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SESSÃO DE 1 DE MAIO DE 1888 1351

conselho do ministros, o que bom justifica a asserção produzida por mim no principio do meu discurso, quando declarei, de uma maneira terminante, que todo o governo estava ligado á adjudicação d'aquellas obras.

Examinemos o terceiro periodo; a desistencia apresentada por parte de mr. Hersent, por via do seu procurador, de construir obras complementares a oeste do caneiro de Alcantara.

É esta de facto uma peça de resistencia do despacho; aqui está a descoberto uma chaga d'este negocio, e dos actos mais extraordinarios que se tem visto.

(Entrou o sr. presidente do conselho de ministros.)

Estimo que o sr. José Luciano de Castro comparecesse, porque vou contar-lhe uma historia interessante.

O empreiteiro Hersent, como todos os empreiteiros, no seu plenissimo direito, inventou uma artimanha para enganar o governo.

Eu emprego a palavra artimanha porque não desejo ser offensivo nem mesmo de "agradavel, e por que tendo o sr. ministro nomeado um leccionista para funccionar junto dos empreiteiros, podia suppor-se que s. exa. sabia bem o que se passava, e essa circumstancia mais me obrigava a ser delicado.

Como ía dizendo, o empreiteiro inventou uma artimanha, e vou dizer qual era.

No programma do concurso estava explicado o modo como os empreiteiros deviam fazer as suas propostas. O sr. Hersent encontrou pois no artigo 11.° a formula pela qual devia escrever a sua proposta, e esse artigo é do teor seguinte :

"Artigo 11.° As propostas feitas pelos licitantes serão fechadas em sobrescriptos separados, sem declaração nenhuma exterior e serão escriptas em portugues, nos termos seguintes:

"O abaixo assignado obriga-se a construir as obras para melhoramento do porto de Lisboa, segundo as disposições e clausulas do programma de 22 de dezembro de 1886, e bem assim as complementares e accessorias abaixo especificadas, pelo preço total de... (por extenso)."

"Eis seguida irá a especificação das obras e dequaesquer vantagens cedidas para o estado, que sirvam para determinar as preferencias mareadas no artigo 1.° e seus para graphos d'este decreto."

Recordemos ainda como estava regulado o concurso.

O empreiteiro que quizesse ir seriamente a esse concuso encontrava logo no § 1.º do artigo 1.° do programma, que teria preferencia absoluta quem se prestasse a fazer as obras do Alcantara ao Porto Franco, e portanto, quem quizesse habilitar-se á adjudicação sabia bem que tinha fatalmente de offerecer-se para fazer essas obras, e se assim e não declarasse na sua proposto, qualquer outro concorrente que fizesse essa declaração, era necessariamente preferido.

Portanto, a primeira cousa, em que pensavam todos os empreiteiros era prestarem-se a executar as obras alem de Alcantara, ou não irem ao concurso.

E tanto isto é assim, que no caderno de encargos, nos termos dos artigos 1.° e 21.° se transformou a tal preferencia absoluta em sr. condição obrigatoria a execução das mesmas obras desde Alcantara ao Porto Franco.

Posto isto, o sr. Hersent, ou o seu procurador, sempre com a mania que têem todos os empreiteiros, mettida no corpo, de defenderem os seus interesses, fez a sua proposta copiando exactamente o que estava no projecto e declarando portanto que fazia as obras segundo as clausulas do programma de 22 de dezembro de 1886.

E como pelo disposto no artigo 3.° d'este programma o empreiteiro tinha de fazer as obras segundo as condições do caderno de encargos, quando o sr. Hersent escrevia aquellas palavras compromettia-se, ipso facto, a executar essas obras nos termos do caderno de encargos.

Mas no caderno de encargos pelos artigos 1.° e 21.° são obrigatorias as obras de Alcantara até Porto Franco; logo, quando o empreiteiro se compromettia a fazer as obras nos termos do programma, implicitamente dizia que fazia ao obras de Alcantara a Porto Franco. (Apoiados.)

Mas o sr. Hersent ou o seu procurador que é a mesma cousa, o sr. Maury, fez a sua proposta no dia 25. Tome a camara bem nota. Aqui é que começa a artimanha.

Diz a lei: "Em seguida-o empreiteiro fará a nota das propostas com as obras complementares que tem tenção de offerecer ao governo".

O sr. Hersent em vez de repetir n'este papel, isto é, em logar de dizer de uma maneira mais explicita, que se compromettia a fazer as obras de Alcantara a Porto Franco, descrevem só as obras complementares referentes ao § 2.° do artigo 1.° e fez offerecimento do caminho de ferro de Alcantara até Cascaes.

No dia seguinte, para corresponder ás palavras em seguida, no dia 26 n'outro papel, que juntou no mesmo sobescripto, onde estavam descriptas as modificações que elle apresentava, aos muros de caes do projecto do sr. Matos, no fim d'este documento escreveu o seguinte que leio em francez:

[....paragrafo em francês ]

Remblaiu en aval d'Alcântara et pont sur lê ruisseau d'Alcântara.- Po u r repondre au desir exprime dans Ia publi-carion du conc"urf" nous nous engageons à exécuter lês tra-vanx de remblai, d'enrochement e de perrayage dês talus et u n pont d u '80 metres de longueur à faire sur lê ruisseau d'Alcântara.
Nous construirons lê pont de 80 metres de longueur sur 8 metres du larguem1 au rnoyen de poutreMes en fer et en maçontírie. (Lê merae ruisseau est couvert à cctte dimen-sion sons Ia gare du chouin de fer.)
Nous executerons d'abord lês ouvrages provisoires à fin d" faire emerger de sol de Ia route à' construirei et lês ter-raius en arrière. La hauteur será completéo en draguant Ia darse indiquée sur lê plan.
L'état construirá Ia route.
Nous nous enijageous quer dizer: eu comprometto-me a fazer as obras de Alcantara, os aterros, os enrocamentos, os muros, a ponte, a doca, tudo, só deixo a cargo do governo a construcção da estrada.

Por consequencia, da proposta do empreiteiro como estava redigida, concluia-se sem precisar mais nada, que elle se comprometia a fazer as obras segundo o caderno de encargos e por isso as obras a oeste de Alcantara. (Apoiados.)

No documento que temos presente, feito no dia seguinte, comprometteu-se o sr. Hersent de novo e de uma maneira perfeitamente explicita clara e positiva a construir as ditas obras. Descreve-as e diz que ha de cobrir o caneiro de Alcantara etc., faz todas estas declarações terminantes e evidentes.

Agora vamos a explicar a manha do empreiteiro.

Ia para o concurso; estavam lá mais concorrentes, dizia elle: "eu comprometti-me a fazer as obras de Alcantara até Porto Franco, e tanto assim é que na minha proposta está incluida a idéa de fazer essas obras; mas se alguem tem duvida, lá está o outro papel, feito em separado, mas no dia 26, no dia seguinte, a memoria que se refere aos muros, onde eu tomo a este respeito o mais solemne compromisso."

E ninguem podia contestar esta verdadeira e logica conclusão.

Achava-se porém só no concurso; dizia: o não me comprometti a executar taes obras, era preciso que a proposta fosse feita explicitamente no primeiro papel, porque vindo no segundo, não quer dizer nada. Não quero fazer a obra, não me comprometti a tal."

Ora isto não é serio. (Apoiados.)

Mas o que é extraordinario, o que nunca se viu foi procedimento como o do governo; e eu já vou dizer qual a resolução que tomou. (Apoiados.)

Nas Novidades, no dia em que teve logar o concurso, appa-