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de, que não havendo juma lei de eleições, esta se vote quanto antes; porque sem elta o sistema representativo é uma cbyméra, e não a livre e espontânea vontade dos cidadãos. Deduz por consequência daqui a necessidade de se fazer uma boa lei eleitoral: e conclue a representação — u que em nome da liberdade os representantes da nação tomem em consideração o que alli se expõe,»—Peço que seja remetlida á com missão competente. Ficou para segunda Leitura.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do ar t. 7.° das bases para

o conselho doestado, (vide a Sessão

d'honlem)

O Sr. J. M, Grande: —Sr. Presidende , eu não *abia que tinha a palava sobre este artigo; porém como V. Ex.* ma deu, direi mui resumidamente as razões que tenho para impugnar a doutrina do mesmo artigo.

Na lei acha-se consignado, e tem-se dito por muitas vezes, que as funcções dos Conselheiros de Estado são muito importantes, pois que elies têem a tractar das jmaJerias administrativas, que todas hão de subir ao Conselho de Estado. Necessariamente só uma secção ha de decidir estas questões: e pergunto eu, pois osConselheiros qu<_ sejam='sejam' digo='digo' governo='governo' membros='membros' outras='outras' interpor='interpor' der='der' marca='marca' lei='lei' concorrer='concorrer' recoe='recoe' isso.='isso.' alguém='alguém' admittir='admittir' tirar='tirar' funccio='funccio' presidente='presidente' ter='ter' próprios='próprios' torna-se='torna-se' relação='relação' ao='ao' diga='diga' ar-ligo='ar-ligo' as='as' ventura='ventura' julgar='julgar' pôde='pôde' vezes='vezes' isso='isso' emittir='emittir' sua='sua' veremos='veremos' quaesquer='quaesquer' nada='nada' entendo='entendo' numero='numero' seus='seus' de-eisâo='de-eisâo' dos='dos' tribunaes='tribunaes' districto='districto' tribunal='tribunal' tag0:_='orador:_' fica='fica' desta='desta' por='por' se='se' desse='desse' auctoridade='auctoridade' hão='hão' indivíduos='indivíduos' sem='sem' dothesotiro='dothesotiro' pois='pois' _='_' sr='sr' nunca='nunca' recorre='recorre' a='a' seu='seu' opinião='opinião' embora='embora' e='e' funcções='funcções' retirando-se='retirando-se' lhe='lhe' pertencem='pertencem' o='o' p='p' met-ler='met-ler' absoluta='absoluta' pertencer='pertencer' ella='ella' actos='actos' alguns='alguns' pertençam='pertençam' administrativas.='administrativas.' qual='qual' perante='perante' accumulação='accumulação' da='da' reino.='reino.' n.='n.' com='com' de='de' contencioso='contencioso' estado='estado' silva='silva' nada.='nada.' incompatíveis='incompatíveis' bem='bem' do='do' próprio='próprio' julgamento='julgamento' mesmos='mesmos' curmiiaiivamente='curmiiaiivamente' nem='nem' um='um' necessariamente='necessariamente' também='também' tfibu-naes='tfibu-naes' liberdade='liberdade' tal='tal' definitivo='definitivo' consequência='consequência' passar='passar' sr.='sr.' este='este' eu='eu' sobre='sobre' ás='ás' nomeados='nomeados' esta='esta' arbítrio='arbítrio' destes='destes' conselheiros='conselheiros' algum='algum' conselho='conselho' administrativas='administrativas' que='que' marcado='marcado' outras.='outras.' administração.='administração.' presiden.le='presiden.le' fique='fique' para='para' essencial='essencial' tag1:_='ca-bral:_' contas='contas' não='não' nar.='nar.' tag2:_='estado:_' contra='contra' deve='deve' secção='secção' administrativo='administrativo' necessidade='necessidade' os='os' note-se='note-se' ou='ou' tribunal.='tribunal.' supponhamos='supponhamos' muitas='muitas' membro='membro' sessa='sessa' exercer='exercer' pertença.ljm='pertença.ljm' podem='podem' dutriclo='dutriclo' possível='possível' ha='ha' _3.='_3.' recursos='recursos' possa='possa' com-que='com-que' permanentemente='permanentemente' porque='porque' nomeação='nomeação' xmlns:tag0='urn:x-prefix:orador' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ca-bral' xmlns:tag2='urn:x-prefix:estado'>

julgar a final; mas consulta , e consultando existem os mesmos princípios — consulta dos seus próprios actos—l«go é incompatível que a esta secção ptjrtençam indivíduos que se achem nas circumstan-cias que apontei , podendo de certo pertencer ás outras.

Sr. Presidsnte , e' necessário dar a maior importância a estes empregados; porque ellcs devem por assim dizer, compor uma espécie de sacerdócio, que não tolera por modo algum estas accurnulaçôes. Na maior parte as leis francesas condemnam-nas, e d projecto originário da commissão também não as admitiia.

E eis-ahi como as novas bases vão ferir todos o?, princípios administrativos, se se adoptar a proposição da generalidade do artigo — Sejam pois compatíveis as funcções do conselheiro de estado como corpo político, com as outras funcções em geral, e mesmo relativamente ás outras secções administrativas, como pertencendo á secção do contencioso e realmente absurdo, porque é o mesmo que julgar os seus próprios actos, e' o mesmo que ser juiz e parte : embora não julgue definitivamente; mas consultando e' o mesmo indivíduo a pronunciar sobre o seu próprio acto administrativo.

Por isso voto contra o artigo assim considerado mandando para a mesa urna substituição ou emenda , corno lhe quizerem chamar, que vou redigir. O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illus-tre Deputado muito bem entrou na questão; mas comtudo não pôde deixar de repetir aquillo que hontem tinha já opposto ao artigo, ao que me parece ter respondido; de certo a nenhuma das minhas reflexões, oppostas ás observações que S. fix.a fizera, teve a bondade de satisfazer. Muito bem, tractarei agora de responder a S. Ex.a.

Diz o illustre Deputado que no projecto ou plano originário do Governo, não vindo marcada a incompatibilidade com relação a todas as funcções do Conselho de Estado, vem unicamente em quanto ás funcções que tivessem connexâo com a secção do contencioso administrativo. De certo S. Ex.a não se enganou , nem disse o que não fosse assim , porque effectivamenle o art. I6.°diz o seguinte (leu) « As funcçôtis do conselheiro de estado da secção do contencioso são incompatíveis com qualquer outro emprego civil ou militar, assalariado ou gratuito. 15

EU-aqui por tanto a ide'a do illuslre Deputado. Agora passo a referir á Camará todas as circurns-tancias , para que a mesma Camará possa avaliar devidamente as rasôes porque a commissão, conjun-ctamente com o Governo, mudou nas bases actuaes, a doutrina estabelecida naquelloulras.