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SESSÃO DE 7 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Conclusão do incidente levantado na sessão antecedente e votação das differentes propostas que havia na mesa sobre este objecto. — Ordem do dia: Eleição de commissões — Discussão e approvação de uma proposta do sr. Francisco de Albuquerque, encarregando a mesa de nomear as restantes commissões.

Chamada — 39 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Alfredo da Rocha Peixoto, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Correia Caldeira, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Carlos Bento, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Cardoso Klerk, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Sá Vargas, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Affonseca, Pires de Lima, Manuel Rocha Peixoto, Alves Passos, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello.

Entraram durante a sessão — os srs. Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Saraiva de Carvalho, Soares e Lencastre, Barros e Sá, Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Camello Lampreia, Caldas Aulete, Van-Zeller, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Franco Frazão, Assis Pereira de Mello, J. J. de Alcantara, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Moraes Rego, Mello Gouveia, Menezes Toste, Lourenço de Carvalho, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Thomás Lisboa, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Ornellas e Vasconcellos, Cau da Costa, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Barros e Cunha, Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, Luiz de Campos, Camara Leme, Pedro Roberto.

Abertura — Aos tres quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, participando que não podem por agora ser remettidos á camara os documentos pedidos pelo sr. Francisco de Albuquerque ácerca da annexação da freguezia de Pindo ao concelho de Mangualde.

Para a secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, participando em resposta a um requerimento do sr. Rodrigues de Freitas, que n'aquelle ministerio nada consta ácerca de telegrammas e officios relativos á construcção e directriz da estrada da Covilhã.

Para a secretaria.

Requerimento

Requeiro que pelo ministerio da fazenda sejam mandados, com urgencia, os seguintes documentos:

1.° Nota da importancia do real de agua, cobrado, em cada mez do anno de 1870, pelo vinho consumido na cidade do Porto;

2.° Nota da mesma importancia em cada mez do corrente anno, desde que foi posta em execução a lei de 27 de dezembro de 1870;

3.º Copia das representações da associação commercial, da camara municipal, e dos negociantes de vinho a retalho da cidade do Porto, ácerca da cobrança do mencionado imposto;

4.° Copia das ordens dadas aos empregados fiscaes do Porto sobre o mesmo assumpto;

5.° Nota da quantidade de vinho entrado em cada um dos mezes de 1870 e de 1871 pelas barreiras do Porto;

6.° Nota das quantidades de vinho manifestado para consumo em cada um dos referidos mezes na cidade do Porto, e do vinho exportado pela barra do Douro em cada um d'esses mezes.

Sala das sessões, em 5 de agosto de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado pelo Porto.

Foi remettido ao governo.

Notas de interpellação

1.ª Desejo interpellar o sr. ministro da fazenda sobre a cobrança dos fóros da fazenda nacional, especialmente na provincia do Algarve.

Sala das sessões, em 5 de agosto de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha.

2.ª Requeiro que pela mesa seja prevenido o sr. ministro das obras publicas de que o desejo interpellar sobre a viação geral da provincia do Algarve e canalisação do rio e melhoramento da barra de Villa Nova de Portimão.

Sala das sessões, em 5 de agosto de 1871. = O deputado por Silves, João Gualberto de Barros e Cunha.

Mandaram-se fazer as devidas communicações.

Declaração de voto

Declaro que votei hontem pela approvação da proposta do sr. Anselmo José Braamcamp.

Sala das sessões, em 5 de agosto de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Nos termos da legislação vigente não podem ser demandados os funccionarios administrativos, nem civil nem criminalmente, por factos relativos ás suas funcções sem auctorisação previa do governo.

Não ha fundamento legitimo para esta garantia concedida aos funccionarios administrativos, senão a conveniencia de salvaguardar a sua responsabilidade pelos factos que praticam em virtude das ordens emanadas de seus superiores legitimos.

É porém excusado similhante favor nos processos civis, onde os demandados podem, sem incommodo pessoal, ajuntar desde logo os documentos que forem a bem da sua defeza. Pôde dispensar-se aquella garantia nos factos crimes, facultando aos demandados o direito de ajuntarem ao processo, em qualquer estado da causa, os documentos comprovativos da sua defeza, e dando vista dos autos, concluido que seja o corpo de delicto, e o agente do ministerio publico, se não é elle o requerente.

Conciliam-se assim as funcções do poder judiciario com as exigencias impreteriveis da administração.

O beneficio, porém, de que ficam gosando os funccionarios administrativos não póde deixar de ser ampliado, por identidade de rasão, a todos os outros empregados publicos, qualquer que seja a sua classe ou categoria.

Por isso tenho a honra de submetter á esclarecida apreciação da assembléa o seguinte projecto de lei:

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