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sessão nocturna de 1 de maio de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira do Mesquita

Lê-se o decreto prorogando as côrtes geraes ordinarias da nação ato ao dia 2 do junho inclusivè. — Na ordem da noite continua a discussão na especialidade do projecto n.º 85, e suo approvados os seus artigos. Entra em discussão o projecto n.º 78, tornando livre a industria e o commercio da polvora, e fica pendente a discussão na generalidade.

Abertura — Ás oito horas e um quarto da noite.

Presentes á chamada õs srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Machado, Carvalho e Mello, Alfredo de Oliveira, Torres Carneiro, Pereira do Miranda, Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Pereira Leite, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Cazimiro Ribeiro, Diogo de Macedo, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Sousa Pavão, Frederico Arouca, Palma, Silveira da Mola, Anastacio de Carvalho, Barros e Cunha, Ornellas do Matos, Dias Ferreira, Tavares de Pontos, Frederico da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Borges, J. M. dos Santos, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires do Lima, M. J. Gomes, M. J. Vieira, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Carvalho, Pedro Barroso, Ferreira de Mesquita, Visconde da Azarujinha, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Tavares Lobo, Alfredo Peixoto, Braamcamp, Gonçalves Crespo, Arrobas, Mendes Duarte, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Fuschini, Neves Carneiro, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Carlos de Mendonça, Conde da Foz, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Francisco de Albuquerque, Van-Zeller, Guilherme do Abreu, Paula Medeiros, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Brandão o Albuquerque, Scarnichia, João Ferrão, Sousa Machado, J. A. Neves, Almeida e Costa, J. J. Alves, Pires de Sousa Gomes, José Luciano, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Lopo Vaz, Luiz Garrido, Correia de Oliveira, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Miranda Montenegro, Pedro Correia, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Visconde da Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde do Balsemão, Visconde de Moreira do Rey, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram, á sessão — Os srs.: Alipio Leilão, Emilio Brandão, A. J. Teixeira, Pedroso dos Santos, Saraiva de Carvalho, Avelino do Sousa, Bernardo de Serpa, Moreira Freire, Filippe de Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Pereira Caldas, Costa Pinto, Melicio, Frederico Laranjo, Namorado, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Pereira Rodrigues, Mello Gouveia, Taveira de Carvalho, Almeida Macedo, Rocha Peixoto, M. J. de Almeida, Miguel Tudella, Ricardo Ferraz, Rodrigo de Menezes, Thomás Ribeiro, Visconde de Alemquer, Visconde da Arriaga,

Acta — Approvada.

expediente

Deu-se conta na mesa do um officio acompanhando o decreto autographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias.

Leu-se na mesa o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 7-1.° § 4.°, depois do ter ouvido o conselho d'estado: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias na nação portugueza até ao dia 2 do proximo mez do junho inclusivamente.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, era o 1.º de maio de 1879. = » REI. =

Antonio Rodrigues Sampaio.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 95 na especialidade

O sr. Pinheiro Osorio: — Começo por ler a minha moção de ordem. (Leu.)

Poucas palavras direi para sustentar este meu additamento, porque não desejo prolongar por mais tempo a discussão, que realmente tomou umas dimensões tão exageradas, que não eram muito do esperar. Pelo menos eu, na minha boa fé, ou, talvez, na minha ignorancia, entendia que este projecto podia ser approvado por esta camara, não direi por acclamação, mas depois de breve discussão, tendente unicamente a tornal-o mais perfeito, porém nunca a impedir que elle seja convertido em lei de prompto, como a gravidade das cireumstancias reclamam.

Todavia, os illustres deputados da opposição entenderam o contrario, e julgaram a proposito trazer para este debate a questão politica. Respeito a3 intenções do s. ex.ª, mas declaro que não os posso acompanhar por esse caminho.

Não me levantei para responder aos illustres deputados que têem impugnado o projecto; declino essa honra para outros collegas mais competentes do que eu.

Entretanto, seja-me licito, de passagem, observar que me pareço que o paiz, especialmente o paiz vinhateiro, não ha de agradecer muito o demasiado zêlo que mostrámos na defeza dos ápices do direito de propriedade, em presença de tão grande mal, que é uma verdadeira calamidade nacional, que ameaça tornar completamente inutil o exercicio d'esse direito, pela rasão muito simples de destruir um dos objectos mais valiosos sobre que o direito se exerço. (Apoiados.)

Tambem não me parece que o paiz veja com bons olhos a nossa indifferença, ou antes a nossa descrença na efficacia do quaesquer providencias e remedios que possam ser applicados para combater o phylloxera, ou obstar á sua invasão o propagação nas regiões vinícolas consideradas indemnes; (Apoiados.) por isso que, comquanto seja verdade que a sciencia e a experienciar ainda não disseram a ultima palavra sobre q assumpto, tratando-se de salvaguardar interesses tão importantes, tão preciosos como são os interesses da nossa viticultura, corre-nos o imperioso dever do aproveitarmos todos os alvitres que são reputados os melhores pelas pessoas, competentes, muito embora ainda haja duvidas sobre a efficacia dos seus resultados. (Apoiados.)

O que nós não podemos, nem devemos fazer, é cruzar os braços o nada fazer diante da molestia, (Apoiados.) por-

Sessão nocturna de 1 de maio de 1879