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998 DIARI0 DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cente Rodrigues Monteiro, eu não posso deixar de, pelo menos, dizer que não partilho a opinião de s. exa.
Acrescentarei mais que, quando em 13 de março findo foi apresentada n'esta casa do parlamento a representação dos moageiros, eu pedi a palavra no dia seguinte, para declarar que em occasião opportuna trataria de apreciar esse documento.
Se isso se verificar terei tambem occasião de responder directamente ao sr. dr. Moraes Carvalho, sobre questão de ceraes.

Sr. presidente, sou obrigado a dizer ainda mais alguma cousa. Lamento sempre que no parlamento eu vejo que um individuo, por mais esclarecido, por mais intelligente e por mais auctorisado que seja, no correr da discussão traz á téla do debate, talvez com mais propriedade á téla da conversa, questões que não estão directamente ligadas com o assumpto principal está em discussão.
Debaixo d'esse ponto de vista, se nós todos chegassemos ao ponto de nos convencermos de que as discussões aqui na camara, tanto mais teriam a ganhar, quanto mais elevadas ellas fossem, não pela sua extensão, nem pelo rendilhado dos discursos, mas pela elevação dos argumentos apresentados e pelo concentrado das syntheses empregadas, é fóra de duvida que teriamos conseguido muito, a avaliar pelo que me succede.

Sr. presidenta, vejo me muitas vezes seriamente embaraçado, quando aqui estou tres quartos de hora, e mais, a ouvir com todo o cuidado um discurso para o comprehender, para o synthetisar, e reconheço que o meu espirito, a minha intelligencia, tem de se sujeitar a dar verdadeiros saltos mortaes para acompanhar a discussão!
Magôa me isto sobremaneira.
Desejaria estar á altura de poder fazer n'esta occasião comprehender á opposição parlamentar que a verdadeira chave da discussão, quando se trata de um assumpto, está em discriminar quaes são os argumentos principaes que devem ser apresentados, para os mover, a homens esclarecidos, como entendo que devem ser considerados todos que aqui estamos, deixando de parte, ou no escuro, a serie de pequenos argumentos que de nada valem para esclarecer o assumpto, embora muitas vezes possam lá fóra ser aproveitados para outros fins.
Esses taes argumentos, admittindo que o sejam sempre, de certo não trazem vantagem alguma para esclarecer a discussão, e, a meu ver, produzem um grande prejuizo: fazer perder tempo, e quantos mais dias ficarmos aqui, mais ficará tambem sobrecarregado o orçamento do estado.

O sr. Lucena e Faro: - Mando para a mesa tres representações, uma da camara municipal de Castro Daire, outra da camara municipal de Tabuaço. A primeira pede que seja construido um caminho de ferro que ligue Vizeu com o Porto, pelo valle do Paiva, e as outras duas fazem igual pedido com relação a um caminho de ferro pelo valle do Corgo e por Lamego, a Villa Franca das Naves.
As vantagens d'estes caminhos de ferro são bem conhecidas, e eu não quero cansar agora a camara com considerações que a este respeito poderia fazer.
V. exa. sabe tão bem como eu quaes são essas vantagens geraes e locaes. Aquelles caminhos de ferro ligam as duas principaes cidades e regiões das mais populosas e productivas a nordeste da provincia da Beira Alta, com o Porto, que é o centro commercial com que essas regiões têem mais relações.
Limito-me por agora a pedir a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que as representações sejam publicadas no Diario do governo, e em occasião opportuna direi o que entender conveniente para mostrar a justiça dos pedidos feitos por estas camaras municipaes, aguardando por emquanto as resoluções do governo sobre este assumpto.
Permittiu-se a publicação, e tiveram o destino indicado a pag. 995.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Justificou algumas faltas ás sessões e apresentou um projecto do lei auctorisando o governo a crear no continente e ilhas adjacentes caixas do seguros contra a mortalidade, por doença ou desastre, dos animaes das especies bovina, cavallar e ovina.
Ficou o projecto para segunda leitura.

O sr. Franco CastellO Branco: - Eu tinha pedido a palavra, na esperança de que o sr. presidente do conselho comparecesse hoje n'esta camara, porque desejava chamar a attenção de s. exa. para uma circular do governador civil de Braga, sobre cobrança e deposito de emolumentos devidos ao tribunal administrativo; mas, visto s. exa. não estar presente, e como este negocio diz mais especialmente respeito á sua pasta, eu peço a qualquer dos srs. ministros presentes o obsequio de communicarem ao seu collega do reino o desejo que tenho de que s. exa. ámanhã, ou o mais breve que lhe seja possivel, compareça aqui para conversarmos sobre o assumpto.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu encarrego-me de prevenir
o sr. presidente do conselho dos desejos do illustre deputado.

O sr. Simões Ferreira: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei n.° 27-E, a fim de ser approvado o contrato provisorio para a illuminação a gaz da villa da Povoa de Varzim.
Foi mandado imprimir.

O sr. Ribeiro Ferreira: - N'uma das sessões passadas tive occasião de chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para as condições arbitrariamente introduzidas no concurso de lanificios para a policia fiscal.
O sr. ministro da fazenda, a despeito das observações feitas, entendeu por conveniente approvar o concurso, sanccionando assim condições que até então ninguem se tinha atrevido a apresentar. (Apoiados.)
S. exa. em resposta ao meu collega e amigo o sr. Avellar Machado, disse em breves palavras a rasão do seu procedimento. E em verdade, sr. presidente, nunca se evidenciou tão efficazmente que para defender uma ruim causa não basta ter talento, é preciso mais alguma cousa, ter justiça, o essa infelizmente não estava do lado de s. exa. (Apoiados.)
Póde o sr. ministro da fazenda, com a sua muita habilidade, e com o prestigio da sua palavra, provocar os applausos de uma parte da camara, pôde; mas passada a primeira impressão, em todos ficará a certeza de que os preceitos do regulamento de contabilidade não foram attendidos, e que se estabeleceram condições que miravam mais a proteger interesses particulares que os da fazenda publica. (Apoiados.) Isso é que não soffre contestação.
Limitar-me-hei a demonstrar o que avanço, pondo completamente de parte quaesquer suppostas falsas que porventura se tenham dado ou tentado praticar em qualquer contrato, porque no primeiro caso a suspeita abrange as duas partes contratantes, e não é licito suppor que os conselhos administrativos, compostos de officiaes superiores, se prestassem a defraudar os soldados no interesse do arrematante; no segundo, resta provar se houve eu não o intuito de lesar a fazenda; no caso negativo não ha dolo, e o simples lacto de um artigo qualquer ser rejeitado nem sempre significa que elle seja inferior ás amostras.
Muitas vezes a materia prima empregada, a cardação, fiação e tecelagem são perfeitamente iguaes; e todavia não condiz com esse typo, por circumstancias especiaes de fabrico, que são conhecidas de todos os fabricantes e que surgem a cada passo. N'este caso, porém, a fazenda nada soffre, porque, pelas condições geraes do contrato, o arrematante é obrigado a substituir o artigo rejeitado, e não o fazendo no praso respectivo, ainda a fazenda não é prejudicada, porque tem a garantia do deposito para effectuar a compra no mercado por conta do arrematante. (Apoiados.}