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Encargos Pios, e com esta medida não lancei imposto algum. De.mais a mais isloestá perfeitamente de accordo com as informações que derarn ao Governo os. Administradores Geraes, relativamente á execução do Decreto de 19 de Setembro; peço licença para apresentar essas informações: estas pedi eu ao Governo quando aqui tive a honra de apresentar a Representação da Misericórdia de Évora , e não querendo eu pedir uma medida de excepção a favor do Concelho de Évora, porque sou inimigo de medidas excepcionaes, e querendo ao mesmo tempo que se providenciasse sobre tal matéria , exigi que se perguntasse ao Governo . se o Decreto de 19 de Setembro tinha sido cumprido, e não o tendo sido quaes as circumstancias, que se tinham opposto á sua execução? A resposta do Governo aqui está; são as respostas dos Administradores Geraes; o de Aveiro, que se diz é uin dos Districtos aonde esse Decreto tem produzido nuroerozos benefícios diz o seguinte (leu). O Administrador Geral de Vianna diz o seguinte (leu) os do Porto e Vizeu dizem i=to (leu). Ora, Sr. Presidente, em vista de tudo isto não serei temerário j se disser que o Decreto de 19 de Setemfcro não tem sido cumprido. Este Decreto teve contra si as antipalhias das Juntas, e das Camarás,, t estas anlipalbias tiveram por fundamento a necessidade, que tiveram as Juntas de collectar as Camarás, e a necessidade das Camarás em lançar fintas e derramas, para pagar a sustentação dos Expostos. Não ha pois motivos suficientes para impugnar a minha Substituição; se os illustres Deputados o fizerem , eu tornarei a pedir a palavra para lhe responder, e para de novo a sustentar.

O Sr. J. Maria Grande: — Eu partilho com todos os membros desta Camará na solicitude, que tomam por esses desgraçados abandonados por seus Puis, logo ao nascer, os quaes entregues ao cuidado do Estado , nós os Representantes da Nação, devemos dar-lhe protecção. Sr. Presidente, parece-me que o Artigo em discussão longe de melhorar a sorte desses infelizes, vai piora-la; em algumas localidades a pratica nos acaba de conveucer desta \erdadc, que eu já conhecia antes de se executar. Sr. Presidente, não se curarn em um dia hábitos de muitos séculos, e as leis que contestam estes hábitos, tornam-se monstruosas, porque na sua execução se lhe apresentam embaraços. Os Corpos Muni-cipaes offcrecem a sua resistência, offerecem a resistência de maior força , porqne offerecem toda a sua força de inércia, isto sempre que se convencem que essas leis não foram dictadas pela grande força da conveniência publica. Sr. Presidente, as MUeri-cordias silo corpos respeitáveis, e muito respeitáveis pela natureza das funcçòes, que exercem ; todas pa-trimomaes, e benéficas, muito respeitáveis pela natureza dos indivíduos., que as compõem, porque qua-si sempre são os mais conspícuos, os Cidadãos mais respeitáveis; as nossas leis as apontaram cómodo veneração aos povos, e as olharam corno asylós da humanidade, como estabelecimentos de filantropia, e não é pequeno principio de filantropia, cuidar da sustentação dos Expostos. Eu acho que será grande despotismo despojar essas Misericórdias dessa administração; isso será obter em resultado, a desgraça dos niesmoa Expostos. Sr. Presidente, não vamos fa er uai mal, levados só dessa idéa absoluta da uni-ibnuidade Administrativa, que pôde ser muito bella

em theoria, mas que na prática tem inconvenientes, Eu, Sr. Presidente, desejo ver consignado nas Jeis Administrativas, esse principio geral philosofico, mesmo desejo que as Aúclorídades Administrativas não se desviem desse principio, sempre que as circumstancias particulares das localidades, e mesmo as circumstancias, e tradicçôes dos povos, e as vê-lhas usanças do Reino, a isso senão opponhatn Por nós não termos respeitado estes velhos usos do nosso Reino, é que nas reformas temos encontrado resistências, e isso tem produzido (é força confes?a-lo) que as leis não tenham execução, nem as auctorida-des prestigio; a prova está neste Projecto que estamos discutindo, por quanto sua doutrina está con* si í2.° e 5.° do Artigo 108; já existia no Decreto de 16 de Maio de 1832; existia no Decreto de 18 de Julho de 35, e em todas as leis de administração que eu conheço. Sr. Presidente, repito (é necessário confessa-lo) se as leis tivesíern força, e as auctoridades prestigio, então não teríamos nós lactado nas grande? difficul-dades, etn que lemos estado ate agora. Sr. Presidente, para que n'um Paiz haja respeito á lei, e segurança de propriedade e individual, é nere>j.ariô que se dê ao povo liberdade com ordem, e as auclo-ridades força com lei; sem isso não a ha por certo. Sr. Presidente, eu apoio a substituição do Sr. Ávila , apoio-a por todas as razões que expendi, e por outras que podia expender, e que reservo, para quando seja combatida de novo, a defender.