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cios. O nobre Deputado, zeloso como deve ser todo o Deputado, fundamentou mais o seu discurso, dizendo - Que não queria que as nossas receitas publicas diminuissem - mas eu tambem espero que o nobre Deputado tenha igual zelo, para que as despezas publicas não augmentem (Apoiados); e em tempo competente entraremos na discussão deste negocio. Ora se o nobre Deputado se tivesse dado ao trabalho de ler o Relatorio da Com missão, que precede o Projecto, de certo não teria argumentado, como argumentou. A falta de uma Lei permanente de decima tem dado logar a que nas diferentes auctorisações, concedidas ao Governo, se tenham introduzido certas disposições, que se tem julgado necessarias, para evitar os males que praticamente se tem conhecido na execução das Leis. A Commissão no seu Relatorio compraz-se de ter concorrido, para que na auctorisação, que o anno passado foi concedida ao Governo para o lançamento da decima de 49 a 50, se tivessem introduzido disposições tão salutares, como aquellas que só adoptaram: o Governo é hoje o primeiro que aprecia estas disposições, as quaes tornam o lançamento mais regular, e a cobrança mais prompta. Ora o Sr. Ministro da Fazenda, a exemplo do que tinham feito todos os seus antecessores, introduziu na Lei mais uma disposição a respeito dos capitaes empregados em paizes estrangeiros; e a Commissão, a quem tinham sido presentes representações das differentes Companhias de Seguros estabelecidas nesta Capital, as quaes quando o anno passado vieram, foi já depois de se ter concedido a auctorisação ao Governo, e por isso não houve outro remedio senão remettel-as ao Governo para as attender, vendo que se não tinha providenciado a este respeito, e que estas Companhias insistiam para que o Corpo Legislativo lhes desse remedio, não teve duvida, de accordo com o Governo, de introduzir na Lei uma disposição a este respeito; disposição que eu entendo ser justa e nacional, apezar do nobre Deputado dizer que este é um artigo de excepção.

O nobre Deputado que é bastante versado sobre o que se passa lá fóra, deve saber que, em Inglaterra, as Companhias de Seguro pagam unicamente o imposto do sello; o nobre Deputado sabe muito bem que os capitaes das Companhias de Seguro não são outra cousa senão o credito dos seus accionistas; o nobre Deputado sabe muito bem que qualquer Companhia de Seguro póde ter n'um anno um lucro de 20 por cento, e no anno seguinte um prejuizo de 30 por cento; o nobre Deputado sabe muito bem que tem acontecido que Companhias de Seguros em alguns annos tem sido felizes nos seus rateios, e n'outros tem tanto prejuizo que teem caído: isto tem acontecido aqui, e lá fóra. Mas além disso, o nobre Deputado não póde deixar de ter amor nacional, e por isso não poderá deixar de ver que esta medida não só é justa, mas indispensavel. Qual deve ser o interesse do Legislador, se não que prosperem dentro do Paiz todas as Companhias o Estabelecimentos nacionaes, muito mais quando a par desta prosperidade concorremos para que os capitaes não saiam para fóra do Reino? O nobre Deputado sabe muito bem que em Lisboa e no Porto ha Companhias de Seguros estrangeiras: e qual será o nosso interesse, que os bens se segurem todos nas Companhias portuguezas com vantagem daquellas, que os seguiam e com interesse e prosperidade destas Companhias, ou que estes bens se vão segurar nas Companhias estrangeiras com prejuizo dos portuguezes? Eu não posso suppôr que o nobre Deputado tenha este desejo. A Lei de 10 de......de 38 veio substituir a decima industrial ao imposto que antigamente havia chamado - Maneio - e não fez excepção nem entre Estabelecimentos, nem entre individuos nacionaes ou estrangeiros; e por consequencia a collecta que se lançava aos portuguezes e estrangeiros, ás Companhias portuguezas e estrangeiras, era em proporção dos seus interesses. Depois veio a Lei de 5 de Junho de 44, na qual se estabeleceu que ao estrangeiro não se podia lançar mais de 20 por cento sobre a renda da sua casa, ou do seu escriptorio; estabelecendo-se deste modo uma desproporção muito grande entre os portuguezes e os estrangeiros (Apoiados). Quererá pois o nobre Deputado que continue a existir nesta desigualdade? Quererá o nobre Deputado que os Companhias continuem a gozar este favor, podendo fazer abatimento nos Seguros e convidar assim maior somma de Seguros, e dando assim logar a que as Companhias nacionaes não possam marchar por diante? Ora o nobre Deputado imaginou que as Companhias de Seguros favorecidas pela disposição do artigo davam um espantoso lucro aos seus socios: oxalá que isto aconteça; pela minha parte tenho muita satisfação de ter concorrido com o meu voto para que as Companhias nacionaes possam competir com as Companhias estrangeiras. Mas o nobre Deputado achará justo, que a distancia de 10 ou 20 passos estejam um escriptorio portuguez, e outro estrangeiro, ambos de Seguros, e que o portuguez pague uma decima arbitraria, que lhe foi lançada, quando o estrangeiro paga apenas uma decima que não póde exceder 20 por cento da renda do seu escriptorio? Isto é, o estrangeiro paga 5, e o portuguez paga 100! Isto é que é uma medida de excepção, a qual eu entendo que não deve continuar a existir (Apoiados).

O illustre Deputado disse - Porque vamos nós dar este favor a esta Companhia, quando outras, como a dos Omnibus, a dos Vapôres, etc. não o tem? - O illustre Deputado não se lembra que a Companhia dos Omnibus tem o favor de uma prestação de um conto e duzentos mil réis por anno? Não sabe que á Companhia das Pescarias se lhe não tem tirado decima industrial, porque não teve ainda lucros para repartir, apesar de 15 annos de existencia? Não sabe que a dos Vapôres é uma Companhia privilegiada, e que a decima industrial lhe é lançada em proporção dos lucros que reparte? Então como póde reputar isto medida de excepção!

Sr. Presidente, já disse, e repito, a Commissão teve em vista equiparar os Portuguezes aos Estrangeiros neste caso, porque não póde ser justo nem conveniente que os Portuguezes estejam pagando cem, em quanto os Estrangeiros pagam só dez. Por consequencia são estas as razões que levaram a Commissão a collocar esta disposição na Lei.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, á disposição deste artigo alludi eu quando na discussão da generalidade do Projecto disse, que continha alguma disposição excepcional ou de favor, pois que, (ainda que com pezar meu) não posso qualificar de outro modo essa provisão, em que se estabelece que algumas Companhias paguem menos decima do que pagam outras, e os particulares, sem a meu vêr se