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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Cerdeira, porque deu uma parte, que o delegado, de seu motu proprio, teve como calumniosa, e um padre porque ensinou o regedor a dar a parte? Diz-se que principiaram as querelas depois da ultima eleição; peço aos illustres deputados que consultem o mappa a folhas 23 d'estes documentos, e encontram pronunciados nada menos de cinco, e pronunciados em 27 de outubro de 1870; creio que foi depois da ultima eleição. Mas no outro mappa encontra-se a folhas 22 d'estes documentos pronunciado o bacharel Jorge Albano de Oliveira, de Coja, em 29 de novembro de 1870, e este até era o administrador que assistiu á eleição, e foi pronunciado por ter votado na assembléa onde como administrador foi assistir!

Já se vê que foi depois da ultima eleição que tudo isto se fez, não entro na questão se bem, se mal, porque o magistrado havia de apreciar o que encontrasse nos autos, mesmo porque o direito exige que o julgador decida pelas provas do processo, e não pelo que possa saber estranho a elle; este é o direito (apoiados).

Ha n'estes documentos um officio do ex-delegado de Arganil, Palma, que eu não desço a apreciar, foi apreciado pelo dignissimo procurador geral da corôa, e s. ex.ª deduziu d'elle a antinomia entre o proprio delegado e o administrador.

Sr. presidente, foi preso um official quando havia capturado o regedor da Cerdeira, preso quando por despacho do magistrado judicial estava suspensa a prisão, e portanto annullado o mandado do juiz, porque o despacho annullou o mandado, quer fosse recolhido, quer estivesse nas mãos do official; depois do despacho o mandado era um papel sem valia, e por força do qual o regedor não podia ser preso (apoiados); e eu appello para os jurisconsultos d'esta casa, e peço me digam se o mandado não estava inutilisado ou se valia alguma cousa; tudo me revela, tudo me indica a antinomia entre aquelles empregados, tudo me mostra não sei o que de sinistro; e já que fallâmos de sinistros, não quero deixar de notar aquelles de que fallou o administrador de Goes, e que tanto mereceram a attenção do sr. deputado por Aveiro. S. ex.ª admirava se que o administrador de Goes receiasse dos sinistros que, na phrase do illustre deputado, elle só conhecia por dentro e não por fóra; não sei se o illustre deputado os conhece por dentro e por fóra, eu é que os não conheço nem quero conhecer.

Mas que admira que o administrador de Goes, vivendo lá nas serras, tivesse medo dos sinistros, quando este paiz já teve um ministro do reino, que, apesar de ter o poder na mão, tudo para elle eram sinistros. De quem elle tinha medo, e sem os conhecer nem por dentro nem por fóra (riso); e era tal o susto dos taes sinistros que, apesar de ter as ruas patrulhadas, a força postada ás portas de casa, foi necessario pedir ao duque de Saldanha que lhe desse um quarto na sua casa onde se fosse metter...

O sr. Dias Ferreira: — Não é exacto.

O Orador: — O illustre ex-ministro que me interrompe, tinha tal medo aos sinistros, que até considerou sinistro o sr. juiz Vasconcellos, homem pacifico e socegado, que não tem cousa alguma de sinistro, é o menos sinistro que eu conheço, pois este cavalheiro tinha força na rua e era um dos sinistros que aterravam o illustre deputado (riso); que admira pois que o administrador de Goes receasse dos sinistros que elle conhecia só por dentro, quando um ministro receava não os conhecendo nem por dentro nem por fóra.

Sr. presidente, fallou se da prisão do regedor da Cerdeira, e ainda na parte que se refere a este facto o relatorio é verdadeiro.

O regedor da Cerdeira deu uma parte para a administração contra o recebedor e escrivão de fazenda dizendo, que estes empregados não só prejudicavam o serviço, mas levavam aos contribuintes dinheiro de avisos que não deviam; deu esta parte em papel sellado, segundo se diz e eu creio, e assignou-se José da Eufemia, regedor da Cerdeira; a circumstancia do papel sellado é, ao que parece, e o ter elle posto o nome, e não ter assignado só regedor da Cerdeira, é que o pozeram fóra do alcance da garantia administrativa.

