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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Santos Martins, Henrique Matheus dos Santos, Hypacio Frederico do Brion, Ignacio José Franco, João Carlos de Mello Pereira e Vasconcellos, João Joaquim André de Freitas, João Monteiro Vieira do Castro, João de Sousa Tavares, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, Joaquim Justino de Poças Leitão, José Adolpho de Mello e Sousa, José Caetano de Sousa e Lacerda, José da Gama Lobo Lamare, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José de Mattos Sobral Cid, Julio Maria de Andrade e Sousa, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz de Mello Correia Pereira Medella, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Avidos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Barros Pinto Osorio, Rodrigo Affonso Pequito, Visconde de Mangualde e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: o illustre Deputado o Sr. Queiroz Ribeiro desenvolveu hontem o seu aviso previo, acêrca do meu procedimento para com a administração municipal de Lisboa, e a esse respeito fez o illustre Deputado um discurso vehemente acompanhado de considerações energicas, não quero dizer violentas, para demonstrar que esse meu procedimento foi tudo quanto ha de mais arbitrario, de mais injustificado, de mais tumultuario.

Ora, o illustre Deputado, que é um espirito claro e lucido, e que, quando põe de parte o facciosismo, é sympathico e bom, estou certo que ouvindo as minhas razões, as razões que determinaram o meu procedimento, como homem do Governo, razões que não são puramente juridicas, se bem que o cumprimento da lei se impõe como um dever a todo o homem de Estado, mas que são tambem razões de conveniencia publica e de ordem social, estou certo, digo, que ouvindo essas razões, se S. Exa. quiser, no intimo da sua consciencia, ser verdadeiro, não direi que ma venha dar o seu applauso, mas não me negará a sua justiça.

Por muito que ao illustre Deputado pareça que o meu procedimento foi tumultuaria, illegal, violento, a verdade é que, expostos os factos, narradas as circunstancias que o determinaram, o meu procedimento apparece como tudo que ha de mais plenamente justificado, de mais prudente, de mais bom aviso.

S. Exa. fez um rol de perguntas; nada menos do que sete.

São as seguintes:

Porque não se effectuou uma sindicancia para se apurar a responsabilidade da ultima vereação de Lisboa, pelos crimes de que a accusam? Se esses crimes são verdadeiros, porque ficaram impunes; se são falsos, quaes as provas da falsidade? Por que motivo permanecem impunes os diffamadores? Porque tem sido vedado á capital do reino eleger os seus representantes? Até quando tenciona o Governo impedir que ella o faça? Em que disposições legaes se funda para isso? Como justifica a violação do artigo 204.° do Codigo Administrativo que manda proceder á eleição dentro de quarenta dias?

Ora, acontece com estas perguntas do illustre Deputado o mesmo que acontece com os Mandamentos da Lei de Deus, pois que todas as perguntas se reduzem a duas.

A primeira, porque se não mandou syndicar a administração municipal de Lisboa; a segunda, porque se não mandou ainda proceder á eleição da Camara Municipal de Lisboa.

Nestas duas perguntas está tudo.

Vamos á primeira, ou antes ao primeiro capitulo de accusações vibrantes que o illustre Deputado produziu contra mim.

Porque não mandei syndicar a Camara Municipal de Lisboa? Porque não mandei apurar os factos, se eram criminosos, porque não facultei os elementos á justiça para a sua punição, e se não eram? Porque não mandei instaurar processo contra os diffamadores? Eu vou responder, apreciando conjuntamente as considerações em que S. Exa. baseou as suas perguntas.

Disse S. Exa.: boatos instantes, successivos de escandalos na administração municipal de Lisboa se produziram, ha dois annos, sobretudo no que toca ao capitulo de beneficencia publica; publicou-se um folheto do vereador Dias da Silva, contendo arguições gravissimas a essa administração; reclamou-se uma syndicancia, e o Ministro do Reino em vez de attender aos clamores geraes, em vez de inquirir dos factos, em vez de facilitar a punição dos delictos, esquivou-se a isso, quererá o caminho legal e correcto, metteu-se numa dictadura, supprimiu a beneficencia, que estava a cargo da Camara Municipal, o com isto julgou ter posto termo á questão.

Toda esta argumentação é, como a torre de Piza, um pouco inclinada, e como tal, facil de ser derruida.

S. Exa. fundou-se em que eu procurei esquivar me ao cumprimento do meu dever, mettendo-me na dictadura, que consistiu em tirar a beneficencia da Camara Municipal para a entregar á Misericordia.

Ora, eu não fiz dictadura para isso: a transferencia dos serviços de beneficencia foi feita por uma lei largamente discutida pelo Parlamento o foi discutida não só aqui, onde dei razão plena e determinativa do meu procedimento, mas na Camara dos Dignos Pares, onde tinha ostento o que fora presidente da Camara Municipal, onde foram provocadas explicações da minha parte e onde toda a Camara ouviu, apreciou e julgou as razões d'esse procedimento. Em virtude do seu julgamento é que se publicou a lei que tirou da Camara Municipal os serviços de beneficencia.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Não era esse o meu pensamento. No que eu disse que S. Exa. fez dictadura, foi precisamente em ter alterado o numero dos vereadores e ter feito sair a vereação accusada, substituindo-a por uma commissão administrativa.

O Orador: - Veja S. Exa. como a sua paixão politica o levou a atraiçoar o seu pensamento. O illustre Deputado veiu falar nas accusações que levantaram acêrca da beneficencia publica, na obrigação moral e legal que, no seu entender, eu tinha de proceder sobre esses factos, relativos á beneficencia, porque era sobre elles que versavam as accusações, e eu mostrei ao illustre Deputado que não me servi para isso da dictadura e que pelo contrario trouxe a questão ao Parlamento.

Desde que não era este o pensamento do illustre Deputado, a accusação que me fez desapparece.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Pelo contrario, fica de pé; V. Exa. é que não quer responder a ella.

O Orador: - Eu respondo a tudo.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Até responde ao que eu não disse. A incomprehensão pode ser minha ou de V. Exa.

O Orador: - Ha de ser minha; mas eu hei de responder a tudo, se Deus me der tempo e paciencia.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Será muito responder.

O Orador: - Agora vamos propriamente a esta parte; á razão por que não syndiquei dos actos da Camara Municipal de Lisboa.

Não syndiquei por uma razão muito simples, o que vão seguramente calar no animo do illustre Deputado.

Quando um serviço está bem constituido, bem organizado, deve imputar-se a uma determinada entidade a sua responsabilidade, se elle é mal desempenhado. Syndicam-se os actos d'essa entidade, para ser substituida, se não for