O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo Sr. Abel Andrade, pedindo a urgencia da sua proposta.

O Sr. Abel Andrade: - Desejando primeiramente ouvir as declarações do Governo, desisto por agora da urgencia da minha proposta.

O Sr. Presidente: - Isso só pode fazer-se consultando a Camara.

Consultada, a Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. Ministro da Fazenda (Francisco de Azeredo): - Sr. Presidente: não ouvi as considerações que o Sr. Abel Andrade fez por não estar presente desde a abertura da sessão, mas creio que S. Exa. se referiu ao regulamento de contabilidade, affirmando que esse regulamento não estava feito.

O Sr. Abel Andrade: - O que eu disse foi que se publicou uma lei de contabilidade em 1907, elaborada em bases as mais syntheticas possiveis, e que entretanto essa lei não está regulamentada.

Disse eu que em qualquer ramo de serviço a falta de um regulamento é importante, e portanto no serviço da contabilidade dá-se o mesmo caso.

Dá-se ainda uma circunstancia. É que a lei de contabilidade está em parte já revogada pela lei de 1908.

Ainda outro facto. É que a maior parte das disposições d'essa lei não se cumprem porque não se podem cumprir, por não estar publicado o respectivo regulamento.

Ainda outra circunstancia. É que, desde que não ha regime de contabilidade vigente, o serviço corre mais ou menos conforme a vontade dos chefes de repartição, apesar do director geral da contabilidade ser um trabalhador incansavel.

Não se cumpre o artigo 6.°, que manda que a publicação das contas da gerencia se faça dentro do prazo de quatro meses. As contas de gerencia publicaram-se o anno passado pela primeira vez, mas não vieram á Camara quando deviam vir por falta de regulamento.

Isto acontece assim porque nós não temos regulamento de contabilidade, e desde que a lei não está regulamentada, evidentemente não se pode exigir responsabilidade a um funccionario porque a não cumpriu em absoluto. Isto com respeito a operações.

Ha ainda todavia uma circunstancia que me foi revelada por um facto que se deu com o orçamento colonial, onde vi a seguinte disposição: os governadores das provincias ultramarinas, que tiverem a responsabilidade de applicar dinheiros a fins diversos para que são destinados, incorrem nas penas de peculato, etc.

Caí das nuvens quando vim a saber que isso era da lei de contabilidade; e caí das nuvens tambem quando soube que o regulamento se não cumpria nas colonias.

Digo isto sem ficelles, como quem deseja fazer uma obra util, uma obra mais ou menos nacional, frase que já está consagrada.

Podia-se nomear uma commissão de cinco membros d'esta Camara para se entender com o Director Geral da Contabilidade Publica, recebendo os seus alvitres, porque a verdade é que elle tem trabalhado e o seu trabalho é util, proficuo e exequivel.

Sobre isto suggere uma duvida: porque não faz elle a lei de contabilidade?

Não a podia fazer, porque essa lei tem de ser substantiva, e sendo-o, não tem no entanto regulamento; de modo que, se se fizesse um regulamento, elle teria de vir á Camara.

Por isso eu disse: nomeie-se uma commissão.

Ou a Camara ou o Sr. Presidente nomeará uma commissão; vem o projecto e a Camara resolve como entender.

O Orador: - Agradeço ao Sr. Abel de Andrade a amabilidade com que explicou aquillo que tinha dito á Camara, e peço desculpa de o ter forçado a repetir considerações já feitas.

O Sr. Abel Andrade: - Se fiz estas considerações sem S. Exa. estar presente, foi por constar ser hoje o ultimo dia da sessão.

O Orador: - Vejo que S. Exa. considera a lei de contabilidade como um dos documentos mais importantes para a administração do país; neste ponto estou inteiramente de acordo com S. Exa. Comprehendo que é uma lei essencial e que não pode haver boas finanças emquanto essa lei não fôr estabelecida rigorosamente.

Creio que aquillo que existe representa já um progresso sobre o estado anterior. (Apoiados).

Mas não é uma obra perfeita, e naturalmente a experiencia dos ultimos annos deve ter já indicado as modificações a introduzir nella.

Por isso, por parte do Governo, não tenho objecção alguma a apresentar á ideia que S. Exa. aventou, de que uma commissão parlamentar trabalhasse durante o interregno das sessões, para introduzir nesses documentos as modificações que julgar opportunamente.

Ha mais uma circunstancia que concorre para que a ideia do Sr. Abel Andrade deva ser acceite; é que ao contrario do que S. Exa. imagina, o regulamento da contabilidade já está feito, e, apesar de todas as difficuldades, o director geral da contabilidade já elaborou esse regulamento, e muito me apraz ter ouvido da parte de S. Exa. um elogio tão caloroso a esse funccionario, porque, sem desmerecer nos outros elementos que constituem a burocracia portuguesa, eu tenho muita satisfação em affirmar aqui, perante a Camara, que difficilmente se encontra funccionario mais zeloso e mais cuidadoso no cumprimento do seus deveres. (Muitos apoiados).

O Sr. Sergio de Castro: - Não ha duvida. É modelar.

O Sr. Abel Andrade: - Não contesto isso nem ninguem o contestou.

O Orador: - Pelo contrario, eu agradeço a S. Exa. o ter-me proporcionado occasião de apresentar aqui o elogio publico d'esse funccionario.

S. Exa. elaborou, como disse, um regulamento para dar inteira execução á lei da contabilidade publica.

Esse regulamento é porem um documento extraordinariamente volumoso, e não pode de maneira alguma ser decretado, não só sem uma analyse minuciosa do Ministro da Fazenda, mas de todos os membros do Governo, porque a contabilidade publica, da mesma forma que a contabilidade particular, é elemento essencial para a resolução do problema financeiro, que a todos cumpre zelar.

É preciso tambem não perder de vista que os serviços não podem estar subordinados á contabilidade; a contabilidade é que tem de estar subordinada aos serviços.

É isto que explica o tempo que tem decorrido sem que ainda o referido regulamento tenha sido decretado.

Eu não sei qual foi a epoca em que o Sr. Conselheiro Navarro o apresentou. Mas...

O Sr. Abel Andrade (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença? Creio que esse regulamento já estava organizado o anno passado por occasião da elaboração do orçamento...