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/''«/í up/nui-iid') u ari, 3.° com a emenda^ e em seguida G sem disciwtâo o art. 4.° com a emenda.

Art. 5.° Com a emenda.

O Sr. Rodrigo da Fonctca:—Tanto no artigo da commissão, como no artigo originário da Camará dos dignos Pares se diz (leu). Ora e' urna !ci reconhecida em todos os códigos das nações ci-viiisadas que os filhos não sejam responsáveis pelas faltas dos pais; rnrts aqui nestas disposições naturalmente entende-se que por falia ou crime do pai e o filho privado da sua dignidade do Parialo. Em Inglaterra , cuja legislação é em parle ainda golhi-ca, esta disposição é comparadamente havida por barbara. Na verdade os pares inglezes , quando algumas vezes alguns por crimes tem sido castigados, e tem perdido a dignidade de par, perdem-na também os seus filhos. Mas o principio da Carta Constitucional, f o principio de toda a legislação reconhecido e que os filhos não sejam responsáveis pelos crimes tlo% pnis; pois que os crimes não passam da pessoa que os commetteu. E então que este principio haja de vigorar depois da publicação da presente lei, e não vigore antes da publicação da presente l', i, parece-me barbara expressão ; parece-me bárbaro o marcar o tempo em que um principio de eterna justiça , e verdade ha de ter logar entre nós. Pois havendo um crime cornmetlido por um par (•%u|)punhamo3 que o tem havido) ha de fazer responsável o filho? Quererá a Camará nesta pro-vhíio = ude/>ois da publicação da presente lei»=. declarar ii>so fado que a legislação era outra?...

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Jbntao ?e n Cíitnara não quer isto, c necessário retirar a clausula , para que não demos de nós um documento de barbaridade. Por consequência não vindo cbta provisão dar-nos nada, eu não posso deixar de propor a eliminação da mesma clausula ; e mando para a mesa n competente emenda. .. .E' o seguinte

EMENDA. — «Proponho a eliminação das palavras = depois da publicação da presente lei.«— Fonseca Magalhães.

Foi ad mi t tida á discussão,

O Sr. Si mas: — A emenda do nobre Deputado, como eslá redigido, não preenche o seu fim, e não altera de maneira alguma a disposição deste artigo, nem do parecer da commissão; porque o illuslre Deputado quer que unicamente se. eliminem as palavras depois da publicação da presente lei; mas como a lei não se pôde entender com effeito retroactivo, ficando enlâo o artigo com esta redacção (leu), entende-se, e não pôde deixar de se entender, senão para o futuro, depois da publicação desta lei. Mas não c só esta a razão, por que eu não posso votar pela emenda. Nem o artigo vindo da outra Camará, nem a emenda de redacção qire se fez, admilte a intolligencia que o nobre Deputado lhe deu; isto é, nem um nem outro artigo, estabelecendo o principio de que os filhos não perdem o direito de succeder ao Pariato, depois da publicação desta lei diz ou estabelece que o percam anteriormente a esta lei; porque só considera o futuro , e não legisla , nem cotnprehende o passado de maneira alguma: não conta, nem faz declaração alguma a respeito das decisões que se tiverem tomado, ou tomarem sobre questões relativas a casos já dados, porque diz o artigo (leu), mas não diz que os filhos daquelles', que tiverem sido privados SESSÃO N.* 1.

da dignidade de par ou renunciaram antesjda publicação desta lei, perderam o direito de sncceder. E'bem manifesto que a lei olhafsó para o] futuro, não olha para o passado.

Agora ha também uma razão poliiica , e;a de cou-veniencia parlamentar: ha questões que se lêem levantado e que estão pendentes na outra 'Camará, que esta deve ter muito era vista á feitura desta lei, para não tomar uma resolução que d'algum modo se possa considerarar como censurando , ou fazendo caducar todas as resoluções [que se têem tomado na outra Casa; e então pondo-se neste artigo a redac* cão que o Sr. Deputado quer, pôde entender-se que a lei compreliende essas resoluções que se tem tornado ou houverem de tomar; digo — liou verem de tomar — porque lia questões muito graves, centre eilas a dos Pares*que foram [excluidos''pelo!-Decreto cie 28 de maio de Í834, e que segundo a fraze dês-' se Decreto, renunciaram voluntariamente no Pariato j questão grave sobre íi qual a outra Camará tem de se pronunciar. Nós, pois, não devemos de modo algum tomar tal resolução que se possa entender que comprehende , ou interpreta as decisões que al!i se tem tomado, as questões que alli se tem suscitado: sendo portanto o mais convenionle e o melhor deixar ir o artigo como está ; e havendo essas questões que existem a respeito do passado de decidir-se ou por as leis existtnus, ou pelos precedentes parlamentares.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Eu entendo que na discussão das leis deve sempre andar a maior franqueza, a fim de que sejam bem claras as suas disposições, e tanto mais se a respeito delias se dão circumstancias especiaes, que podem influir no animo dos legisladores. Não ignoro o que o Sr. Deputado apresentou, mas o que eu quero e o que eu desejo é quê pela adopção de um principio, que se permute dês de uma certa época em diante, não se entenda que até essa época era verdadeiro o principio opposto a esse: quero salvar isto, quero deixar como estão as questões que existem , não desejo pré-judical-as. Mas pelo enunciado da redacção não se entenderá isso: parece-me que não devem estar entre virgulas as palavras — depois da publicação da presente lei — Isto é uma questão de virgulas, mas é necessário decidil-a para se não dar ú lei uma in-telligencia que elia não comporta.

Não entrei na questão senão com o desejo muito sincero de que, havendo em vista adoptar-se uma provisão justa, se não adoptasse ao mesmo tempo a contraria e injusta, unicamente para o passado: fique embora a questão para se resolver, mas não se prejudique.

O Sr. Gualberto Lopes: — Peço a V. Ex.a consulte a Camará sobre se a matéria deste 4artigo está suficientemente discutida.

Resolvendo-se affirmalivamenle, foi logo appro-vado o art. ò." com a emenda, e rejeitada a eliminação proposta pelo Sr. Fonseca Magalhães.

Art. 6.% 7.* approvados successivameníe sem discussão.

Ari. 8.° com as emendas e §§ 1,° 2.°, 3.° e 4.°, approvados suecessivamente sem discussão.

Art. 9.°