O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

V. Ex.a ha bem pouco tempo, deixou-me defender íiina proposta, que eu mandei para a Mesa: em virtude desta sua tolerância, ou antes acto de justiça , engajou-se entre V. Ex.a e uni Deputado certa questão; e V. Ex.a disse que tinha cumprido o regimento. Pois então cumpra-o V. Ex.a agora também.

O Sr. Presidente: — Nessa occasiâo pertencia ao nobre Deputado a palavra sobre a matéria.

O Orador: — Pois agora não me pertence a pa-lavra?... Então como estou fallando?... Eu pedi a palavra sobre a ordem, entendo que posso faltar sobre a ordem. Se V. Ex.a quer que eu não diga nada, então mando para a Mera a minha proposta seccasinha,

O Sr. Presidente: — Mande a proposta para a Mesa ; se elln for admittida á discussão, o Sr. Deputado pôde tomar a palavra, e sustentai-a como í lie convier, (apoiados)

Leu-se na Mesa a seguinte:

EMENDA. — Que os Deputados não vençam subsidio algum.—/. M. Grande. Não foi ndmittidn á discussão. O Sr. fíebello Cabral:— Sr. Presidente, se não fora a posição especial, em que rnecollocou o illus-tre Deputado pelo Além-Téjo. cederia da palavra, porque tudo, quanto se tem dicto contra o artigo, acaba de ser rebatido, e não tem solidez nenhuma. E não tern solidez nenhuma, porque o mesmo íllus-tre Deputada, que fez opposição ao artigo, tem reconhecido a fraqueza dos seus argumentos, ern quanto ern um momento disse, que o subsidio devia ser reduzido a metade; em quanto logo depois quizque os empregados públicos residentes em Lisboa, que tivessem ordenados superiores ao subsidio de Deputados, não vencessem senão a parte correspondente a este subsidio, quando Deputados; e em quanto finalmente acaba de mandar para a Mesa uma proposta, (na verdade extraordinária) para que não haja vencimento de subsidio.

Não deve portanto o Sr. Deputado admirar-se de que eu hontem. sustentando o parecer, não como relator especial delle, visto que o relator especial dei lê e o Sr. Felix Pereira de Magalhães, mas sim corno membro da Commissão, que o apresentou, taxasse de pouco regular, c até nova a opposição, que o il-íustre Deputado fazia, porque é olle mesmo, quem acaba de dar argumentos repetidos, dos quaes se de« duz, que o illtistre Deputado não tem princípios só-lidos, e permanentes sobre este objecto, em que varia a cada passo, o que serve para mostrar, que quando qualquer Deputado não occupa urn posto conforme as suas convicções, quando occupa uma posição falsa, cáe a cada passo em contradicção!

Quando honlem fallei, fiz justiça ás intenções do illiistre Deputado, não lhe quiz attribuir máo fim, nem lh'o attribuo; entretanto o i Ilustre Deputado foi um pouco imparlamenlar, quando na segunda vez, em que fallou, dissemçwe responderia ao primeiro^ e terceiro Deputados^ que tinham defendido o artigo, mas não responderia oo segundo, que lambem o linha defendido — / Nesta parte o Sr. Deputado faltou ás conveniências; porque deu a entender que nquelle segundo Deputado, que tinha defendido o artigo, não lhe merecia resposta alguma, quando pelo contrario era o illustrc Deputado, quem devia resignar a palavra, porque nesta questão, talvez VOL. 3.'—MARCO — 1845.

com arrependimento próprio, tem saído tão fora das conveniências ; tem querido estabelecer unia doutrina, ora de um modo, ora de outro modo; e até finalmente quiz abolir o subsidio para o* Deputados depois de estabelecido para o Presidente deí-les!....

Sr. Presidente, o Sr. Deputado, relator ordinário da Commissão, sustentou tão bem o artigo, que me dispensa de entrar ern considerações especiaes a respeito delle: e só notarei que, segundo os cálculos feitos por S.!fíx.a, segundo a proposta, que se mandou para a Mesa, se esta se approvasse, o subsidio não ficava ainda na importância de l^'400ró.; ficava em muito menos, ou na importância de 1$253 réis, porque daquella importância devia deduzir-se a decima e o quinto. E nesta parte devo fazer uma rectificação sobre o relatório do parecer, onde se suppoz, que devia fazer-se a deducção do imposto para as estradas. Nesta parte ha inexactidão. O relator da Commissão formou assirn o parecer por não ter presente a lei das estradas; mas para que se não argumente com isto, com annuoncia do Sr. Felix Pereira faço esta rectificação.

Ficando o subsidio reduzido a 1/400 réis, ou antes a 1^253 réis, e ainda rnesrno ficando extin-cto, persuadia-se o illustre Deputado, que se tinha conseguido o fim do artigo ,'Í8.° da Carta Constitucional, porque esta, segundo elle d.sse, suppoe que, quem tem o rendimento de 400^000 réis, já está habilitado para entrar nesta Casa; e porque, como o illustre Deputado suppoz, a frug-alidade é companheira da virtude. Mas o illustre Dpputado nãocom-binoU, que o mesmo Dador da Carta estabelecendo como uma qualidade necessária para ser elegível a Deputado o icndimenlo de 400$000 réis, estabeleceu logo que, além deste rendimento, havia de haver uni -subsidio, em quando durassem as sessões, (apoiados) e indemnisação para a viagem : não attendeu-a, que houve ternpo, em que o subsidio, não obstante sef muito maior, se accumulava com outro qualquer vencimento, pago pelo Estado, e hoje diminuto, como é, não se accumula.; rnas não convém abolUlo, sem se ferir o principio da independência, que se teve em vista.

O illustre Deputado pelo Além-Téjo disse —que não fazia esta proposta por economia; mas sim por outra consideração moral, mais elevada — mas qual será a consideração mais elevada do illustre Depu* tado ? Será a da independência, á derivada do rendimento dos 400^000 réis? Creio que sirn, porque é aquella, que rios indicou; mas como não via, que cáe assirn ou em contrad cção, ou em absurdo, segundo a sua doutrina ?

Em uma palavra, Sr. Presidente, eu entendo ser tempo perdido continuar nesta discussão» A segunda proposta do illustre Deputado é mais revoltante ai n* da, que a primeira, é injusta, e equivaleria a estabelecer uma pena sem culpa alguma. Sobre isto também se disse bastante, e tudo o quejnais se dissesse, talve/í fizesse inferior o demérito dessa proposta.

Não vendo portanto fundamento plausível, com que í e impugne, "e impugne bem o artigo, voto por este.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Disse o nobre Deputado, que acabou de fallar, que lhe não parecia este objecto digno de occupar por mnis tempo a Camará : cada um tern a sha opinião, eu não re-