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678 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A importância dos serviços a cargo da administração militar é sobejamente reconhecida em todas as nações que primam pela boa organisação da força publica.
Hoje que, graças aos telegraphos e caminhos de ferro, os transportes das tropas e as mudanças de direcção se ordenam e executam com a maxima rapidez e fora de qualquer previsão, necessario e confiar esses serviços a pessoal zeloso, intelligente e activo.
Ora, a principal condição para que os serviços publicos sejam desempenhados com honra, zelo, intelligencia e fidelidade é a remuneração solemnemente assignada pelas leis; e como os indivíduos que se dedicam ao rude mister das armas certamente não têem em mira posição lucrativa e commoda, sómente os levará ao cumprimento do dever e á pratica de feitos heróicos a certeza do que a pátria lhes não regateará, por meio de menções honrosas, o reconhecimento dos sacrifícios.
Finalmente, são os officiaes da administração militar os «micos, no exercito e na armada, a quem a lei não confere direito às medalhas e ordens militares, o que constituo uma excepção verdadeiramente injustificável.
As medalhas militares, por exemplo, são concedidas a quaesquer indivíduos que façam parte das forças regulares combatentes, quer servindo na armada real, quer na metrópole, quer nas tropas do ultramar.
Estas disposições são tambem applicaveis:
1.° Aos quarteis mestres, facultativos, capellães, veterinários e picadores das referidas forças;
2.° Aos escrivães e commissarios de guarnição nos navios de guerra;
3.° Aos officiaes do exercito da metrópole, servindo em commissão nas províncias ultramarinas, ou nas guardas municipaes de Lisboa e Porto, e bem assim a todas as mais praças das mesmas guardas, ainda que não tenham servido no exercito antes de ali se alistarem;
4.° Finalmente, a todos os indivíduos que, embora hoje paizanos, a ellas tivessem tido direito, quando militares.
E não são concedidas aos officiaes da administração militar, dando-se de mais a circumstancia curiosa de aos antigos quartéis mestres corresponderem os actuaes aspirantes da administração militar!
Por todas estes ponderosos motivos, tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:
Art. 1.° É applicavel aos officiaes da administração militar a legislação vigente sobre a concessão de medalhas militares e outras condecorações, nos termos em que essas mercês honorificas são concedidas aos restantes officiaes do exercito e armada.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 22 de março de 1886. = O deputado, António Luiz Gomes Branco de Moraes Sarmento.
A commissão de guerra.

Projecto de lei

Artigo 1.° São declarados expressamente comprehendidos na distincta excepção do § 1.° do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878 (a lei das categorias do pariato) os méritos e os serviços extraordinários e relevantes dos officiaes da armada real portugueza, Hermenegildo Carlos de Brito Capello e Roberto Ivens.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação portugueza, 22 de março de 1886. = O deputado, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.
Lido na mesa e votada a urgência, foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

REPRESENTAÇÃO

De habitantes do concelho o cidade de Guimarães, instando pela discussão e approvação do projecto de lei do sr. Franco Castello Branco, desannexando do districto de Braga a cidade de Guimarães.
Apresentada pelo sr. deputado Franco Castello Branco e enviada á commissão de administração publica.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Por parte da commissão de marinha, requisito que sejam enviados ao governo, para informar, os adjuntos requerimentos de Joaquim António de Sant'Anna e de José Baptista de Oliveira. =J. E. Scarnichia.

2.° Roqueiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada com urgência a esta camara copia do programma das matérias de ensino primário professadas nas escolas municipaes de Lisboa. = O deputado, Santos Viegas.
Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que, por incommodo de saúde, não pude comparecer às sessões, desde o dia 5 do corrente mez. = Guilherme de Abreu.
2.ª Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Almeida Pinheiro.
3.ª Declaro que não tenho comparecido a algumas sessões, por motivo justificado. =P. M. Gonçalves de Freitas.
4.ª Declaro que tenho faltado a algumas sessões deste mez, por motivo justificado. = O deputado, Thomás Frederico Pereira Bastos.
5.ª Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara dos senhores deputados que não pude comparecer a algumas sessões do corrente mez, por motivo justificado. = O deputado, Visconde do Rio Sado.
6.ª O sr. deputado Luiz Ferreira de Figueiredo encarrega-me de participar á camara, que tem faltado a algumas sessões e faltará a outras por motivo justificado. J. Simões Dias.
7.ª Declaro que por motivos justificados tenho faltado a algumas sessões. = Fuschini. Para a acta.

O sr. Vicente Pinheiro:-Tenho a honra do mandar para a mesa os diplomas dos deputados eleitos pelos círculos de Belém e Braga.
O sr. Lopes Navarro: - Por parte da commissão de instrucção primaria e secundaria, participo a v. exa. e á camara que já se acha constituída esta commissão, tendo sido nomeado para presidente o sr. Manuel d'Assumpção, e eu para secretario.
Desejava fazer algumas perguntas ao sr. ministro da justiça, e já na ultima sessão pedi a palavra para esse fim; mas s. exa. não estava presente, como hoje tambem não está, o portanto peço a algum dos seus collegas a fineza de lhe transmittir este meu desejo.
O sr. Santos Viegas: - No anno passado tive a honra de mandar para a mesa um projecto assignado tambem pelo sr. Luiz de Lencastre. Esse projecto obteve parecer da commissão, e não póde ser discutido, embora tivesse sido dado para ordem do dia.
Pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se per-