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SESSÃO DE 4 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs. Alfredo Filgueiras da Roclta Peixoto

Antonio José d'Avilla

SUMMARIO

Antes da ordem do dia são approvados differentes pareceres do interesse particular e que anteriormente haviam sido publicados no Diario da camara. — Na, ordem do dia é approvado o parecer da commissão especial sobre os melhoramentos na ria de Aveiro; o projecto para, ser dispensado do exame de desenho a fim de continuar o curso de engenheria o sr. Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque; o projecto relativo no director do conservatório real de Lisboa; o projecto que auctorisa a creação de um sub-delegado de saude na ilha das Flores; o projecto que extingue o imposto de 60 réis em decalitro de vinho, geropiga, aguardente o vinagre que entrar na cidade do Porto e Villa Nova de Gaia com destino á exportação; e estabelece um imposto de 2 por cento aã colorem sobre o vinho que se exportar pelos portos seceos e molhados; o projecto que auotorisa o tribunal de contas a applicar as prescripções determinadas no codigo civil no julgamento das responsabilidades sujeitas ao seu exame; e fica, pendente o projecto de auctorisação para, o emprestimo de 800:000$000 réis destinado a obras publicas nas provincias ultramarinas.

Presentes á chamada 39 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano do Sampaio, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), A. J. d'Avila, Cunha Belem, Telles de Vasconcellos, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Conde da Foz, Conde da Graciosa, Custodio José Vieira, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Paula Medeiros, Jeronymo Pimentel, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Ferreira Freire, Pereira Rodrigues, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Faria o Mello, Pire3 de Lima, Alves Passos, Mello e Simas, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Franco, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde da Azarujinha, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Carlos Testa, Vieira da Mota, Forjaz de Sampaio, Filippe de Carvalho, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Jayme Moniz, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Luiz de Campos, Freitas Branco, Pinheiro Chagas, Miguel Coutinho (D.), Pedro Correia, Pedro Jacome, Visconde da Arriaga, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Arrobas, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Barão de Ferreira dos Santos, Conde de Bertiandos, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Palma, J. Perdigão, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, |José Luciano, José de Mello Gouveia, Nogueira, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Mariano de Carvalho, Julio Ferraz, Ricardo do Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Moreira de Rey.

Abertura — ás duas horas o um quarto da tarde.

Acta—approvada.

EXPEDIENTE

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da, marinha e ultramar, sejam remettidos a esta camara, não havendo inconveniente e com a possivel urgencia, os seguintes documentos:

1.° O relatorio apresentado ao governo pelo official de Sessão de 4 de abril de 1878

secretaria Antonio Pedro do Carvalho, visitador ou inspector ás repartições de fazenda do ultramar;

2.º O parecer da commissão encarregada pela junta do fazenda da provincia de Angola de examinar os documentos de fornecimento de farinha que foram liquidados com fraude na respectiva contadoria,;

3.° Quaesquer outros documentos ou peças officiaes que possam esclarecer o assumpto, ou que lhe respeitem por qualquer modo; e especialmente os motivos por que foram nomeados para outros cargos importantes a maior parto dos empregados demittidos por se dizerem incursos ou implicáveis n'aquellas fraudes. = Placido de Abreu, deputado por Monsão.

Foi remettido ao governo.

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios da marinha e ultramar ácerca dos factos que occasionaram a descoberta da fraude que se encontrou no fornecimento do farinha de mandioca ás estações publicas da cidade do Loanda, pelo modo como se liquidavam na contadoria, os respectivos documentos; a quantia em que imporia essa fraude e quaes os empregados pronunciados por similhante motivo.

Sala da camara, 3 de abril de 1878. = Placido de Abreu, deputado por Monsâo.

Mandou-se fazer á devida participação.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Não são desconhecidas as vantagens que para a navegação e commercio resultam do estabelecimento de vapores de reboque, cuja exploração inicial do Tejo foi motivo de geral applauso; porque as embarcações do vela, que andam mais á mercê do tempo o mar, quando são surprehendidas por calmarias ou ventos contrarios, não podem entrar nem saír dos portos, e perdem muito e precioso tempo á espera de monsâo favoravel.

Apresentando-se agora uma empreza que pretende estabelecer este grande auxiliar da navegação nos portos dos Açores e Madeira, sob condições acceitaveis, sem encargo algum para o estado, apenas mediante a garantia, aliás justa de um exclusivo, a fim de que fique a coberto da concorrencia, que muitas vezes é a morte das mais auspiciosas tentativas, e á similhança do que se praticou por virtude da carta de lei de 3 de abril de ]8Gl, e reconhecendo as vantagens que hão de necessariamente advir aquellas importantes possessões, com a existencia da empreza proponente; tenho a honra do apresentar-vos o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar com Augusto Cesar Sampaio Loureiro o estabelecimento de vapores de reboque nos portos das ilhas adjacentes, nos termos e condições do contrato que faz parte da, presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 3 de abril de 1878. — Filippe de Carvalho —Visconde de Sieuve de de Menezes.

Contrato para o estabelecimento de vapores de reboque nos portos das ilhas adjacentes

Artigo 1.° O concessionario obriga-se pelo presente contracto:

1.° A estabelecer um serviço regular de vapores de reboque nos portos dos Açores e Madeira;

Sessão de 4 de abril

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