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N.° 3.

em 4 fre Jttavco

1845.

Presidência do Sr. Gorjão Htnriques.

hamada — Presentes 60 Srs. Deputados.

Abertura — Meia hora depois do meio dia.

sfcta— Sobre ella disse:

O Sr. Ávila: — Sr- Presidente, fiz todas diligencia» para ouvir ler a acta , e pareceu-me, na parte que diz respeito á apresentação do parecer da Com-missão de Legislação sobre o projecto da lei eleitoral , não se dizer que se decidio, fosse impresso aquelle parecer no Diário do Governo, Creio ter sido isto o que disse o illustre Relator da Comtnis-são. Preciso pois saber, se é no Diário do Governo ou se é impresso em separado.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis\ — Não sede-cidio qne f >sse impresso no Diário do Governo.

O Sr. Presidente:— Na Mesa não,ha idéa alguma, de que se decidisse que fosse impresso no Diário do Governo. No entretanto estão presentes alguns Membros da-Commissão de Legislação, que o poderão dizer.

O Sr. /Ivila:—Eu não insisto. O que desejava, era só que a acta estivesse de accordo com o vencido, e nada mais.

Foi logo approvada a acta. „

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — H?>je não ha correspondência.

Teve então segunda lei í ura a seguinte

REPRESENTAÇÃO.— Da Camará Municipal da Villa deAlvito, apresentada pelo Sr. J. L. da Luz, pedindo a revogação do Decreto de 18 de Septem-bro de 1844, acerca do Conselho de Saúde Publi-* ("ommidsao de Saúde Publica.

ca.

O Sr. Mendonça : — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa um requerimento de muitos indivíduos da Villa (Je Loulé, que se dão ao emprego de almocreves; representando que a Camará Municipal da-(juella Villa os quer collectar, como vendilhões, em cuja qualidade dizem 09 signatários que as leis os não coniprehenclem. Peço a V. Ex.n que seja ré-mettido ao Governo para o tomar na consideração que merecer.

Ficou pnra segunda leitura.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, mando para a Mês» urna representação da Camará Municipal da Villa de Th o m a r a respeito da execução da Lei de 2fí de Julho de 1843 sobre o imposto dns entradas. E«ta Camará, muito desejosa de dar execução ás ordens do Governo, relativamente ao lançamento e cobrança dos impostos, marcada naqu*1!-la Lei no art. 3." e 4.", achou algumas dificuldades, até mesmo na inlelligfiucia do art. 3 ° comparado com o 4.°.

• O art. 3.° da lei torna contribuintes as pessoas do sexo feminino que pagarem decima predial e industrial de um quinto da decima ern que forem col-I ctados; mas declarando-se que o mínimo da con-nibuição para as estradas seja a somma de 400 réis j or anno ou 100 réis cada três mezes, acontece que muitas dessas pessoas assim collectadas não paguem decima senão uma quantia muito inferior a es«es VOL. 3.°— MARÇO— 184&.

400 re'is. A lei manda pagar o quinto da decima e manda que o mínimo da contribuição sejam 400 réis annuaes: eis um dos embaraçoa da Camará que por isso recorre ao Corpo Legislativo para que a diffi-culdade se remova. Diz a Camará na sua represen-» tacão que no coração dus seus Membros ha a maior repugnância em collectar os miseráveis nos mesmos 400 réis, em que collectou os mais abastados. A lei exceptua os inválidos, os indigentes, a Camará com tuclo hesita na inteMigencia ,da mesma lei, em quanto á execução por esta parte. Um dos illustres Membros da Co m missão respectiva « Sr. Felix Pereira já hontem me disse que havia mais reprezen-tacões desta natureza ; eu peço qne esta seja mandada á Commissão; porque vejo que ha naquella Camará uma decidida vontade de cumprir a lei, e só o deseja fazer com conhecimento de causa. Não digo, não assevero que a Camará tenha absolutamente razão nas difficuldades qae pondera; mas o certo é que recorre ao C »rpo Legislativo para resolver essas difficuldades, no que me parece muito louvável.

Ficou para segunda feitura.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma representação assignada por 02/2 habitantes do concelho de Barcellos, que pedem se tomem providencias sobre a portaria e instruc-çôes do Thesouro Publico, que manda pagar o au-gmento do subsidio litterario, eomprebendendo a colheita do anno passado.

Sr. Presidente, entre outras ponderações que apresentam os signatários j pessoas de todo o credito, como regedores, membros da junta de paro-chia, c parochos, se acha a asserção de que a maior parte do subsidio litterario estava satisfeita, quando se expediu a portaria e instrucçôes do Thesou-ro Publico de 10 de dezembro do anno passado, e mesmo quando se publicou a IFÍ de 21 de novembro , que foi a 29 do mesmo tnez : por isso peço de novo a V. Ex.a o me«mo favor, que por varia^ vezes lhe tenho pedido, e é que logo que termine o projecto que se acha em discussão, se desse para ordem do dia o parecer da illustre coinmissâo de legislação a este respeito ; e que por essa occasiâo seja convidado o Governo, para que, sendo-lhe possível, a?sistisse a essa discu-sâo; porque me parece que á vista da natureza do projecto; como também de tão importante representação como esta , o Governo deverá assistir a esta discussão , cuja demora causará grandes inconvenientes; tanto mais que os pr>vosdo Minho querem só justiça dentro das attribuiçòes legaes. Peço também a V. Ex.a que esta representação fique sobre a Mesa para poder ser examinada pelos Srs. Deputados, e porque talvez eu me tenha de referir a ella durante a discussão do parecer da illustre comrniisâo de legislação.

Ficou para segunda leitura.