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1875

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

(O orador não póde ser ouvido em differentes pontos do seu discurso.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: —...(O

sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser

publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Ninguem mais está inscripto. Vae

ler se o capitulo 2.° para te votar.

Posto a votos o capitulo foi approvado. As propostas foram á commissão. Entrou em discussão o Capitulo 3.°:

Empregados adidos, fóra dos quadros, jubilados e aposentados... 85:999330

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar)

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho, ou que os engenheiros addidos com graduação militar e os engenheiros passem para o capitulo 3.°, ou que os officiaes em diversas commissões passem para o 2.°— Mariano de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Luciano de Castro: — Pedi a palavra porque me era impossivel assistir impassivel e silencioso á discussão que tem havido n'esta casa ácerca do orçamento do ministerio das obras publicas.

Realmente não posso deixar de lamentar, que por parte do governo se não tenham dado explicações claras e categoricas quanto a alguns factos que se têem citado e quanto ás arguições graves e serias que o sr. Mariano de Carvalho tem dirigido ao sr. ministro das obras publicas.

Trata-se nada menos do que de virem descriptas no orçamento verbas de despeza que não estão em harmonia com as leis existentes, e da infracção clara e manifesta das mesmas leis.

O artigo 15.° do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1868, em que o sr. ministro se fundou para fazer os despachos que fez de novos engenheiros, diz que serão proferidos para o preenchimento dos logares vagos no serviço dependente do ministerio das obras publicas, os individuos não militares, que pertenceram ao extincto corpo de engenheria civil, quando o requeiram e reunam as qualidades de aptidão e outras exigidas para o bom desempenho do serviço publico, e o artigo 12.° diz quaes são os individuos a que o artigo 15,° se refere.

Portanto pergunto, como é que o sr. ministro das obras publicas podia despachar novos engenheiros civis com graduação militar, que não pertenciam ao quadro de engenheria civil?

A engenheria civil foi extincta por decreto de 30 de outubro de 1868 e por decreto da mesma data foi creada a engenheria districtal: depois d'isto o sr. ministro não podia fazer mais engenheiros civis, nem os podia despachar para o serviço das obras publicas.

Sei que s. ex.ª vae dizer-me que o capitulo está votado, que a despeza está auctorisada, que póde pagar-lhes, porque a votação do capitulo legalisou o facto.

Bem sei que o capitulo está votado, mas eu levanto esta questão, porque me parece grave.

E preciso que ácerca d'este facto o sr. ministro dê ao parlamento os esclarecimentos necessarios, e se apresse a trazer ao parlamento uma proposta de lei para sanar esta irregularidade e legalisar a despeza, visto que está fóra da lei.

Se eu encontrar outros casos de infracção de lei ou abusos de poder praticados por outros ministros, não posso deixar do lhes distribuir as mesmas censuras que distribuo agora ao sr. Lourenço de Carvalho. Se ha, como se diz) actos do sr. Barros e Cunha, a quem prestei o meu apoio

e não estou arrependido de lh'o haver prestado, antes me honro muito com isso, que mereçam ser censurados, não terei duvida em o fazer, mas o que não sou obrigado é a tomar a responsabilidade de actos que não chegaram ao meu conhecimento.

V. ex.ª comprehende perfeitamente que nós votamos capitulos inteiros do orçamento, sem termos conhecimento d'elles, sem discussão; e muitas vezes até não estamos na sala, e não se póde tirar do nosso silencio argumento do que approvâmos as illegalidades que n'esses capitulos se encontram.

Uma tal theoria não se póde sustentar. Mas o sr. ministro das obras publicas fez uma confissão importantissima.

Disse que o serviço technico das obras publicas era deploravel, e acrescentou que pensava não só que era necessario, mas instante e urgente, proceder a uma reforma n'aquelle serviço.

E ao passo que fez uma tal declaração, com grande surpreza minha, disse que não estava habilitado para trazer essa proposta á camara, e que a não julgava no momento actual opportuna.

Não comprehendo! A reforma é necessaria, indispensavel e urgente, e ao mesmo tempo não ha opportunidade?

Que entende s. ex.ª por opportunidade? Ha uma contradicção manifesta entre as palavras do sr. ministro.

Diz s. ex.ª que é necessario estudar este assumpto. Pois s. ex.ª que durante tantos annos tem apoiado o partido regenerador, que tem feito parte do governo, que é um engenheiro distincto, que deve ter o maximo empenho em illustrar a sua gerencia com a reforma da corporação a que pertence, que está no ministerio ha tanto tempo, vendo correr risonhos os dias da sua vida ministerial, vem declarar ao parlamento que é preciso fazer uma reforma, que a julga necessaria, urgente, indispensavel, mas que não. se. julga habilitado a propol-a com todos os aperfeiçoamentos que o mesmo serviço reclama?

Se s. ex.ª, engenheiro distincto, diz que não está habilitado a reformar a corporação a que pertence, quem estará habilitado para propor essa reforma?

E, se o não está, como e a que titulo é s. ex.ª ministro?

Como e para que se conserva s. ex.ª n'aquelles logares? Como e para que tem s. ex.ª a coragem de estar associado á solidariedade que o liga aos seus collegas? (Apoiados.)

Não comprehendo isto.

Quando se não está habilitado para fazer uma reforma no ministerio que se gere, e que esteja carecendo d'ella tanto quanto o está o ministerio das obras publicas, parece-mo que a primeira obrigação de um ministro que se preze, como o sr. Lourenço de Carvalho, é depor a pasta, é deixar os conselhos da corôa. (Apoiados.)

Para que quer s. ex.ª ser ministro? Será unicamente para gosar a triste honraria de trazer atrás de si um correio, para passear a sua importancia pelas ruas da capital? (Apoiados.)

Pois um homem novo, um homem do valor e dos talentos do sr. ministro das obras publicas, cifra as suas ambições politicas em assignar despachos de expediente, em proteger os amigos, deixando passar incólumes todos os esbanjamentos e todos os desperdicios que se têem accusado, e sem propor ao menos a tão necessaria reforma da repartição a que preside? (Apoiados.)

Triste situação a do sr. ministro das obras publicas!... Deplorável cegueira a do sr. Lourenço de Carvalho!...

Eu comprehendo que um homem de valor, que um homem de merecimento tenha ambição de chegar áquelles logares elevados para se illustrar, para ligar o seu nome a reformas uteis e importantes, para se altear no conceito

Sessão nocturna de 23 de maio do 1879