virtude de promoção, ficam pagando para a caixa em proporção d'esse augmento ou melhoria. Não me parece isto rasoavel e sobretudo compativel com as necessidades do thesouro.
N'uma remodelação essencial e urgente da caixa de aposentações eu obrigaria todos os funccionarios, embora nomeados anteriormente á lei de 1886, a concorrerem com a quota de 5 por cento, que tal é a que se cobra dos restantes funccionarios, para o fundo d'essa caixa.

Nem se julgue que seria pouco importante e de somenos monta similhante providencia, porque, fazendo a conta da despeza que se realisa com os ordenados dos empregados dos diferentes ministerios, exceptuando o pessoal do ministerio da guerra, marinha, guarda fiscal, guarda municipal, policia civil, operarios é jornaleiros sem direito á reforma, ainda assim encontramos que esses ordenados sommam no ministerio da fazenda 1.840:332$000 réis; no reino, 736:757$000 réis; na justiça, 854:187$000 réis; na marinha, 390:944$000 réis, contando apenas os vencimentos dos empregados civis do ministerio; nos estrangeiros, 61:025$000 réis, exceptuadas as despesas de representação e de residencia que, pela sua natureza especial, não podem ser sujeitas á deducção; nas obras publicas, 2.325:952$949 réis; perfazendo um total de vencimentos na importancia de 6.209:100$949 réis. Julgo tambem rasoavel que fossem obrigados os que já recebem vencimentos pelo cofre das classes inactivas a pagarem para a caixa de aposentações uma quota igual aos dos que têem ordenados de actividade, exceptuando apenas os que recebessem pensão inferior a 300$000 réis; porque entendo que n'estas circumstancias devem ficar alliviados do encargo, e ainda os pensionistas do estado que pela natureza especial dos seus direitos bem merecem e justificam a isenção.

Analisando os despendios que por este motivo se fazem, encontramos no ministerio da fazenda 732 contos de réis; reino, 30 contos de réis; justiça, 7 contos de réis; guerra, 617 contos de réis; marinha, 31 contos de réis; obras publicas, 34 contos de réis; o que dá um total de 1:451 contos de réis, devendo notar-se que exceptuei no ministerio da guerra as praças de pret, e no da marinha a divisão de veteranos.

Julguei rasoavel exceptuar da suspensão de aposentações que proponho, os milhares em serviço no ministerio da guerra e no da marinha, mas entendo que igual excepção não procede nem tem rasão de ser na deducção a fazer nos vencimentos dos empregados inactivos d'aquelles ministerios, que em tudo se assimilham aos empregados civis; mas não obstante ser essa a minha convicção e porque eu quero fazer os meus calculos pelo minimo, eu diminuo ainda do augmento de receitas para a caixa de aposentações as deducções que deveriam fazer-se nos vencimentos das classes militares inactivas.

Exceptuadas estas e fazendo ainda uma outra deducção, porque calculo que o terço d'estes vencimentos seja de pensões inferiores a 300$000 réis, encontro um total de 6:526 contos de réis, que a uma quota de 5 por cento, renderiam 326 contos de réis; descontando 143 contos de réis que já constituem receita da caixa das aposentações, encontrariamos um augmento de rendimento para aquella