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1044 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do se não tivesse sido revogado pela lei de 18 de agosto de 1853.
Por consequência, já se vê que tendo eu renovado em 10 de maio d'este anno a iniciativa do primeiro projecto com relação ao julgamento dos processos correccionaes, e tendo apresentado outro projecto em 6 de julho, não sou muito exigente pedindo um parecer sobre qualquer d'estes dois projectos.

Também não sou, creio eu, muito exigente pedindo um parecer sobre um outro projecto já muito antigo, cuja iniciativa renovei na sessão de 10 de maio d'este anno, e é relativo ás contas das arcas dos orphãos. Os resultados praticos da maneira por que eu quero que se tomem as contas das arcas doe orphãos, foram já publicados nos Diarios de Lisboa n.ºs, 120 e 158, de 1868, no tempo em que era ministro da justiça o sr. visconde de Seabra. Constam dos relatorios que eu enviei como juiz de direito da comarca de Almada. Eu já fui juiz de direito em quatro comarcas, em Armamar, Alemquer, Chamusca e Almada, e posso assegurar a v. ex.ª, que em todas ellas achei muito descurado o serviço das contas das arcas dos orphãos.
N'umas comarcas encontrava o dinheiro embrulhado n'um papel, com um letreiro dizendo a quem pertencia. N'outras, como na Chamusca, havia casaes que já tinham tirado maiores valores do que lhes pertencia, a escripturação dos livros era pessimamente feita; em Armamar encontrei as cousas em peor estado, porque ali nem havia a arca dos orphãos.
Ora, se houvesse os dois livros de entrada e saída, como manda a ordenação, e alem d'isso um livro caixa e outro de contas correntes, de prompto e com facilidade se podiam tomar as contas, e saber-se a quem pertenciam os valores depositados no cofre dos orphãos, como hoje se sabe na comarca de Almada, aonde creei esses livro.
Apresentei tambem um outro projecto na sessão de 8 de julho, com o fim de acabar com a distincção entre a magistratura do reino e a do ultramar. Este projecto foi manado á commissão do ultramar, e não sei se o sr. ministro da marinha já deu sobre elle a sua opinião. A seu tempo fallarei da conveniência d'este projecto, por agora peço apenas um parecer sobre elle.
Ha ainda um outro projecto meu, publicado na sessão de 6 de julho ultimo, sobre a applicação das multas correccionaes para as despezas do juízo. O sr. ministro do reino, quando esteve encarregado da pasta da justiça, ordenou, por portaria de 16 de julho, que tudo quanto fosse publicado no Diario do governo fosse immediatamente cumprido. Pelo decreto de 11 de dezembro de 1868, que reformou o Diario de Lisboa, todas as repartições publicas são obrigadas a tomarem uma assignatura do Diario do governo; mas se nos cofres das muitos menores não ha dinheiro para outras despezas, como é que os juízas hão de mandar tomar essa assignatura?
Não digo mais nada. Peço aos illustres relatores dos projectos citados que dêem quanto antes os seus pareceres, e concluo como principiei.
Peço ao sr. ministro da justiça que leia as differentes interpellações que tenho annunciado, porque muitas d'ellas podem ser resolvidas por s. ex.ª, com portarias, e outras com decretos regulamentares ou com propostas de lei, que partam ou da iniciativa do sr. ministro, ou da iniciativa dos deputados. Da minha iniciativa já tenho feito uso, e declaro a v. ex.ª, que, ainda que estivesse muitos annos n'esta casa, não estava resolvido a estudar cousa alguma para apresentar projectos de lei, porque não queria vê los morrer nas commissões.
O sr. Caetano de Seixos: - O illustre deputado mesmo acaba de reconhecer que o projecto de lei que mandou para a mesa tem certos inconvenientes de execução. O meu illustre collega é o proprio que vê que o projecto é inexequível emquanto os juizes ordinarios não forem extinctos.
Por consequência peço ao illustre deputado que reserve
o seu projecto para quando os juizes ordinarios estiverem extinctos.
Diz s. ex.ª, que - a demazia da benevolencia do jury nos processos submettidos ao seu julgamento torna necessario subtrahir a esse julgamento uma certa ordem de crimes, para que a impunidade não seja um facto.
Seja s. ex.ª logico; se o argumento colhe subtráhia-os todos, mas não conte com o meu voto. Eu não quero supprimir a iniciativa dos deputados, mas não quero também supprimir a intervenção do jury no julgamento das causas crimes.
Referiu-se o illustre deputado ao decreto de 10 de dezembro de 1852, que alargou a area do processo correccional, mas esse decreto caiu logo em descredito, e foi revogado, muito pouco tempo depois de publicado, como contrario ás instituições de um povo livre, pela carta de lei de 18 de agosto de 1853.
Por consequencia não conte s. ex.ª, commigo para supprimir a iniciativa dos deputados, mas não conte tambem commigo para supprimir a intervenção do jury no julgamento das cansas crimes, excepto n'aquellas a que corresponder uma pena muito leve.
O sr. Sá Nogueira: - Parece me que o illustre deputado por S. Thomé se dirigiu, se me não engano, á commissão do ultramar, arguindo a de não ter dado parecer sobre os projectos de lei que s. ex.ª, aqui tem apresentado.
Devo dizer a s. ex.ª, que tenho a honra de ser presidente da commissão do ultramar, que a tenho convocado algumas vezes, e que lá se tem discutido alguns negocios importantes, embora se não tenham discutido todos.
Entendo que a camara não deve ser illudida, e por isso sigo o systema de, a não ser em alguma cousa muito insignificante, não assignar parecer algum sem o objecto ter sido discutido na commissão, para que não haja projectos, ás vezes importantes, que andem aqui a assignar- se nos bancos sem terem sido discutidos. Isso seria uma illusão á camara, que suppunha que os assumptos tinham sido discutidos, quando tal discussão não tinha existido.
Tenho convocado a commissão algumas vezes, e só muito poucas é que ella se tem reunido. Naturalmente os membros d'ella têem tido motivos fortes para não comparecerem. Se a commissão se não tem reunido mais vezes não é por culpa do presidente nem do sr. secretario, que tambem tem apparecido sempre, e os outros Srs. deputados que a com puem naturalmente é por força maior que não têem podido comparecer.
São estas as rasões por que se não tem dado o andamento devido a todos os trabalhos que têem sido commettidos á commissão do ultramar.
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto antes da ordem do dia.
A ordem do dia de hoje é a continuação da do projecto de lei n.º 45; mas, como não está presente o governo, que tem de comparecer na outra casa do parlamento, fica adiada esta discussão para ámanhã.
Está levantada a sessão.
Eram duas horas da tarde.
Parecer
Senhores. - Á vossa commissão de instrucção publica foi presente um requerimento de varios estudantes de preparatorios, pedindo que se auctorísem no mez de outubro, d'este anno, os exames nos lyceus.
Comquanto a commissão entenda que possa haver rasões que justifiquem o pedido dos requerentes, é comtudo de parecer que é ao governo a quem mais propriamente compete tomar conhecimento d'este negocio, e que por isso lhe seja remettido o requerimento para o tomar na consideração que merecer.
Sala da commissão de instrução publica, 6 de agosto de 1869.= João de Andrade Corvo = Fernando Augusto de Andrade Pimentel A Mello = Antonio Pinto de Maga-