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•tos do meu Districto, e Corna-los a ver passar pela dfsfaricia énOrfne de'"10 legóãs, que tanto vai d'Aveiro ao Porto, para as recoveiras os irem semeando pôs eáses cáttfrnhos, ficando pasto das on-daá nu dos animada; em consequência decida aCa-mara como'entender sobre a Sentença geral da lei : se ouvei* de sé fazer uma lei excepcionai, para todos os Concelhos onde ouver Misericórdias, eu então pfeçd^a execução da Lei para o meu Districto; e peç^-á' com o mesmo direito, que o Sr. Deputado pede q1 u e ?e não execute em Évora: Sr. Presidente y desenganamo-nos se encararmos, a resistência que se apresenta contra uma Legisla-çãc, como uma impossibilidade da execução, nós iremos desys-tema em systema., sem ser possível fixar; eu entendo, Sr.-Presidente, que o pensamento da Lei, não pôde ser destruído, sem haver uma manifesta desigualdade na administração dos expostos, sem pro-dusir a desgraça por um lado, para se fazer algum bem peio outro: é preciso notar um faéto; tem se dito, para que havemos nos destruir o que está feito? Mas este argumento, Sr. Presidente, te na força também já a favor do parecer, e pelo que toca á especialidade que deu origem a esta questão, a administração dos expostos está já a cargo da Municipalidade d'Evora, e e também regulada esta administração, que a Junta de Districto approvou os seus regulamentos; então Sr. Presidente, se este argumento subsiste a favor das Misericórdias, subsiste também a favor das Camarás Mmiicipaes. ; O Sr t' Macedo Pereira; —Sr. Presidente, eu ãpprovéi este projecto na sua generalidade, réseN vèmdo-me algumas declarações ou reflexões espe* , óiáés; é isto oque vou fazer quanto ao primeiro artigo do projecto, simplificando quanto possível seja irrífthas ideas; diz õ projecto nd arl.° \*(leú). Por este 1.° art.° entendo eu, que as Misericórdias por dòus/-'differentes motivos podetn ter a áeu cargo a sustentação dos expostos ; ou por doações ou legados para este fim designados, ou por um espirita puraniènte filantrópico e benéfico que devo care-cteriáar estes pios estabelecimentos: em'vista disto, sé'o artigo especificasse, comoeuqssero, que as Juntas geraes possam coliectar todas as Misericórdias que livefetii a seu cargo a sustentação dos expostos por doações e legados, para este fim positivamente designados, convenho, e~neste sentido é que eu ap-jpfovei oprojecto na sua generalidade ; agora concebido assim tão amplamente, vai o artigo abranger também as Misericórdias que fizessem bem aos expostos por um espirito puramente filantrópico que carectériza estes pios estabelecimentos; ora isto e que me custa a approvar: acho muito justo tudo quanto os Srs. Deputados têerndito em geral, e particularmente sobre os motivos que ha a respeito das Misericórdias do Porto, d'Evora, e outras, mas tendo eu um conhecimento exacto a respeito da Santa Casa da Misericórdia de Lárnego, da regularidade corn que ali se apresentam as contas, no dia dois de Janeiro, em que a Sessão está prema-nente, em quanto não apparece a auctorida~de ligitirnâ para as rever eapprovar, e depois d'approVadas são publicadas no mesmo dia, na maior das festividades, quando vejo a regularidade disto, quando vejo que esta Casa toma a peito, como deve tomar esles desgraçados, não posso convir que a seu respeito tenha logar a providencia deste artigo: por

todos estes motivos, Sr. Presidentef tendo, eu apprc-vado o projecto na sua generalidade, não tenho duvida em o approvar também agora com este único add$ ta mento (leu).