O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1888 963

da misericordia da dita villa, para seu hospital, bem como, para uso do mesmo, as roupas da camara do referido extincto convento.
Não justifico o projecto, porque me parece desnecessario. Vae tambem assignado pelo sr. Antonio Maria de Carvalho.
O sr. Ferreira de Almeida: - Sr. presidente, mando para a mesa um projecto de lei concedendo pensões aos alumnos da escola de marinheiros, quando por qualquer accidente occorrido em serviço, fiquem inutilizados.
A lei organica da escola de alumnos marinheiros não estabelece nenhuma disposição n'este sentido, e, quando ha dias se discutiu o projecto de lei que concedia uma pensão á sr.ª condessa do Lavradio, tive occasião de referir que havia um alumno completamente inutilisado por desastre occorrido em exercicio, que bem merecia uma singela pensão, pelo menos equivalente á ração, declarando o ex.m° sr. ministro da marinha, por parte do governo, que acceitava quaesques indicações n'este sentido.
Pareceu-me, portanto, que, em logar de se fazer um projecto de caracter perfeitamente pessoal, reconhecida a justiça de um caso, seria mais justo e conveniente legislar em geral. A camará resolverá como melhor entender. Não leio o relatorio, para não tomar tempo; mas, em virtude das disposições do regimento, passo a ler os artigos do projecto.
(Leu.}
Mando tambem para a mesa outro projecto de lei que diz respeito á creação de estações e postos de soccorros a naufragos.
Tambem não leio o relatorio para não tomar tempo á camara, mas devo dizer que uma commissão nomeada em 1879, pediu 137:000$000 réis para a creação de trinta estações e trinta e dois postos de soccorros a naufragos.
No projecto que tenho a honra de apresentar, proponho que se consigne no orçamento uma verba de 10:000$000 réis como base de qualquer operação que o governo realise ou auctorise para a organisação das estações e postos indispensaveis.
0s encargos que provém d'este projecto são os réis 10:000$000, e para lhe fazer face proponho a transferencia de uma verba de 5:000$000 réis do orçamento do ministerio da marinha que não têem tido applicação effectiva, e que reduz o encargo novo a 5:000$000 réis.
Um outro recurso tem o governo, e consiste elle em exigir que todos os compromissos maritimos, misericordias e estabelecimentos pios não subsidiados pelo governo concorram com um subsidio até 2 por cento da sua receita geral, para o cofre dos soccorros a naufragos.
Assim teia o governo a acceita sufficiente para fazer face ás despesas; não devendo esquecer-se por fórma alguma que os estabelecimentos pios e as misericordias pela sua natureza, e os compromissos maritimos pela sua especialidade não podem soffrer que se desvirtuem as suas instituições quando são chamadas em soccorro de uma profissão, como a maritima, que representa para o corpo social a mesma funcção que o apparelho da circulação no corpo humano.
Os artigos da lei, que em cumprimento com as prescripções do regimento passo a ler, são os seguintes:
(Leu o projecto.)
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Presidente : - Vae ler-se um officio que acabo do receber do ministerio do reino.
Leu-se na mesa e á o seguinte:

Officio

Ministerio do reino. - Direcção geral de administração politica e civil.-Primeira repartição.- III.(tm)° e ex.mº sr.- Tenho a honra de participar a v exa. que hoje, pelas duas horas da tarde, deve effectuar se no cemiterio dos allemães, no largo do Monteiro, o enterro do barão de Schmidthals,
enviado extraordinario e ministro plenipotenciario de Sua Magestade o Imperador da Allemanha n'esta côrte, e outrosim do rogar a v. exo se sirva com a sua assistencia áquelle acto funebre concorrer para que o mesmo acto tenha, por parte dos poderes publicos, a significação de respeito que é devido á elevada categoria, e representação do finado ministro.
Deus guarde a v. exa. Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 2 de abril de 1888.- III.Mº e ex.m° sr. presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - A camara bem vê pela hora a que tem conhecimento d'esta communicação, tres da tarde, que me é impossível tomar parte no funeral do sr. ministro da Allemanha, ou que uma commissão d'esta casa fosse ali apresentar os sentimentos de toda a camara, pois que a hora indicada para esta solemnidade já passou.
Supponho, porém, interpretal os devidamente, propondo que se lance na acta d'esta sessão um voto de profundo sentimento pelo fallecirnento d'aquelle distincto diplomata. (Apoiados.)
O sr. Franco Castello Branco: - Como v. exa ha de estar lembrado, sr. presidente, eu chamei na ultima sessão a attenção do sr. ministro da fazenda para um requerimento dos ourives de Guimarães contra actos praticados pelo director das contrastarias de Braga, e o sr. ministro da fazenda fez favor de me dizer que não tinha conhecimento d'esse facto, mas que se informaria, e n'uma das proximas sessões se apresentaria habilitado a conversar commigo a este respeito.
Desejo saber se v. exa tem já conhecimento d'esta reclamação.
Aproveito tambem a occasião de estar com a palavra para chamar a attenção de s. exa para um outro ponto que é importante.
Como v. exa sabe, os empregados do estado que pagam direitos de mercê, emolumento e sêllo por meio de prestações, antes d'esse pagamento ser feito pelo banco emissor, era costume fazer-se por meio de descontos nos ordenados, entregando-se-lhes em troca um talão ou recibo em que demonstravam terem pago.
Ha dois mezes porém, desde que esse pagamento é feito por conta do banco emissor, não se entrega o tal recibo.
Ora este facto parece-me irregular e carece de alguma providencia por parte do sr. ministro da fazenda.
Eu chamo a attenção de s. exa para este ponto, a fim de evitar a continuação d'estes factos, e peço a v. exa ,para me reservar a palavra para depois do sr. ministro fallar, a fim de eu dizer o que se me offerecer.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Com relação ao segundo ponto não tenho conhecimento do facto, mas estou certo que por parte das repartições competentes, direcções geraes da contabilidade, thesouraria e banco emissor, se hão de ter tomado as medidas necessarias para evitar os inconvenientes que d'esse processo podessem resultar.
Com respeito ao primeiro, a questão reduz-se a pouco.
Pela lei e regulamento de contrastaria, todas as obras fabricadas até á publicação do regulamento deviam ser marcadas de novo recebendo então uma marca de reconhecimento. Mas, quando estivessem já legalmente marcadas, por contraste anterior, o reconhecimento seria feito gratuitamente.
Apresentaram-se á marcação em Braga objectos de ourives de Guimarães que a repartição de Braga reputou marcados legalmente, fazendo portanto o reconhecimento gratuito, outros não os julgou devidamente marcados e d'esses exigiu emolumentos.
Resta-me agora dizer qual o motivo por que o director da casa da moeda entendeu que alguns objectos não estavam legalmente marcados.