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SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1885 1585

E sobretudo o augmento nas despezas é verdadeiramente desatinado!
Não quero terminar sem ler, a este respeito, um periodo do relatorio do sr. ministro da fazenda. Escreve s. exa:
«Tenho inteira fé no crescimento das receitas; assim as despezas se não avolumassem tambem.»
Paremos um pouco na leitura, para apreciarmos estas phrases. O sr. ministro tem fé no augmento das receitas. É mystico, mas não e positivo, isto de ter fé (Riso.), mas do augmento das despezas e que s. exa. parece ter uma dolorosa certeza. E se não vejam como elle prosegue:
«A experiencia (já não é a fé) mostra, todavia, que por um lado, rara é a sessão parlamentar, se e que alguma tem havido, em que por leis especiaes, e a despeito do convencimento em que todos devem estar de que é indispensavel restringir os saques sabre o thesouro, se não votem dispendios que o orçamento não previra: e, por outro lado, sempre uma ou outra verba ha que acrescentar no orçamento rectificado. E tanto basta para que o desequilibrio se dê. Isto nos deve levar a sermos verdadeiramente acautelados e prudentes na marcha geral dos negocios publicos.»
Estas palavras são edificantes, mas o que lhes tira toda a força moral e o desmentido que lhes deu o orçamento rectificado. (Apoiados.)
Eu peço ao sr. ministro que continue a escrever palavras tão sensatas como estas, mas que, ao mesmo tempo, se mantenha firme no sou posto, que tenha a mano fuerte, de que falla o sr. Cos-Gayon, para se oppor aos desmandos dos seus collegas, e que saiba, como muito bem disse aqui o meu prezadissimo amigo, o sr. Emygdio Navarro, corresponder dignamente ás difficuldades da situação, aos deveres do cargo, á confiança da corôa, ao apoio da maioria e á admiração de nós todos pelo sen incontestavel talento. E aos seus amigos e correligionarios que lhe pedirem os taes augmentos de despeza, que se costumam votar todas as sessões, responda-lhes s. exa., como Léon Say, repetindo a phrase attribuida a madame de Sevigné - a minha amisade vae até á minha bolsa, mas pára ahi. Que a dedicação do sr. ministro da fazenda pelos seus amigos e correligionarios politicos pare diante da bolsa dos contribuintes.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos srs. depuatdos de ambos os lados da camara, e pelo sr. ministro da fazenda.)
Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara, lastimando o exagerado augmento das despezas publicas, revelado pelo orçamento rectificado, continua na ordem do dia. = Lobo d'Avila.
Foi admittida.

O sr. Presidente: - Ninguem mais esta inscripto; vae votar-se.
Estão sobre a mesa tres propostas alem da que acaba de ser lida.
A primeira a votar-se e a do sr. Eduardo José Coelho. E um adiamento. Vae ler-se:
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento do projecto de lei sob o n.° 34, relativo ao orçamento rectificado, até serem enviados os documentos pedidos para justificar as despezas extraordinarias de saude e até se publicar o relatorio dos actos do ministerio da fazenda.
Sala das sessões, 5 de maio de 1885. = O deputado, E. J. Coelho.
Posta á votação, foi rejeitada.
O sr. Presidente: - Segue-se a segunda proposta que e do sr. Elvino de Brito. Leu-se na mesa a seguinte

Moção

A camara, fazendo suas, sem a minima reserva, as palavras com que a illustre commissão do orçamento, a pag. 4 do parecer n.º 34, descreve a situação das finanças coloniaes, reconhece, em perfeita concordancia com a mesma, commissão que «o estado da administração da fazenda nas provincias ultramarinas e da sua contabilidade é insustentavel, e que a ausencia, quasi absoluta, de contas de como os dinheiros do estado ali são cobrados e apreciados, não pode continuar; e, por isso, desejando, ainda em accordo com a referida commissão, que sejam tomadas todas as providencias para que, no mais curto espaço de tempo, o parlamento, e portanto o paiz, saibam como os rendimentos publicos são cobrados e applicados nas terras de alem-mar, convida o governo:
1.º A submetter ao juizo do poder legislativo, como lhe cumpre, o relatorio dos seus actos na gerencia dos negocios coloniaes;
2.º A reorganisar a fazenda publica do ultramar, em ordem a poder ser convenientemente exercida a fiscalisação segura e rigorosa da cobrança e applicação dos rendimentos publicos;
3.° A cumprir o preceito clara e expressamente estatuido na lei da contabilidade publica, artigo 5.°, relativo a apresentação as cortes do orçamento da receita e despeza das provincias ultramarinas, orçamento que desde 1882 não e submettido ao exame do parlamento, em desobediencia flagrante ao acto addicional, a lei fundamental do estado e á referida lei da contabilidade, que ainda não foi derogada, n'esta parte, em nenhuma das suas disposições;
4.° A apresentar a consideração dos representantes do paiz quaesquer documentos elucidativos ou comprobativos da extraordinaria differença que se observa entre o deficit das provincias ultramarinas, approvado na ausencia das côrtes pelo decreto de 29 de novembro do 1884, e o deficit que figura na proposta do governo de 15 de fevereiro do corrente anno, e no projecto de lei que approva o orçamento rectiticado para o exercicio de 1884-18S5, e ora sujeito ao exame parlamentar: e bem assim quaesquer esclarecimentos que indiquem a verdadeira despeza extraordinaria a que obrigou a expedição de Massingire, na provincia do Moçambique;
E, aguardando a apresentação immediata destes ultimos esclarecimentos, continua na ordem do dia.
Sala das sessões, 6 de maio de 1885. = O deputado por Quelimane, Elvino de Brito.
Posta á votação, foi rejeitada.
O sr. Presidente: - A terceira proposta e do sr. Consiglieri Pedroso e vae ler-se.
Leu se. É a seguinte:

Proposta

A camara considerando que o desequilibrio, accusado pelo orçamento rectificado de 1884-1885, promette aggravar-se ainda nos futuros orçamentos, já pela tendencia constante das despezas do estado a elevarem-se, já pela defeituosa base, cobrança e fiscalisação de muitas das receitas publicas, lamenta que uma serie, de expedientes tenha substituido o pensamento de uma seria organisação completa do nosso systema financeiro, com grave detrimento da nossa economia nacional, e pasa a ordem do dia. = Consiglieri Pedroso.
Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Resta a proposta do sr. Lobo d'Avila.
O sr. Lobo d'Avila: - Requeiro a v. exa. que consulte