Sr. presidente, ha n'estes documentos cousa da maxima curiosidade; ha um auto de investigação levantado na administração do concelho sobre a parte dada pelo regedor da Cerdeira, em que depozeram sete ou oito testemunhas cumpridamente, auto que foi remettido ao delegado da comarca, e que deu em resultado, apesar da prova não proceder, e ficar culpado o que deu a parte, que não era nem podia ser parte em juizo!! E é notavel... o illustre deputado que me precedeu, analysando os depoimentos, disse com certa ironia «tres das testemunhas vivem da sua agencia.»

Sr. presidente, ha muita gente que vive da sua agencia e é honesta e é honrada (apoiados); ha muito homem pobre, que por ser pobre não é menos honrado que o rico (apoiados); ha muito homem n'este paiz que vive da sua agencia... do seu trabalho... e da caridade publica; e muitos ricos apertam-lhe a mão, não se envergonham da sua companhia, porque têem por titulos de nobreza os melhores que póde ter o homem, que é a honradez e a probidade (apoiados).

O sr. Dias Ferreira: — Eu não disse que ellas juraram falso.

O Orador: — Não disse (com vehemencia) que estas testemunhas, juraram falso, mas é esta a consequencia que se póde tirar das suas palavras quando disse «vejam isto... tres mulheres que vivem da sua agencia!!! »

Note porém a camara que ha n'este auto outras testemunhas, que não serão suspeitas por viverem da sua agencia, que são o sr. José Albano de Oliveira, bacharel formado, e um professor, ha dois padres, e todas estas testemunhas depõem não só sobre as irregularidades do serviço, mas até sobre o facto de que taes empregados fiscaes tinham assignado conhecimentos levando em cada um 40 réis e outros 60 réis, o que em grande somma de conhecimentos dá uma quantia importante; mas que fez o delegado, quando lhe foi enviado o auto? consultou o delegado do thesouro de Coimbra sobre o merito dos accusados, e se estavam ou não alcançados!! e por estas informações creio eu, fez obra, desprezando os depoimentos!!

Eu tambem conheço os tribunaes e a fórma do processo, mas declaro á camara que tudo isto para mim é novo.

Sabe v. ex.ª o que eu tenho visto fazer é proceder a corpo de delicto com as mesmas testemunhas do auto de investigação, e quando o agente do ministerio publico entende não dever querelar, dá as rasões por que o não faz; e o juiz, ou manda archivar ou dá parte ao procurador regio, para este mandar dar a querela, isto é o que mandam as leis que eu conheço; mas não inquerir as testemunhas do auto, e guiado por informações julgar elle, delegado, calumniosa uma participação, e requerer contra quem não podia ser parte em juizo, para mim é novo. Pois uma denuncia não póde deixar de proceder por falta de prova, e ser comtudo verdadeira? Pôde um delegado, de seu moto proprio, declarar uma denuncia calumniosa, só porque ha falta de prova? Declaro a v. ex.ª e á camara que não comprehendo nada d'isto, isto é uma jurisprudencia nova, que só se explica em Arganil.

Mas o que é muito para notar é o zêlo do delegado pelo serviço publico, porque querelou do regedor por ter dado a parte que elle, delegado, julgou calumniosa, primeiro do que o escrivão, contra quem foi dada!! O escrivão foi querelar, mas muito depois de ter querelado o delegado!!

Isto são factos que constam d'estes documentos, que eu peço lêam com attenção, e da sua leitura e combinação se deduz francamente a antinomia entre todos estes funccionarios, antinomia que havia de produzir o conflicto sempre e em todas as occasiões.

Alem de tudo abona o meu pensamento as proprias palavras do illustre deputado por Aveiro «pois o jornal o