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APPENDICE Á SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1888 1892-C

e á situação em que se acha cada um dos melhores classificados.

Comquanto a reforma da escola do exercito fosse feita em 1863, tomei como ponto de partida o anno de 1867, porque essa reforma só começou a ter effeito regular em 1865.

Vejâmos, pois, qual é a situação doa alumnos que em 1867 acabaram o curso, e foram promovidos a alferes e a segundos tenentes em 1868:

Corpo do estado maior. - Antonio José d'Avila, alferes em 15 de janeiro de 1868, tenente em 1870, capitão em 1873, major em 1884;

Engenharia. - Diogo Pereira do Sampaio, alferes em 15 de janeiro de 1868, tenente em 1875, capitão em 1876, major em 1886;

Artilheria. - Christovão Botelho Nobre de Barbosa Veiga, segundo tenente em 15 de janeiro de 1868, primeiro tenente em 1870, capitão em 1870, major em 1886;

Cavallaria. - José Diogo Raposo Mousinho de Albuquerque, alferes em 15 de janeiro de 1868, tenente em 1874, capitão em 1882, e é ainda o numero 15 para major;

Infanteria. - Joaquim José da Silva Monteiro, alferes em 15 de janeiro de 1868, tenente em 1873, capitão em 1879, major em 1888.

Emquanto o official de infanteria, que figura n'este confronto, o de artilheria, o de engenheria e o do corpo do estado maior já estão majores, e este ultimo ha cerca de quatro annos, o de cavallaria é ainda o numero quinze para ser elevado a esse posto!

Podem ainda alimentar-se duvidas relativamente ao atrazo d'esta arma? Em boa verdade ninguem o póde fazer. (Apoiados.)

Por mais engenhosas manobras que se queiram engendrar, os factos são estes. (Apoiados.)

Está atrazadissima, repito, a promoção n'esta arma até ao posto de major, e era para este mau estado que eu pedia remedio.

E não sou só eu que o entendo assim. Entendem o todos os officiaes de cavallaria que têem assento n'esta casa e que, sem distincção de cor politica, assignaram o meu projecto, como o assignou igualmente o sr. Francisco Machado, digno capitão de artilheria.

Sr. presidente, disso o sr. Avellar Machado que a cavallaria devia conservar os dez corpos que hoje tem, mas com mais um esquadrão. Eu felicito-me com a opinião de s. exa. opinião auctorisada a todos os respeitos, e que evidenceia quanto eu sou modesto no que peço no meu projecto. (Apoiados.)

E como os factos que acabo de expor são incontestaveis, desejo que o sr. ministro da guerra, ou quem em seu nome me responder, se digne dizer me só s. exa. perfilha este projecto ou outro equivalente, e se está disposto a fazer com que a arma de cavallaria não viva n'este estado excepcional, em que não pôde continuar a viver. (Apoiados.)

Sr. presidente, pela ordem de datas dos projectos que apresentei, figura em segundo logar o que trata das tarifas dos officiaes reformados e que está tambem assignado por mais alguns srs. deputados.

O sr. ministro da guerra apresentou ha poucos dias uma proposta de lei da mesma indole. Por ser completamente desnecessaria depois da apresentação do meu projecto e de outro de igual natureza apresentado na camara dos dignos pares pelo sr. D. Luiz da Camara Leme, não fiz d'ella menção quando me occupei das propostas em que fallava a resposta ao discurso da corôa.

Devo, porém, frisar bem agora que essa proposta, como a dos alferes graduados, não era citada n'aquelle diploma e que o seu apparecimento proveiu unicamente de o illustre ministro reconhecer a deploravel situação em que ficava, se não procurasse fazer alguma cousa a favor de uma causa tão justa como a que estou advogando. (Apoiados.)

Não procedeu, porém, devo desde já reconhecel-o, em conformidade com os precedentes e com a equidade e rectidão que nunca devem ser esquecidas em actos d'esta natureza. (Apoiados.)

Pelo projecto que eu apresentei são applicadas as tarifas de 1865, segundo a letra do alvará de 1790, a todos os reformados, que já o eram, quando começaram a vigorar as tarifas, de 1887.

Pela proposta do illustre ministro, ha contemplados e excluidos, estabelecendo se cabimento para os que mais modernamente deixaram o serviço effectivo, isto é, ficam estes por emquanto, e porventura por bastante tempo, privados do goso de um direito inquestionavelmente incontestavel. (Apoiados.)

Ha, como disse, preferidos e excluidos, quando só devia haver igualdade. (Apoiados.)

Insurjo-me mais uma vez contra o pretexto de que o thesouro não dispõe de meios para pagar a todos os reformados.

Uma verba de l5:000$000 a 20:000$000 réis annuaes, seria sufficiente para satisfazer os encargos de uma operação que tivesse por fim garantir a todos, sem excepção, o pagamento integral e em dia, e bem assim satisfazer os encargos de amortisação.

A morte, que implacavel e quotidianamente vae fazendo rarear as fileiras d'esses prestantes servidores do estado, encarregar-se-ia de encontrar o praso em que a fazenda publica teria de estar sobrecarregada com o pagamento de uma divida tão sagrada. (Apoiados.)

Mas admittida, simplesmente em hypothese, a circumstancia de que as nossas condições financeiras não permittem o dispendio, que o pagamento integral exigiria, nem por isso a proposta de lei do governo é menos defeituosa, incorrecta e injusta.

O rateio por todos, sem exclusões, impor-se-ia então naturalmente. (Apoiados.) O contrario dá margem a que se produzam factos verdadeiramente extraordinarios, como a que vou apontar.

Toda a gente sabe que, depois da campanha da liberdade, os officiaes que serviram o governo usurpador, e que já tinham postos no tempo de El-Rei D. João VI, foram reformados; e seriam esses, exactamente reconhecidos como rebeldes, que, por mais antigos, teriam a preferencia.

Eu não desejo despertar paixões e odios politicos, hoje felizmente esquecidos. Mas afigura-se-me que não é justo nem tão pouco racional que os vencidos sejam melhor tratados do que os vencedores; que os que implantaram o regimen liberal, á sombra do qual vivemos, e outros importantes serviços prestaram a esse mesmo regimen, sejam tidos na conta de enteados, emquanto que os que pelejaram pela causa opposta mereçam carinhos de filhos predilectos. (Apoiadas.)

Por isso insto por que haja igualdade, e unicamente igualdade. (Apoiados)

Desejo, portanto, saber se o governo está disposto a fazer com que o projecto da sua iniciativa, relativamente ás tarifas dos reformados, ainda este anno seja convertido em; lei, mas ampliado de modo que não haja exclusivismos nem excepções, isto é, que todos sejam contemplados. (Apoiados.)

E posto isto, passo a occupar-me muito succintamente do terceiro projecto por mim assignado.

Refere-se elle á admissão, no levantamento da carta agricola, dos officiaes do exercito.

A sua acceitação, pelo parlamento, não traria augmento de despeza, e habilitaria os officiaes n'um serviço importante e util, e que lhes deve ser familiar.
Admittidos ali, temporariamente, pouco depois de terem saído das escolas, adquiririam a pratica, que os nossos institutos scienti-