O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

exigência de eàtarea» a* certidões conformes con) o original., lá ficará ao cuidado das partes o procurarem isso, e, provado que seja que ellas não eslão conformes, não valem : isto e' principio cerlo, c estabelecido, que não e preciso ir aqui.

O Sr. Simns : — Eu não faço questão disto, (apoiado) A Cormnissào entendeu que devia accrescentar essa clausula, porque julgou que assim ficava com maior clareza; mas não tom duvida retirar essa parte do artigo, porque em verdade e exacto o que disse ò nobre Deputado, (apoiado)

Foi approvado o art. 9." sem a emenda. Ari. 10." Approvado sem discussão. O Sr. SimaK: — Por parle da Comrnissão offere-ço corno ultima essa rnesma redacção. djssim foi opprovada.

O Sr. Presidente: — Agora passamos á discussão do projecto n ° 174. — E o seguinte

PARECER. — Senhores: A Commissão Especial por vós_ incumbida de examinar as proposlas financeiras do Governo vem dar-vos conta do resultado do seu exame; e com quanto, anciosa de continuar a merecer a confiança com que a honrastes, se desse com a maior pressa, assiduidade, e zelo a tão delicada, e árdua cmpreza ; com quanto meòtno para corresponder-lhe lenha a consciência de haver empregado as mais effioaxes diligencias, nem por isso se lisongeia de haver cabalmente desempenhado a incumbência de que a encarregasteis; mas confia lambem que, attenta a gravidade do assumpto, e a urgência do seu parecer, vós sereis benévolos para com ella, bem certa de que a vossa sabedoria completará o que faltar em seu exame : e para não abusar muito da vossa benevolência resumirá quanto lhe for possível a sua exposição.

É faci! de comprehender que poucas vezes tem vindo a esta Camará assumpto de tão elevada magnitude, e de tão vital importância; mas lambem não e difficil de reconhecer que o nexo de cada uma das partes de que se compõe o systema proposto pelo Governo, se acha ião intimamente ligado, e tão claramente estabelecido, que os pontos essenciaes do mesmo systerna, e suas mutuas relações fixaVn prorn-ptamenle a altenção, e o tornam facilmente cotnpre-hensivel.

O objecto essencial deste, no entender da vossa Comrnissão, luminoso, c bem coordenado systema, e lançar as bazes fundamentaes da definitiva e normal organisação da fazenda publica, e do progressivo desenvolvimento dos meios de que depende a prosperidade nacional.

Não basta que o espirito da mais severa economia presida aos actos do Governo: se é absolutamente necessário que elle seja eminentemente económico na applicaçào dos recursos que lhe são votados, não e menos essencialmente preciso que estes recursos procedam do mais pleno desenvolvimento das faculdades produclivas, e entrem nos cofres do Hslado com o mínimo desfalque, e com a minirna oppreí.-sâo e vexame do contribuinte; sem eslas essenciaes condições; economia nas despezas do serviço publico; sufficiencia de recursos; a mais exacla perequa-ção na repartição dos sacrifícios que se exigirem dos cidadãos, nos termos do § 14.° do arl. 145.° da Carta Constitucional; e suavidade na arrecadação desses recursos, não será possível organisar definitivamente as nossas finanças. N.° 1.

A reducção da despesa publica ao indispensável-mente necessário em relação á nossa organisação social, e objecto do orçamento; mas para que os recursos, com que essa despeza ha de costear-se, possam obter-se dos contribuintes, com o mínimo sacrifício destes, e' que o Governo trouxe ao Corpo Legislativo o systema de que se tracta.

São dois os pontos cardeaes em que elle roda:

1.° Prornplo eslabelecimento de vias de com-municação.

§J.° Reforma do actual systema das contribuições directas do Paia.

Mas o systema proposto pelo Governo que lambem comprehende o objecto essencial de pôr bazes firmes em que assenle por modo estável a organisação da fazenda publica, ficaria incompleto se deixasse de attender; 1.° aos meios de fixar definitivamente a situação da nossa divida externa; 2.° aos meios de prover ás despezas ordinárias, e extraordinárias relativas ao corrente anno económico; e ás extraordinárias do anno futuro, para que os recursos que a este respeitam, fiquem desembaraçados.

Taes são, Senhores, os quatro pontos essenciaes do systema proposto pelo Governo; e sobre cada mn delles a vossa Commissão fará algumas ponderações, que cotn quanto breves, são ern seu conceito suffi-cienles para se ajuizar, assim da importância de cada um desles pontos, como da sua mutua relação, e influencia na organisação da fazenda nacional.

Primeiro ponto. O estado das communicações de qualquer paiz e o decisivo critério da sua civilisa-ção ; e neste sentido, pena e dize-lo, mas e mister confessa-lo, não ha algum outro na Europa, a não ser a Hungria, tão atrazado como o nosso. Com o justificado intuito de remediar tão profundo mal, foi por esta mesma legislatura votada a lei de 26 deju-Iho de 1843. Foi esta lei o primeiro impulso dado a tão necessário melhoramento; mas o tempo tem provado não serem suficientes as suas provisões pá-rã dar-lhe a indispensável celeridade; não só para se estabelecerem relações promptas das povoações principaes do Reino entre si, e destas com a capital ; mas para promover e facilitar o commercio interno, que e uma das fontes de que mana a prosperidade das nações. Durante a discussão da lei não deixou de reconhecer-se, que só levantando uni cu-pital valioso sobre os rendimentos especiaes votados para este serviço, é que prompla, geral, e simultaneamente, dentro de curto prazo de tempo poderiam conseguir-se melhoramentos eíiicazes, e productivos; considerações ha dois annos attendiveis obrigaram a Camará a sobre-estar neste systema; porem mais profunda medilação convenceu hoje o Governo,-e será fácil convencer a qualquer da vantagem que elle offerece; e neste senlido se imaginou leva-lo a effeilo por rneio do contracto celebrado com a companhia das obras publicas, que dá todas as garantias da execução; e como elle depende de medidas legislativas, e alterações na mencionada lei, o Governo vem apresenta-las, e pedi-las ao Corpo Legislativo nas propostas n.° l e 2.