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1182 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mando tambem para a mesa uma proposta no sentido das ponderares que ha pouco fiz.

(Leu).

Se esta percentagem for elevada, póde ser menor. Onde os predios estão avaliados com exactidão e rigor, 10 por cento talvez suja de mais. A lei de 1869 propunha, creio eu, uma taxa igual á que fosse distribuida nos respectivos concelhos ou freguezias; mas creio bem que isto seria injusto em muitissimos casos, porque esses predios de novo inscriptos na matriz têem o seu rendimento calculado mais exactamente e assim iriam supportar uma percentagem elevadissima em relação a outros sobre os quaes recairia uma porcentagem insignificante.

Se a sessão não estivesse prorogada e eu podesse seguir na ordem de considerações que tinha meditado, quando me referi á contribuição de renda de casas, teria chamado a attenção do Sr. ministro da fazenda para a necessidade de estabelecer uma providencia tendente a obrigar os empregados publicos da capital a pagar a contribuição de ronda da casas por descontos mensaes nos seus vencimentos, sendo obrigado cada um d´elles a apresentar até ao 1.° de janeiro de cada anno, ao chefe da repartição por onde seja processado o seu vencimento, uma declaração passada pelo escrivão de fazenda, indicando a casa que habitava ou da pessoa em nome da qual estivesse inscripta na matriz a casa por elle occupada, pois que essa quebra extraordinaria que se encontra na contribuição de renda de casas no districto do Lisboa é principal, senão exclusivamente devida, como póde verificar-se no mappa junto ao orçamento, á maneira como alguns funccionarios da capital evitam o pagamento d´essa contribuição. Não é justo que quem está recebendo do thesouro os seus vencimentos, deixe de satisfazer integralmente as suas contribuições. Não é justo que quem está recebendo de thesouro os seus vencimentos, deixe de satisfazer integralmente as suas contribuições.

Cerro por aqui as minhas considerações, mas não quero rematal-as sem fazer novamente um appello ao sr. ministro da fazenda. S. exa. ha de trazer á apreciação do parlamento e do paiz, com toda a urgencia, o contrato das 72:718 obrigações da companhia dos caminhos de ferro do norte e leste.

Peço-lh´o não só em meu proprio nome, mas no interesso do paiz, que está impaciente por saber o que é feito dos seus haveres, e a publicidade será proveitosa não só para o governo, mas para nós, que queremos saber como são administrados os nossos dinheiros.

Vozes: — Muito bem.

( o orador foi muito cumprimentado.)

O sr. José de Alpoim: — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que se digne consultar a camara se julga a materia sufficientemente discutida. = José M. de Alpoim.

Foi approvado.

Lêem-se as propostas apresentadas pelo sr. Reymão.

O sr. Villaça (relator): — Peço que as propostas sejam enviadas á commissão sem prejuízo da votação do projecto.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á votação do projecto, sem prejuízo das emendas.

Leu-se na mesa e foi approvado o artigo 1.°

O sr. Presidente: — Conforme a resolução da camara o artigo 2.° fica reservado para discussão especial.

Seguidamente foram lidos e approvados os restantes artigos.

O sr. Presidente: — Ámanhã haverá sessão de dia, sendo a ordem dos trabalhos a continuação dos que estavam dados para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e um quarto.

Documentos enviados para a mesa n´esta sessão

Representações

De muitos cidadãos reunidos em comicio publico n´esta capital, por iniciativa do gremio do professorado livre portuguez, contra a lei de instrucção secundaria de 24 do dezembro de 1894 e regulamento geral de 14 de agosto de 1895.

Apresentada pelo sr. deputado Ribeiro Coelho, enviada a commissão de instrucção primaria e secundaria e mandada publicar no Diario do governo.

Da junta de parochia da freguezia de Villa Mou, do concelho e districto de Vianna do Castello, pedindo para ser auctorisada a lançar uma percentagem addicional ás contribuições do estado até 50 por cento, sendo o producto destinado especialmente ao pagamento da quantia de 897$860 réis, que é devida ao empreiteiro que tomou a seu cargo a reconstrucção da igreja parochial.

Apresentada pelo sr. deputado Luiz José Dias, e devendo ter destino igual ao projecto de lei sobre o mesmo assumpto, que ficou para segunda leitura.

Declaração do voto

Declaro que, se estivesse presente na sessão de 2 do maio, teria approvado a moção do sr. deputado José Maria do Alpoim. — O deputado pelo circulou n.º 56, João Abel da Silva Fonseca.

Para a acto.

Justificação do faltas

Declaro a v. exa. e á camara que, por motivos justificados, deixei de comparecer a algumas sessões. = o deputado, Oliveira Pacheco.

Declaro que, por motivo justificado, faltei a algumas das sessões anteriores. = O deputado pelo circulo n.°56, João Abel da Silva Fonseca

Para a secretaria.

O redactor = Sergio de Castro.