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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o sr. Alves Passos: — Pedi a palavra para tratar de um assumpto relativo ao caminho de ferro do Minho mas depois de ouvir as judiciosas reflexões do illustre deputado, o sr. Rodrigues de Freitas, a respeito da visita feita aos buracos de Braga pelo visitador especial da lei do sêllo, não poso deixar de me occupar tambem d'este importante assumpto, com preferencia a qualquer outro.

Sr. presidente, pelas noticias que recebi de Braga, sei que o visitador do sêllo, ha mezes mandado pelo governo para fiscalisar, n'este districto, o cumprimento da lei de 7 de maio de 1878 o regulamento de 14 de novembro do mesmo anno, se apresentára nos bancos exigindo os livros da escripturação e mais documentos para serem por elle inspeccionados.

No banco mercantil foram-lhe apresentados os quatro livros, diario, rasão, caixa e memorial, devidamente sellados; mas depois, tendo o visitador denuncia de que ali havia um livro dos vencimentos dos empregados, não sellado, voltou a exigil-o, e sendo apresentado, fez d'elle apprehensão e remetteu-o ao escrivão de fazenda, sem embargo de ser um livro auxiliar e muito particular.

Foi depois o visitador ao banco do Minho e ahi fez as mesmas exigencias; porém, a gerencia, fundando-se nas disposições do regulamento, que nos artigos 98.° e 99.° se refere a varejos e outras quaesquer averiguações e diligencias unicamente nas lojas, armazens, hospedarias, casas de venda, e cartorios de escrivães e tabelliães, e não nos bancos e companhias, recusou-se a apresentar os seus livros ao visitador especial: este, pedindo auxilio á auctoridade administrativa, lavrou auto, sem acceitar n'elle os protestos da direcção, apprehendeu os livros e remetteu a questão ao poder judicial.

Eis-aqui o que me consta; mas sendo este caso muito grave e as minhas noticias pouco explicitas, só com reserva dou Conhecimento de taes factos a camara, esperando mais Seguras informações.

Sr. presidente, na minha opinião devo haver algum meio de fiscalisaçâo por parte do governo, para verificar se a lei do sêllo é ou não executada. Esta fiscalisaçâo, porém, deve ser feita na conformidade das leis.

O visitador especial, que ha mezes se acha para este fim no districto de Braga, póde ter-se excedido; mas o governo não deve por isso ser accusado, pois, de certo, não enviaria á ultima hora ordem especial a este empregado para ir dar varejo aos bancos.

O mesmo digo da inopportunidade da occasião, de que o illustre deputado, o sr. Rodrigues de Freitas, tambem bailou.

A occasião e grave, e melindrosa a situação dos estabelecimentos bancarios, todos mais ou menos affectados pela crise monetaria; mas o tambem certo que toda a fiscalisaçâo é pouca com relação a alguns d'estes estabelecimentos, em que se tem abusado do Credito e compromettido a boa fé e a fortuna dos associados e depositantes.

Bastará citar um exemplo: o banco commercial de Braga, que está em liquidação, foi o sorvedouro de muitas fortunas, as suas gerencias são accusadas em juizo, e corre por ahi impresso o relatorio da illustre commissão liquida taria e syndicante, que falla bem claro e intelligivelmente para que eu seja dispensado de mais detalhadas referencias.

Ora, se não é opportuna esta occasião para demasiado rigor de fiscalisação no cumprimento da lei do sêllo com relação aos bancos, tambem não é opportuno, nem por modo algum toleravel, que taes estabelecimentos vivam ás soltas e inteiramente isentos da acção fiscal do governo a respeito da observancia e cumprimento das leis.

Parece me, portanto, quedos factos occorridos nos bancos de Braga, não cabe ao governo censura, mas creio que houve excesso de zêlo da parte do visitador do sêllo, segundo as noticias que tenho.

O livro dos vencimentos dos emprehados, apprehendido ao banco mercantil, é uma relação, e nada mais, para uso particular da direcção; um auxiliar de contas em que se lançam os vencimentos mensaes de cada empregado, firmado simplesmente pela rubrica de cada una.

Pôde á isto chamar-se um livro de recibos? De certo que não.

Em muitos outros bancos este livro é substituido por folhas avulsas, rubricadas ou assignadas, sem nenhuma outra declaração pelos empregados.

Tambem se quererá chamar livro de recibos a estas folhas avulsas?

E saiba o governo e a camara, que as diversas direcções, tanto dos bancos de Braga como das outras cidades, considerando estas folhas, soltas ou reunidas n'um volume para evitar descaminho, como apontamentos auxiliares de uso particular, não as têem mandado sei lar, como aliás tem feito com relação aos livros da escripturação regular.

Não é menos reparavel o excesso de zêlo do visitador no varejo dado ao banco do Minho, cuja direcção está confiada a capitalistas honrados e muito respeitadores da lei e da auctoridade, mas a quem o visitador não quiz acceitar protestos contra a violação dos segredos commerciaes de uma casa d'esta ordem.

Em que artigo da lei ou disposição regulamentar fundará o visitador a sua auctoridade para entrar n'um banco e exigir os livros e todos os documentos para lhes dar varejo.

Em nenhuma disposição dos artigos 98.º e 99.°, já citados, eu vejo similhante auctorisação com relação a bancos e companhias.

Será nas palavras do artigo 101.°, quando se diz que — é prohibido devassar o segredo das contas e operações commerciaes? Mas isto só é referido com respeito ás lojas e casas de venda e aos cartorios dos escrivães e tabelliães, e não com referencia aos bancos, de que não fallam os citados artigos 98.° e 99.° do regulamento do sêllo.

Portanto, parece-me que houve excesso do zêlo da parte do visitador especial, por demasida severidade na interpretação da lei.

As leis fiscaes são de interpretação restricta e não podem prestar se á elasticidade da intelligencia fiscal, sempre propensa a aggravar e não a modificar o imposto.

Mas se houve excessivo zêlo do visitador do sêllo no districto de Braga, como me parece, é de esperar que o governo dê promptas e efficazes providencias para remediar o mal.

Sinto que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, para ouvirmos do s. ex.ª as explicações que a questão pede e a promessa de que serão dadas sem demora as providencias adquadas a este caso, que póde causar graves prejuizos aos estabelecimentos de credito, mas eu confio plenamente na illustração e na justiça de s. ex.ª e do governo.

Agora, sr. presidente, passarei a fallar do outro assumpto, para que pedi a palavra a v. ex.ª, e vem a ser a respeito do trasbordo que se faz em Nine, de passageiros e bagagens do ramal de Braga.

Este trasbordo é feito em campo raso, a descoberto de todo o abrigo ou resguarda, por fórma tal, que na estação invernosa e em dias de chuva, como temos soffrido n'este inverno, é impossivel que os passageiros e as bagagens se não ensopem, e as mercadorias se não deteriorem. Hão fallarei agora do perigo que póde correr a vida dos doentes, se alguns tiverem a desgraça de soffrer estes incommodos do trasbordo!

Sr. presidente, é para sentir que os muitos negocios dependentes do ministerio das obras publicas, e a necessidade de assistir ás discussões na outra casa do parlamento, tenham impedido o sr. ministro de entrar n'esta camara antes da ordem do dia, aliás já me teria dirigido a s. ex.ª, pedindo-lhe a sua attenção para este assumpto. Sinto que s. ex.ª não esteja presente, ainda n'esta occasião mas a presença do sr. ministro dos negocios estrangeiros, que, quando tão dignamente geriu a pasta das obras publicas,