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APPENDICE Á SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1890 1744-H

D'esse ao governo uma auctorisação, porém havendo não um projecto mas dois, como é que se faz isto?

Comprehende v. exa. que tendo eu apresentado em 21 de janeiro de 1889 um projecto, cuja iniciativa renovei em 16 de junho d'este anno, e estando este projecto junto a este parecer, eu não posso votar uma auctorisação ao governo.

Por isso vou propor o seguinte:

«Proponho que seja substituido o projecto n.° 147 pelo projecto n.° 3-M de 19 de janeiro de 1889 que está junto a este. = F. J. Machado.»

Este projecto é, como disse, aquelle que eu tive a honra de apresentar n'esta casa, e que satisfaz as aspirações de Guimarães. Convencido d'isso, hei de pugnar pelo meu trabalho. Se não pugno por elle, como hei de esperar que os outros pugnem?

Eu proponho, que o projecto em discussão seja substituido por este; mas, se a camara ainda assim entender que elle deve ser substituido pelo projecto apresentado pelo sr. Franco Castello Branco, quando simples deputado por Guimarães, não vou contra isso, porque desejo fazer ao governo o maximo das concessões que me seja possivel; e estou convencido de que a cidade de Guimarães não ha de senão louvar-nos pelo nosso procedimento.

Se a maioria não quer acceitar o meu projecto por partir de um deputado da opposição, acceite então um projecto apresentado por um seu correligionario que para mais é ministro da fazenda.

Tem a camara dois projectos, um do sr. Franco, que lhe deve ser perfeitamente insuspeito, outro da minha iniciativa, que a camara póde adoptar, porque não ha politica n'esta questão, e não tem necessidade de votar um auctorisação para reformar uma cousa que está consignada em dois projectos de lei! Parece-me que isto é claro.

Se o sr. Franco Castello Branco apresentou á camara, creio que em 1888, um projecto de lei para restabelecer a collegiada de Guimarães com onus de ensino, e ahi traduziu o pensamento não só dos seus amigos de Guimarães, mas de quasi todo o concelho, como é que n'este momento, sendo o sr. Franco Castello Branco ministro da fazenda, não votâmos esse projecto e vem os seus proprios amigos dizer que o que elle fez não presta para nada.

Se por qualquer circumstancia se entende, que o projecto do sr. Franco não está nos casos de ser approvado, então offereço á camara o meu. E se a camara ainda entende que nem um nem outro servem, formule sobre estes dois um outro, mas sobre bases perfeitamente claras e definidas.

Eu mesmo declaro que voto o projecto do sr. Franco Castello Branco; agora o que não posso votar é uma auctorisação indefinida, sem saber o que o governo quer fazer. (Apoiados.)

Tambem não comprehendo a rasão por que o sr. ministro da fazenda não veio aqui defender o seu projecto e permitte que os seus amigos politicos ponham de parte o seu trabalho e venham pedir uma cousa que se não sabe o que é.

O que posso garantir é que s. exa. modelou aquelle projecto de accordo com os seus amigos de Guimarães e em harmonia com as indicações que lhe deram. Sei isto, porque mo disseram alguns d'elles visto que conto muitos amigos no partido regenerador d'aquella terra.

Não comprehendo, portanto, como é que s. exa. vem renegar hoje, as idéas apresentadas não ha ainda muito tempo n'esta casa, e as idéas que então vogavam em Guimarães; porque o projecto foi elaborado, repito, segundo as indicações que de lá lhe deram.

N'essa occasião estavam todos de accordo; o que desejavam era que se restabelecesse a collegiada de Guimarães e é o que no meu projecto e no do sr. Franco Castello Bronco se consegue. A commissão formulou um terceiro projecto em que dá uma auctorisação ampla ao governo para proceder como entender.

Eu, que não desejo alongar muito estas considerações, porque não desejo por fórma alguma deixar de ser coherente com as minhas opiniões e demonstrar a Guimarães e ao paiz inteiro, que quando uma vez digo branco, digo branco toda a minha vida, quando não houver rasões imperiosas que me obriguem a dizer, preto. O que eu não comprehendo, é que um deputado que está a fallar para o paiz, falle de um modo emquanto está nos bancos da opposição e logo que vae para os bancos de poder, renegue immediatamente todo o seu passado e falle d'outro modo sem causa que o justifique. Isto o que prova é que não se procede convictamente.

Ora, eu posso por muitas vezes desempenhar um papel que não agrade a todos os meus amigos politicos; mas procedo convictamente pugnando pelos interesses do paiz e conforme o dicta o meu entendimento. É assim que tenho procedido toda a minha vida.

Se por vezes tenho discordado dos meus amigos politicos, é porque ponho acima de tudo, os dictames da minha consciencia. Talvez o individuo que assim procede seja menos prudente e menos cauteloso, mas o que é, é mais sincero. E n'estas condições vou terminar mandando para a mesa a minha proposta e pedindo ao governo, que visto não ser esta uma questão politica, acceite a substituição d'este projecto pelo meu; e se ainda não quizer o meu, por ser de um deputado da opposição, acceite o que foi apresentado pelo sr. Franco Castello Branco hoje ministro da fazenda.

Termino pedindo desculpa á camara de lhe ter tomado algum tempo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

Projecto de lei

Senhores.- É por sem duvida ponto indiscutivel que os legisladores, no cumprimento da sua missão, devem orientar-se pela vontade dos povos, quando esta é racional e justa, porque é sempre perigoso, alem de insensato, alterar profundamente, sem que a natural evolução das idéas o reclame, os usos e costumes, a que a sociedade está desde longa data habituada.

É por isto, senhores, que eu julgo conveniente modificar o decreto com força de lei de 1 de dezembro de 1869, pois as representações que ácerca da sua execução têem sido enviadas ao parlamento e ao governo, e a propaganda que a tal respeito se tem feito, já nas camaras legislativas, já em comicios, já pela imprensa periodica, mostram evidentemente a necessidade de introduzir-lhe algumas modificações, de modo que, sem perder de vista as idéas apresentadas no relatorio, que o precedeu, se attenda a reclamações tão instantes.

E se é certo que para conservar tradições gloriosas, ou memorar notaveis succedimentos não é absolutamente indispensavel que as collegiadas continuem a existir, parece-me comtudo que uma excepção deverá fazer-se em relação á insigne e real collegiada de Nossa Senhora da Oliveira, da cidade de Guimarães, instituida por D. Affonso Henriques, que deu nova forma á capella real creada por seu pae o conde D. Henrique, como este havia reformado a instituição de Mummadona, primitiva fundadora d'esta casa nos principios do seculo X, á qual estão ligadas as memorias da fundação do reino e no correr dos tempos tantos e tamanhos acontecimentos da nossa historia, como nenhuma outra corporação identica póde jamais apresentar.

A população, a importância agricola, commercial e industrial da cidade e concelho do Guimarães, o numero dos seus estabelecimentos de instrucção primaria e a avultada somma de estudantes d'aquelle concelho, que frequentam os diversos institutos litterarios do paiz, quer de instrucção secundaria, quer superior, de par com o amor que aquelles povos professam á religião do estado, demonstram