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SESSÃO DE 25 DE JUNHO DE 1887 1419

das camaras municipaes. É claro e evidente que isto ha de trazer, como resultado immediato, a extincção de um certo numero de pequenos concelhos. E eu digo a v. exa., aqui muito á puridade, que, para mim, esta extincção será o unico resultado bom das disposições que ha pouco citei e li.
Mas não era este o fim que se tinha em vista; era outro; e porque aquellas disposições dão este resultado é que não se quer apresentar as leis necessarias pura ellas serem postas em vigor.
Desde o momento em que o governo entendeu que devia curar uns certos males da administração por meio da tutella, ao menos seja bom tutor e publique a tempo as medidas que julgar necessarias para se chegar ao resultado que se tem em vista.
É desnecessario observar á camara, porque ella de certo já o sabe tão bem como eu, que estas são umas das disposições do novo codigo, que eu julgo pessimas.
Quando se discutir o bill, se se discutir, desenvolverei esta doutrina; mas desde já desejo mostrar quanto é absurdo o preceito tutellar a que me refiro.
É sabido que não só, foram conservadas todas as despezas obrigatorias do codigo de 1878, em relação aos municipios, mas ainda se acrescentaram mais algumas.
Para não citar senão duas, direi que uma, e esta não resulta do codigo, mas nem por isso deixa de pesar sobre as camaras, é a que provém da creação dos julgados municipaes, e a outra é a dos expostos.
O codigo de 1886, ao passo que por um lado augmentou as despezas a que eram obrigadas as camaras pelo código de 1878, reduziu por outro lado as receitas, que ellas tinham sido auctorisadas a crear para poderem occorrer a essas enormes despezas.
O natural seria facultar-lhes mais receitas; mas fez exactamente o contrario; reduziu-lh'as!
O resultado é que os pequenos concelhos hão de ser eliminados, ou por annexação ou por outro qualquer meio.
Para mim, repito, é este o unico resultado bom, o unico resultado conveniente que a lei tem; mas o governo é que não entende assim, e por isso ha do, por todas as formas possiveis, protrahir a apresentação das providencias legislativas que são indispensaveis para execução d'aquelle preceito; isto é, que determinem o maximo dos addicionaes para as camaras municipaes.
Ora, se o governo as não apresentar, o que acontece é ficarem de pé as percentagens do anno anterior, as mesmas contra as quaes se revoltava o governo, allegando que com ellas eram vexados os contribuintes.
Por isso, como quero salvar a minha responsabilidade n'este assumpto, lembro ao sr. ministro da fazenda, unico que está presente, a necessidade impreterivel de se legislar a este respeito, para que não subsistam as causas e os defeitos que no dizer do governo motivaram a publicação do novo codigo administrativo.
Bem sei que esta questão é com o sr. ministro do reino e por isso não peço ao sr. ministro da fazenda uma resposta. Unicamente desejo que s. exa. communique ao seu collega estas minhas duvidas, ou antes estes receios.
A reforma administrativa que de futuro houver de se legislar, tem necessariamente de se basear sobre a reducção do numero de concelhos e de districtos; e por isso uma disposição que leva a estes resultados é para mim muito vantajosa; e eu quero que, pelo menos, se apure qual foi a quantidade de bom senso que se empregou para se introduzirem no codigo os artigos a que me tenho referido.
Aqui está explicado o motivo por que eu pedi a attenção do sr. ministro. Se soubesseque s. exa. completava hoje o seu 51.° auniversario, dava-lhe os parabéns e não o teria incommodado com similhante pedido; mas este negocio é de simples administração e eu sei que s exa. sacrifica todos os seus interesses particulares e todos os momentos do ocio ao cuidado das cousas publicas. (Apoiados.)
Tenho dito.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Vou responder ao illustre deputado o sr. Fuschini por quem tenho muita consideração, já como meu amigo pessoal, já pelo seu caracter e pelo seu talento.
S. exa. é o primeiro a reconhecer a inopportunidade do se entrar agora na discussão sobre as vantagens ou inconvenientes do alguns artigos do codigo administrativo, ultimamente publicado, e limita-se a desejar que eu coinmuniqne ao meu collega do reino as observações que s. exa. acaba de apresentar. Assim o farei, e estou certo que o sr. ministro do reino não se demorará em vir dar as explicações precisas ao illustre deputado.
Este assumpto prende-se com outro que está a meu cargo, e que se refere ao real de agua. Prende se ainda com outras questões e eu espero em breves dias apresentar á camara, uma proposta de lei em relação a esses assumptos. E o que posso dizer por agora ao illustre deputado.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Oliveira Martins: - Mando para a mesa uma representação de alguns proprietarios de fabricas de aguardente de cereaes, contra o parecer da commissão de fazenda, que propõe onerar com mais 20 réis em litro aquelle artigo da industria nacional.
Igualmente mando um requerimento de D. Maria Emilia da Cunha Mendes Azevedo, pensionista do estado, pedindo augmento de pensão.
Peço a publicação da representação no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação, e teve o destino indicado a pag.
O sr. Cardoso Valente: - Mando para a mesa uma representação dos professores de ensino primario do concelho de Cabeceiras de Basto, pedindo que sejam reforma das leis de 2 de maio de 1878 e 11 de junho de 1880.
leve o destino indicado a pag.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 120
(lei de meios)

O sr. Pinheiro Chagas: - Apresentou e sustentou com largas considerações a seguinte

Proposta

A camara, lamentando que o parecer da lei de meios fosse submettido ao exame parlamentar, sem prévia discussão do bill de indemnidade, continua na ordem do dia. = Pinheiro Chagas.
Lida na mesa, foi admittida.
(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Respondeu detidamente ao sr. Pinheiro Chagas.
(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Arroyo (sobre a ordem): - Apresenta a seguinte moção:
«A camara protesta contra a protelação systematica do parecer relativo ao bill de indemnidade, e continua na ordem do dia. = João Arroyo.»
Sustentou as conclusões a que o sr. Pinheiro Chagas havia chegado relativamente aos orçamentos de previsão e rectificado.
Disse que a lei de meios era uma questão de confiança politica no governo, e não tendo essa confiança, e entendendo que a marcha do governo era prejudicial ao paiz, recusava-lhe a lei de meios.
Não acceitava o caracter dado á discussão pelo sr. ministro da fazenda, e precisava dizer alguma cousa ácerca