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negocio; e que o auclor do projecto tinha conferenciado com alguns Membros da Commissão. Nesta sessão aComrnissão de que se tem occupado e' só-mente do orçamento; e por isso eu não sabia o estado deste negocio, (apoiado)

Foi logo approvada a substituição do Sr. Silva Cabral.

O Sr. /. M, Grande: — Eu peço a V. Ex.a que conclua agora o que se propoz no principio da sessão, a respeito do meu projecto.

C) Sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, por tanto julgo melhor reservar isso para a sessão seguinte, (apoiado)

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — O Sr. Barros mandou para a Meza a sua inlerpellaçâo, que tem por objecto pedir informações no Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre as instruc-çoes (iadas aos administradores do correio acerca tias correspondências omciaes do serviço publico. (leu)

ORDEM DO DIA.

Continua a, discussão do parecer n." 162. O Sr. Carlos fíento:-—Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavrrf^ por ler ouvido dizer no ultimo dia de Sessão que a Comtnissào de legislação tinha faltado á consideração d< vida para com os membros da Comfrmsâo de reforma eleitoral : e e' ião somente sobre isto que pretendo dizer duas palavras. Não entendo que houvesse tal falta de consideração da parto da Com missão de legislação, em consequência da resolução da Camará que lhe tinha mandado dar o sou parecer, ouvida aCommis-são eleitoral ; porque uma resolução desla natureza não pôde importar o preceito de que a Commissão t)ue deve ser ouvida sobre o objecto, o seja previamente. A primeira Comrnissào tem deformar asna opinião, o depois e, que ha de ouvir a outra : e tanto

Doas proposições estabeleci eu a primeira vez que fallei; proposições, que feriram a susceptibilidade dos membros da Commissão de legisLção: foram estas: l.a que a Comrnissão não havia cor-respondido á confiança, com que havia sido honrada pela Camará : 2.a que o membro da Commissão, quem quer que elle fosse, que tinha redigido o parecer, tinha abusado da boa fc dos seus collo-gás. Estas duas proposições ainda agora as sustento, e tenho direito para o fazer em quanto a Commissão de legislação não fizer uma retractação ca-thegorica d'uma frase inconveniente, que foi pronunciada pelo seu Presidente, (muitos apoiados)

V. Ex.a ha de lembrar se que, quando foi aqui apresentado o parecer, que hoje se discute, foi esto parecer ouvido tom estranhesa pela Camará. Que fez o nobre Deputado Presidente da Commissão do legislação para destruir essa impressão? Disse (aqui está o Diário do Governo que o attesta) que esse projecto era o epigramma mau completo, que se podia fazer ao Sistema /Representativo, e oue só epi-grammaficamente merecia ser tracfodo.

isto e assim, que o projecto sobre propriedade liU teraria foi remellido á Commissão de instrucção publica, para dar o seu parecer, ouvindo a Commissão de commercio, e artes; e havendo decorrido bastante tempo em que a mesma Commissão se tem occupado desle projecto, ainda não achou conveniente poder ouvir a de commercio, e artes. Sendo certo que só depois de uma Commissão ter feito o seu exame minucioso sobre o objecto e' que pôde ter logar o ouvir a outra Commissão.

Por consequência entendi que devia declarar que não havia da parle da Commissão de legislação intenção alguma de faltar á consideração devida aos membros da Commissão eleitoral, (apoiado) É só o que tinha a dizer.

O Sr. Ávila:—A Camará não pôde esperar de mini, que eu queira levantar a discussão ao ponto de azr-dume a que foi levada na Sessão dfi sabba-do : não sei guardar taes impressões quarenta e oito horas: mas a Camará não pôde deixar de conhecer, que eu preciso entrar ern algumas explicações, para rebater, expressões, no meu entender pouco parlamentares, com que fui Iractado pelo Sr. Deputado, que fallou na Sessão de sabbado, principalmente depois que pelo ultimo Sr. Deput-ido, que fallou sobre o parecer, foram repetidas alguma>des-sas expressões. Esse Sr. Deputado fallou na lingoa~ gcm da ribeira do peixe! Não s,erei eu o que lhe responda no mesmo estilo: nem o sei, nem o em» pregarei em parte alguma, e muito menos aqui. N.* 14.

Ora, Sr. Presidente, a Camará quando mandou com urgência o projecto do Sr. Júlio Gomes da Silva Sanclies á Commissão de legislação, encarregou-a d*; organisar um parecer opigrammatico ? De certo que a Camará o não dirá. A Commissâo apresentou um parecer epigrammaiico segundo f\ própria confissão do seu Presidente ; u Commissão faltou pois á confiança que linha recebido da maioria da (.'amara, (muitos apoiados) E o membro da Commissão, que redigiu este parecer, sem que os seus collfgas lhe tivessem dado auctorisação para ern Ioga r d'um parecer fazíir um epigramma. porque lhes quero fazer essa justiça, ludibriou a confiança dos seus colle-gas,-não cumpriu o encargo, que estes lhe confiaram, (muitos apoiados)

Não ha senão um meio de sair dt-sta dimculda-de, e e declarar a Commissão de legislação, que repelis a frase inconveniente — de parecer epigram-matico — c o m que foi classificado o seu trabalho pelo seu próprio Presidente : se a Commissão de legislação repellir aquella expressão; eu pela minha parte declaro, que retiro a censura que fiz ú Commissão cie legislação, e ao membro da mesma, quem quer que elle fosse, que redigiu o parecer. Mas se a Commíssão acceita corno sua a declaração do seu Presidente, não retiro nem uma só das minhas proposições ; sustento, que a Cornmissào merece ser tractada pela Camará com a maior severidade, (muito bem, muito bem)