DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1041
elles não estavam nos termos de irem á approvação, dando as instrucções que julgaram convenientes para se reformarem ; e eu tive a honra de apresentar no mesmo ministerio um novo regulamento ou compromisso, assignado por aquellas sociedades, pedindo a sua approvação, sem a qual ellas não podem continuar.
O Sr. ministro da marinha, entendendo que aquelle objecto era da sua repartição, mandou-o trazer para o seu gabinete, e até hoje ainda não deu conta d'elle. Não sei com que bullas s. ex.ª fosse tirar um negocio, que pertencia á repartição do commercio e industria, do seu competente logar; mas s. ex.ª, se me não engano, quer sujeitar as companhas ás leis de navegação para o ultramar, quando ellas devem ser unicamente reguladas por leis especiaes proprias da localidade.
Não sei quaes as rasões em que o Sr. ministro se fundou para chamar a si este negocio; mas, admittindo mesmo que elle pertença á sua repartição, não posso por fórma alguma concordar em que o tenha demorado, sendo de tanta urgencia. Por consequencia é necessario que os negocios publicos se tratem por outra fórma, e que as primeiras auctoridades dêem o exemplo na solução dos negocios a seu cargo. Este negocio é urgentíssimo, porque na occasião da pesca, não estando approvados os regulamentos a que me referi, os socios despedem-se, e nem é preciso despedirem-se, abandonam o seu posto, e por fim aquelles que ficam não podem continuar no exercício da sua industria.
Peço pois ao Sr. ministro da marinha que dê quanto antes andamento a este negocio, e tenho concluído por agora as minhas reflexões; mas protesto desde já continuar com ellas, e serei mais alguma cousa severo se S. ex.ª, não der as providencias necessarias a este respeito.
O Sr. Ministro das obras Publicas (Cacheiros e Menezes): - Mando para a mesa a seguinte proposta de lei (leu).
O Sr. Levy: - Por parte da commissão de marinha, nando para a mesa o parecer sobre a pretensão do Sr. Arrabas.
O Sr. Adriano Pequito: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Fronteira, na qual pode á camara dos senhores deputados que seja alterada a diposição da lei de 6 de junho de 1864.
As rasões em que funda o seu pedido são assás claras e incontestaveis, e não farei por agora reflexões algumas, porque, como disse ha dias n'esta casa, hei de apresentar sole esto assumpto um projecto de lei.
Fui também encarregado pelo Sr. Antonio Pequito, que, com v. ex.ª sabe, está ausente por doença, de mandar para mesa outra representação, sobre igual assumpto, da camara municipal do concelho de Marvão.
O Sr. Montenegro: - Pedi a palavra para participar que o Sr. Costa e Almeida não tem comparecido ás ultimas sessões e talvez não possa comparecer ás seguintes, por incomodo de saúde sua própria e de sua família.
O Sr. Fernando de Mello: - Desejava perguntar á illustre comissão de infracções por um requerimento, que tive a hora de mandar para a mesa no principio da sessão, do cirurgião ministrante, José Maria Pinto, que se queixava de uma portaria do ministerio do reino, publicada em 10 de maio, supponho eu, porque lhe usurpava algumas das attribuições que lhe dava a sua carta.
Suponho que este requerimento foi á commissão de infracções ou então á commissã o de petições. Pedia a qualquer destas commissões onde pára este requerimento, que é bastante extenso, e ao qual estão juntos documentos comprovativo do pedido do requerente, que desse sobre elle a sua opinião.
O secretario (Holbeche): - Devo informar o Sr. deputado da commissão de infracções ainda não está constituída, por consequencia a essa commissão não foi distribuído Requerimento.
O Sr. Fernando de Mello: - Então pedia a v. ex.º que convidasse commissão a constituir-se, ou então que mandasse o requerimento á commissão de petições, se porventura ella substitue a commissão de infracções, visto que essa commissão não tem querido, ou não tem podido, constituir-se.
O Sr. Presidente: - Convido a commissão de infracções a constituir-se e a dar o seu parecer sobre o requerimento a que allude o Sr. Fernando de Mello.
O Sr. Fernandes Gil:- Recebi ha dias uma representação da camara municipal da villa da Povoação, da ilha de S. Miguel, contra o augmento extraordinario do imposto predial.
Não remetti para a mesa esta representação, porque quando a recebi já a commissão da fazenda tinha apresentado o seu parecer sobre a proposta de lei apresentada pelo governo, mas entendo que devo dar conhecimento d'ella á camara, e por isso peço licença para a ler (leu).
Quando esta representação foi feita não se sabia ainda em S. Miguel que a proposta do Sr. ministro da fazenda, conde de Samodães, tinha sido alterada pela illustre commissão de fazenda, reduzindo se a cifra de 50 a 20 por cento; mas como a cifra não é verdadeiramente o ponto principal das nossas reclamações e das nossas queixas, porque o que especialmente contribue para lamentarmos o augmento do imposto é a desigualdade da base que se nota entre o que pagam os districtos; insulares, com o que paga o continente, não duvidei fazer a leitura da representação; e como pedi a palavra sobre a ordem ácerca do assumpto que se discute na ordem do dia, exporei então aquillo que entender opportuno e conveniente.
O Sr. Henrique Cabral: - Pedi a palavra para participar que o Sr. Nogueira Soares não póde comparecer á sessão por incommodo de saude.
O Sr. J. M. Lobo d'Ávila: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento de um official que, estando em Lisboa como incapaz de serviço, foi sujeito a uma inspecção e depois mandado transferir para a província de Cabo Verde, sondo obrigado a servir no ultramar para esperar A sua reforma na posição em que se achava, devendo pelo menos ser addido a veteranos de marinha; pede que lhe sejam applicadas as vantagens que são concedidas pelo decreto de 10 de setembro de 1846 e portaria circular de 22 de maio de 1863.
Parece-me justa a pretensão d'este oficial, porque elle era oficial inferior do exercito, estava na escala aos sargentos, aos quaes pertence passar a alferes quando tenham a antiguidade conveniente.
Ora, se a portaria circular de 22 de maio de 1863 garante certas vantagens aos seus camaradas, elle, que tinha sido despachado antes de estar em vigor A circular, não tem menos direito a essas vantagens.
Não tomo mais tempo á camara com este assumpto.
Espero que a mesa dê o conveniente andamento a este requerimento, mandando-o á commissão respectiva.
O Sr. Montenegro: - Pedi a palavra com o intuito de dirigir um pedido aos meus collegas da commissão de administração publica.
Em 23 do mez passado foi apresentada pelo governo uma proposta de lei para que a camara municipal de Houças fosse auctorisada a levantar um emprestimo com destino exclusivo para a construcção de estradas municipaes.
Ninguem ignora a grandíssima utilidade que deve resultar para o nosso paiz de se completar a rede de estradas municipaes; e portanto escuso de encarecer agora, nem é occasião para isso, a conveniencia de se conceder aquella auctorisação, que ha de habilitar a camará de Bouças a concorrer em parte para isso.
Estou convencido de que os membros da commissão de administração publica não têem dado até agora o seu parecer sobre a proposta a que me referi por terem tido muitos outros trabalhos a considerar e resolver; sou o primeiro a reconhecer a sua muita solicitude e o seu muito zelo, mas o facto é que não apresentaram ainda o seu parecer.