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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
votada, é de parecer, que ellas sejam approvadas, e assim modificado o projecto suba a sancção real.
Sala das commissões, 30 de abril de 1878. = Diogo P. Forjaz = Custodio José Vieira = Antonio José Teixeira = Illidio do Valle = Tem votos dos srs. Julio Vilhena, e Jayme Moniz.
O sr. Pedro Franco: — Desejava que o illustre relator da commissão me explicasse quaes são as emendas feitas pela camara dos dignos pares e approvadas pela commissão, bem como se essas emendas trazem mais alguns encargos para as camaras municipaes, pois já não são pequenos os que a reforma administrativa lhes trouxe.
Se augmentam, declaro a v. ex.ª que voto contra, pois eu não sei já onde as camaras municipaes hão de ir buscar meios para satisfazer aos encargos que este anno o parlamento lhes votou.
O sr. Illidio do Valle: — Tenho a declarar ao sr. deputado Pedro Franco que as emendas relativas a este projecto ainda não foram lidas na mesa, por conseguinte bastava simplesmente que o illustre deputado as tivesse ouvido para poder fazer a apreciação d'ellas.
Não tenho duvida alguma em dizer agora em globo ou separadamente quaes ellas são.
Algumas das emendas tiveram por fim harmonisar as disposições da reforma do ensino primario com as da reforma administrativa.
Ultimamente, quando se tratou da reforma do ensino primario tinha-se creado uma certa fonte de receita para obviar a todas essas despezas e n'essa occasião ainda não estava approvado o projecto de reforma administrativa; desde que elle se approvou e se creou uma outra fonte de receita, foi eliminada aquella que se tinha primeiro creado para pôr em harmonia o projecto de que se trata com as disposições da outra reforma. Os encargos ficam portanto os mesmos.
A outra disposição é a que estabeleceu a gratuidade do ensino obrigatorio que no projecto que se approvou aqui tinha sido considerado como retribuido.
Ha outras alterações, mas são em geral alterações de simples redacção. A sua leitura daria immediatamente ao illustre deputado a convicção de que não prejudicam o pensamento do projecto, todavia se s. ex.ª deseja que as desenvolva uma por uma, não duvido fazel-o, mas não será precisa muita perspicacia para as apreciar, e bastará a simples leitura para que possa merecer a sua completa approvação.
O sr. Presidente: — Se o sr. deputado Pedro Franco deseja, eu vou mandar proceder immediatamente á leitura das emendas feitas a este projecto pela camara dos dignos pares.
O sr. Pedro Franco: — Agradeço ao illustre deputado e meu amigo, o sr. Illidio do Valle, as suas explicações, e visto não comportarem augmento de encargos para os municipios as emendas vindas da camara dos dignos pares, declaro que as voto.
Posto á votação o parecer foi approvado.
O sr. Carrilho: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre uma mensagem da camara dos dignos pares do reino, legalisando diversas transferencias de verbas dentro do mesmo artigo, e bem assim um excesso de despeza effectuado no anno economico de 1875-1876 sobre diversas verbas auctorisadas no respectivo orçamento.
Peço á camara, que dispensando o regimento, consinta que este parecer entre desde já em discussão.
Consultada a camara resolveu afirmativamente, sendo em acto continuo o seguinte parecer approvado sem discussão.
Senhores. — Foi presente á vossa commissão de fazenda a mensagem da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei que legalisa não só a applicação, dada pela commissão administrativa da mesma camara a despezas com o material do serviço da sua secretaria, de sobras de verbas destinadas para o pessoal da referida secretaria; mas tambem o excesso de 650$393 réis que houve, no anno de 1875-1876, das despezas com o mesmo material, em relação ao auctorisado no orçamento, depois de effectuadas as mencionadas transferencias.
Considerando, que as transferencias de verbas dentro do mesmo artigo do orçamento se referem aos annos de
1873-1874 na importancia de 525$733 réis,
1874-1875 na importancia de 1:321$310 réis,
1875-1876 na importancia de 1:619$250 réis,
1876-1877 na importancia de 1:045$185 réis,
e que apesar d'isso ainda da totalidade das auctorisações para despezas com a camara dos dignos pares ficaram sobras de 3:395$500 réis em 1873-1874, de 2:097$055 réis no de 1874-1875 e de 247$260 réis no de 1876-1877; só havendo excesso de despendio no anno de 1875-1876, na importancia do 650$393 réis, como está larga o claramente demonstrado no parecer n.º 304 da mesma camara dos dignos pares e documentos annexos;
Considerando que, apesar da despeza se fazer em regra como está marcado para cada artigo do orçamento, tambem é prescripção vigente que as sommas votadas para um serviço não possam ter applicação para fim diverso;
Considerando que a proposição de lei de que se trata, referindo-se a actos já consummados, é homenagem ás leis e com especialidade á de 20 de junho de 1866:
É de parecer que deveis approvar o adjunto projecto do lei, vindo da camara dos dignos pares, a fim de que possa subir á sancção real.
Sala da commissão, 27 de abril de 1878. = José Dias Ferreira = Illidio do Valle = José Maria dos Santos = A. C. Ferreira de Mesquita = Custodio José Vieira. = Antonio José Teixeira = Joaquim de Matos Correia = Mello e Simas = Visconde da Azarujinha = Antonio Maria Pereira Carrilho.
Parecer n.º 304
Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o relatorio e as contas documentadas da gerencia d'esta casa, durante os annos de 1873-1874, 1874-1875, 1875-1876 e 1876-1877, apresentadas pela commissão administrativa, contas que se acham justificadas.
Como, porém, por motivos accidentaes, que a commissão administrativa descreve, se fizeram algumas despezas, transferindo verbas destinadas ao pessoal para as correspondentes ao material, e vice-versa, e em um anno foi a despeza excedida em 650$393 réis, entendeu a commissão administrativa ser necessario legalisar este facto, em conformidade do estabelecido no regulamento da contabilidade publica.
N'este sentido propõe o seguinte projecto de lei, que a vossa commissão entende merecer a vossa approvação.
Sala da commissão, 4 de abril de 1878. = Conde do Casal Ribeiro = Visconde de Bivar = Visconde da Praia Crande = Barros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde de Algés.
Senhores. — A commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino, em observancia do que dispõe a carta de lei de 20 de agosto do 1853 e o artigo 89.° do regimento interno, vem apresentar-vos um relatorio minucioso das contas da sua gerencia durante os annos economicos de 1873-1874, 1874-1875, 1875-1876 e 1876-1877.
A receita e a despeza do exercicio dos quatro annos economicos é a constante dos documentos juntos n.ºs 43, 44, 45 e 46; advertindo porém que, pelo fallecimento de alguns empregados, não se despenderam no pessoal, durante a gerencia d'estes annos, todas as verbas votadas para esta camara nos orçamentos do estado, e que, por occorrencias do serviço, não foram despendidas umas e se excederam outras, no material.
Sessão de 30 de abril de 1878