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SESSÃO DE 9 DE JULHO DE 1869

Presidencia do Exmo. Sr. Diogo António Palmeiro Pinto

Secretarios - os Srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 55 Srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os Srs. Ornellas, Costa Simões,
Pereira de Miranda, Villaça, Sá Nogueira, Silva e Cunha, A. J. Pinto de Magalhães, Sousa e Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Falcão da Fonseca, Montenegro, Saraiva de Carvalho, B. F. da Costa, C. de Seixas,
Conde de Thomar (Antonio), D. J. Freire, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, F. J. Vieira, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Francisco Costa,
Francisco L. Gomes, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Vidigal, Alves Matheus, Nogueira Soares, Joaquim Pinto de Magalhães,
Joaquim Thomás Lobo d'Avila, Cardoso, J. A. Maia, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Infante Passanha, Sette, Mello e Faro, Holbeche, Lemos e Nápoles, Vieira de Sá, Teixeira de Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, José de Moraes, Oliveira Baptista, Nogueira, Silveira e Sousa, Afonseca, Penha Fortuna,
Valladas, Paes Villas Boas, Visconde de Guedes.

Entraram durante a sessão - os srs. Braamcamp, Alves Carneiro, Ferreira de Mello, Falcão de Mendonça, Sá Brandão, Veiga Barreira, Guerreiro Junior,
Fontes, Eça e Costa, Barão da Ribeira de Pena, Gareez, B. F. Abranches,
Carlos Bento, Fernando de Mello, F. F. de Mello, Noronha e Menezes, Gil,
Baima de Bastos, Corvo, Ferrão, Assis Pereira de Mello, Cortez, Aragão,
Matos Correia, Gusmão, Galvão, Dias Ferreira, Sousa Monteiro, Luciano de Castro,
Mendes Leal, Levy, L. A. Pimentel, Camara Leme, Daun e Lorena,
Calheiros, M. A. de Seixas, Fernandes Coelho, Mathias de Carvalho, Raymundo Rodrigues, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram - os Srs. Adriano Pequito, A. J. de Seixas, Antonio Pequito, Barão da Trovisqueira, Cazimiro Ribeiro da Silva, Santos e Silva, Latino Coelho,
José Maria dos Santos, Mello Gouveia, Luiz de Campos, Espergueira, Oliveira Lobo, Visconde de Bruges.

Abertura - Á meia hora depois do maio dia.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Da câmara municipal do concelho de Mangualde, renovando o seu pedido para que na conclusão da entrada de Vizeu a esta villa se adopte o traçado da variante.

Á commissão de obras publicas.

2.ª Da mesma camara, pedindo a approvação do projecto de lei do Sr. deputado Alves Carneiro, para gerem isentos do registo os ouns reaes de servidões constituídos em prédios rústicos antes da promulgação do codigo civil.

A commissão de legislação.

Declarações

1.ª Participo a V. Exa. e á camará, que por falta de saude não compareci ás tres ultimas sessões.

Sala das sessões, 9 de julho de 1869. = O deputado pelo circulo n.º 61, Manuel Fernandes Coelho.

2.ª O Sr. barão da Trovisqueira incumbe-me de participar á camará que não compareceu ás ultimas sessões, nem poderá comparecer a mais algumas, por motivo justificado.

Sala das sessões, 9 de julho de 1869. - Manuel Paes de Villas Boas.

O Sr. Antunes Guerreiro: - Pedi a palavra, para mandar para a mesa sete requerimentos de sargentos quarteis mestres dos corpos do exercito, em que pedem ser equiparados aos sargentos quartéis mestres que foram promovidos depois do regulamento do 21 de novembro de 1866.

O artigo 145.º da carta constitucional no § 12.º diz = que a lei é igual para todos =, e infelizmente não o é para os peticionários, porquanto ha duas leis muito diferentes que regulam a forma da promoção d'estes funccionarios militares.

Uma d'ellas é a que regula a promoção dos officiaes quartéis mestres dos corpos do exercito, e a outra a que regula a promoção dos sargentos quartéis mestres que foram promovidos em virtude do regulamento de 21 de novembro de 1866. Os primeiros são promovidos em virtude de uma lei especial, injusta e anachronica, pela qual o infeliz official e condennado a morrer no posto de capitão em serviço, ou em major reformado. Os segundos entram em uma escala geral de promoções, e lá têem diante de si um futuro auspicioso e cheio de aspirações.

E que rasões haverá, Sr. presidente, para existirem duas sortes tão distinctas entre a classe dos sargentos quarteis mestres dos corpos do exercito? Porventura não é igual o serviço que uns e outros prestam n'aquelle ramo de serviço militar? Que rasões actuariam no espirito de quem redigiu e sanccionou o citado regulamento de 21 de novembro de 1866, para dar mais garantias aos sargentos quartéis mestres que foram obrigados a exercer esse posto, do que áquelles que já o exerciam antes da publicação d'esse regulamento? Qual será o primeiro sargento que queira ser promovido ao posto de sargento quartel mestre vendo cortada a sua carreira militar e o seu futuro, tendo do mais a mais a certeza do que esse posto ha de ser preenchido por um individuo da sua classe, sem prejuizo da sua promoção ao posto de alferes?

Não sei o que se tem passado nos corpos do exercito depois da publicado do citado regulamento, mas acredito que não ha hoje um só sargento quartel mestre promovido a esse porto por sua espontânea vontade.

A minha opinião é que deve acabar por uma vez esta desigualdade, que offende o principio consignado no codigo fundamental do estado, e que leva o desalento o a descrença áquella classe.

Parecia-me até mais razoavel e equitativo que os sargentos quarteis mestres fossem nomeados como são os sargentos ajudantes; entrando os sargentos quartéis mestres com os sargentos ajudantes e primeiros sargentos em unia escala geral de promoções, e nomeando-se o official quartel mestra como se nomeia um ajudante do corpo. Foi isto que já se determinou em um regulamento geral de promoções, publicado na ordem do exército n.º 74, do 1868, e que não chegou a ter execução.

Sr. presidente, podia adduzir muitas rasões para mostrar á camara a justiça que assiste aos peticionarios, mas reservo-me para o fazer na occasião era que este negocio vier á tela da discussão; limitando-me por agora a pedir a V. Exa. que se sirva mandar publicar no Diario do governo um d´estes requerimentos com os nomes de todos os peticionários, e depois envia-lo á commissão de guerra para sobre elle dar o seu parecer.

Desde já peço á illustre commissão que não se demore em o apresentar, fazendo justiça nos peticionários.

Foi approvado o requerimento do Sr. Antunes Guerreiro.

O Sr. Bandeira de Mello: - Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camará municipal do concelho de Vouzella, em que pede a esta camará que obstei a que se verifique, por emquanto, a desannexação da fre-