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1042 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Peço lhes que tenham a bondade de o apresentar quanto antes, a ver se poderá ser approvado ainda na actual sessão legislativa, porque é negocio proveitosíssimo para todo o paiz.
O Sr. B. F. de Abranches: Desejava fallar na presença do Sr. ministro da marinha e do Sr. ministro da justiça.
Com relação ás observações que desejava fazer perante o Sr. ministro da justiça, por deferencia para com s. ex.ª reservo-me apresenta-las quando s. ex.ª estiver n'esta casa.
Entretanto peço licença á camara para declarar que, devendo a minha estada n'esta casa ser por pouco tempo, não posso deixar de chamar desde já a attenção do Sr. ministro da justiça para que haja de tomar conhecimento de todas as interpellações que tenho annunciado n'esta casa ao seu antecessor, e se dê por habilitado para responder a essas interpellações, que se acham publicadas nas sessões de 25 de junho, e de 2 e 22 de julho d'este anno.
E espero também que s. ex.ª dê quanto antes as ordens necessárias para que sejam remettidos a esta camara os differentes mappas estatísticos que tenho pedido, e constam dos requerimentos que se acham publicados na sessão de 10 de maio proximo passado.
Por esta occasião peço aos illustres membros das commissões de legislação e do ultramar, que se dignem dar os seus pareceres sobre alguns projectos de lei que eu apresentei n'esta casa.
Sinto que a iniciativa dos deputados seja sempre modificada pelos nossos collegas, porque os differentes membros das commissões, dos quaes aliás eu respeito muito, ou por terem de se occupar com outros projectos do governo, que por emquanto são poucos, ou por outros motivos, deixam de dar os seus pareceres
com relação aos projectos de iniciativa se dignem, ao menos por contemplação para com um antigo collega seu, darem os seus pareceres, muito embora se não conforme com os projectos que tenho apresentado.
Em relação ao Sr. ministro da marinha, apesar de não estar presente s. ex.ª, permitta-me v. ex.ª, que diga duas palavras sobre um objecto que reputo da maior importância.
O artigo 31.º da lei de 21 de julho de 1863 diz muito positivamente o seguinte:
«O orçamento e as contas da gerencia e de exercício das províncias ultramarinas serão apresentadas ás côrtes nas mesmas epochas marcadas para a apresentação dos orçamentos e contas geraes do estado, servindo para a sua confecção os esclarecimentos que houver no ministerio da marinha e ultramar na epocha da sua organisação.»
O artigo 13.º do acto addicional á carta constitucional, reformando os artigos 136.º, 137.º e 138,º da carta, impõe ao governo a obrigação de apresentar o orçamento da receita e despeza quinze dias depois da constituída a camara dos deputados; e no primeiro mez, contado da mesma data, a conta da gerencia do anno findo, e a conta do exercício annual ultimamente encerrado na fórma da lei.
Ora, os quinze dias já lá vão; a epocha da sessão ordinária já lá vae, estamos agora n'esta casa em virtude do decreto que prorogou as sessões até ao dia 15.
Por consequência o ministerio tem apenas nove dias para apresentar o orçamento do ultramar, mas já muito fóra do tempo competente em que o devia apresentar.
Ha muito tempo que mandei para a mesa uma nota de interpellação a este respeito; v. ex.ª declarou n'esta casa, que estava prompto para responder a todas as interpellações, menos á que dizia respeito ao ex-governador de S. Thomé. Eu apenas tive occasião de verificar aquellas que s. ex.ª dizia que não tinha obrigação de responder, e outra relativa a um official do ultramar; porém outras, que diziam respeito a assumptos de administração e de interesse publico, ainda não tive a occasião de as verificar, porque nem a presidência deu dia para se verificarem aquellas interpellações, nem S. ex.ª, aqui se tem apresentado antes da ordem do dia para nós, em conversa parlamentar, podermos dizer alguma cousa a respeito das differentes interpellações que temos annunciado e mandado para a mesa.
Eu declaro a v. ex.ª e á camara que insisto na apresentação do orçamento, porque o governo tem obrigação rigorosa do cumprir a lei. (O Sr. J. M. Lobo d' Ávila: - Apoiado.)
A apresentação do orçamento não póde nem deve ser preterida por mais tempo, e o governo encorou n'uma grave responsabilidade pela falta que já notei.
Por emquanto não digo mais nada a este respeito.
Tenho concluído.
O Sr. Caetano de Seixas: - O meu illustre collega e amigo, o Sr. Montenegro, usou de palavras tão benevolas para com a commissão de administração publica, que merece se lhe dê resposta satisfactoria. S. ex.ª, diz que = na commissão de administração publica existe um projecto de lei para uma certa camará municipal, a que designadamente se referiu, poder contrahir emprestimos para estradas municipaes .

Não é por menos respeito para com s. ex.ª, que este projecto pende na commissão sem ter andamento; eu declaro ao nobre deputado, que a commissão tem-se encarregado de trabalhos importantes, e que por isso não se tem occupado, por não poder, do seu projecto, a respeito do qual não ha duvida nenhuma, pois que é identico a muitos outros que têem passado n´esta camara nem discussão.
Por conseguinte fique o illustre deputado descansado que a commissão dará a maior attenção a este negocio, e que a demora que tem havido é devida aos motivos que acabo de expor.
Se V. Ex.ª me dá licença tambem direi duas palavras ao meu illustre amigo e condiscípulo o Sr. Abranches. Esse foi um pouco mais violento na phrase; queixou se amargamente da commissão de legislação, porque ainda não tenho dado expediente aos projectos da iniciativa de s. ex.ª, remettidos para a commissão de legislação.
O réu sou eu; aqui está o réu, e s. ex.ª, deve estar mulo satisfeito, porque tem um réu competente. Esses projectos foram me distribuídos; tenho os estudado e são para mim, nacional todos aquelles crimes a que pela legislação em vigor correspondem dois annos de prisão. São pois projectos importantes.
A primeira cousa que eu tinha a fazer era examinar quaes e quanto são os crimes a que, pelo codigo penal, em vigor, corresponde a pena de dois annos de prisão, e esse será conveniente tirar ao réu a garantia do processo odinario, e submette-lo a um processo correcional e summarissimo.
Eu perguntarei ao illustre deputado: sendo converdo em lei o seu projecto, emquanto não for melhorada, como eu entendo, a instituição dos juizes ordinarios, ou extinta, segundo o parecer de outros, quem há de conhecer espellação das sentenças que elles proferirem, impondo a pena de dois annos de prisão? Há de ser o juiz de no tribunal de policia correccional da cabeça da comarca, como dispõe o artigo 1:255.º da novissima reforma? Eu declaro que temo de alargar lhe tanto a alçada, não havendo d´ee tribunal senão um recurso possivel, mas distante, o de vista nos casos unicos de incompetencia ou excesso de jurisdicção, citada reforma, artigo 1.262.º o nosso fôro adpte Segunda appellação.
Parece-me, pois, que os projectos do illustre datado, simples na redacção, são difficeis na exposição dossotivos que os justifiquem e na sustentação.

Aqui está a rasão por que eu, réu convicto, me resento n'esta camará a confessar o meu crime, mas is porque entendo que o projecto se deve estudar maduramte, para ver se temos de submetter a um juizo summariorocessos