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nomico, com declaração do mez e anno a que pertencem. - Ferreira Pontes.

Foi admittido e approvado sem discussão.

REQUERIMENTO. - Requeieo se peça ao Governo uma copia ou extracto das Representações, que lhe tiverem sido feitas, pedindo a reunião das Congruas Parochiaes. - Ferreira Pontes.

Foi admittido e approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai lêr-se pela segunda vez o Officio do Sr. Deputado Mello e Alvellos em que pede uma licença illimitada, e tambem pela segunda vez sujeitar-se á votação.

Sujeitando-se duas vezes consecutivas á votação, se se concedia a licença pedida, verificou-se que ambas não houve numero pro ou contra, que constituisse votação legal.

O Sr. Presidente: - Depois de se ter submettido por tres vezes á deliberação da Camara o pedido da licença, e não tendo havido votação pro ou contra, entende-se não concedida a licença (Apoiados).

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto n.ºs 11, para o Governo ser auctorisado a mandar proceder ao lançamento e cobrança da decima.

O Sr. Presidente: - Na ultima Sessão foi approvado o art. 1.º deste Projecto n.ºs 11, e ficou a votação suspensa por falta de numero, a respeito de um Additamento do Sr. Deputado Faria Barboza; é portanto sobre este Additamento que vou suscitar a votação da camara: porém como o Sr. Faria Barboza pediu a palavra sobre a Ordem, por isso lh'a concedo antes da votação.

O Sr. Faria Barboza: - Sr. Presidente, como S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda me disse, que, dentro de poucos dias, viria apresentar á Camara uma Proposta de Lei sobre reforma de Fazenda, e especialmente com relação ao objecto de lançamento e cobrança da decima e impostos annexos, por isso eu julgo ter mais logar então a minha Proposta, e assim peço licença para a retirar, reservando-a para quando apparecer a Proposta de Lei a que alludi.

A Camara consentiu que fosse retirado o Additamento do Sr. Deputado.

Entrou em discussão o art. 2.°

O Sr. Castro Ferreri: - Sr. Presidente, eu não estou inclinado a votar pelo art. 2.° deste Projecto, em quanto a nobre Commissão me não declarar os motivos ponderosos, que teve para apresentar uma excepção em materia de imposto, embora seja a favor de uma Associação

Desejando eu habilitar o Governo com os meios indispensaveis para fazer face á despeza publica, não posso prescindir de qualquer verba de receita; e no estado em que se acha a Fazenda, é preciso ser muito cauteloso para que com qualquer disposição, que se adoptar, se não vá seccar uma fonte de receita, ainda que por ventura provenham della escacas gotas.

Nem se pode dizer, Sr. Presidente, que o fim desta concessão é igualar em vantagens as Companhias Nacionaes com as Estrangeiras, porque esse argumento não colhe. Se as Companhias Estrangeiras (acaso as haja dessa natureza) gozam de alguns privilegios, é isso devido a Tractados, que não podem deixar de se cumprir; mas em quanto ás Companhias Nacionaes devem entrar na regra geral, porque do contrario importa dar-lhes um exclusivo, que além de prejudicial é muito injusto.

Ora, Sr. Presidente, eu sei que a Companhia de Seguros não carece deste favor, porque felizmente prospera, achando-se as suas Acções a 325 e a 330. Se se tractasse de outras Companhias, como a dos Vapores, a dos Omnibus, Pescarias etc. talvez eu modificasse a minha opinião, porque algumas carecem de auxilio. Mas como quer a illustre Commissão que uma Companhia, que tira lucros immensos, pague de decima industrial apenas 20 por cento da renda dos seus escriptorios, que podendo esta ser de 20$000 réis, virá portanto a pagar apenas 4$000 réis, igual esta quantia á que paga qualquer mestre de officio, ou qualquer logista?!!

Sr. Presidente, na Sessão de hontem não fallei ácerca do 1.º artigo, o qual versava a respeito da auctorisação dada ao Governo para cobrar e lançar a decima no anno corrente, porque não quiz tomar tempo á Camara, e mesmo porque o não quiz combater, porque sendo Deputado da Maioria não podia de fórma alguma recusar os meios ao Governo, e ainda mesmo que pertencesse á Opposição, o faria; mas não deixarei agora de fazer algumas reflexões a esse respeito.

Sinto, Sr. Presidente, que não haja uma Lei permanente de contribuições, modelada debaixo de outras bases, porque é axiomatico que a vigente traz vexames para os povos, e manifesto prejuizo para o Thesouro, succedendo que para os pobres a decima é verdadeira, e os ricos apenas pagam 2 ou 3 por cento, e estes mesmos caminhando por diversos e tortuosos caminhos, delles mui pouco chega ao Thesouro.

O illustre Ministro da Fazenda disse que esperava pela confecção dos trabalhos cadastraes, para apresentar um novo plano de contribuição; porém se tivermos de esperar por esses trabalhos, muito tarde terá isso logar, porque taes trabalhos, debaixo de todas as considerações mathematicas e filosoficas, levam ainda alguns annos. Eu estou convencido que depois de terminado o Cadastro, debaixo do ponto de vista já exposto, o methodo de contribuições nelle baseado soffrerá ainda bastantes difficuldades na execução, pelas alterações que taes trabalhos soffrem todos os dias; e entendo que possuindo o Governo dados estatisticos da producção media de cada Districto, bem como do seu preço medio, podia assim pelos mesmos dados fazer a distribuição dos impostos, que se não fosse fundada em dados positivos e mathematicos, ao menos eram muito aproximados.

Sr. Presidente, eu tenho divagado um pouco, visto que esta materia não pertence ao artigo de que se tracta, e por isso abstenho-me de dizer mais algumas cousas; e voltando ao assumpto repito, que por em quanto estou na intenção de rejeitar o art. 2.º, por ser desigual, injusto e nocivo á Fazenda; e acho extraordinario que a illustre Commissão introduzisse neste Projecto um artigo, que não vinha na Proposta original do Governo.

O Sr. Xavier da Silva: - O nobre Deputado impugnou o art. 2.° com o fim de que esta disposição é uma excepção concedida a uma, ou a differentes Companhias Portuguezas, que não precisam auxilio do Corpo Legislativo, para continuarem na sua gerencia, pela maneira que convenha aos seus so-

VOL. 4.º - ABRIL - 1850. 2