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pócle íer prejudicial; todos os Srs. Deputados. do $1ínho, e mesmo os que o não são, reconhecem a uigencia deste negocio,! por tanlo peço que seja hoje mesmo remeltido ao Governo. se resolveu.
O Sr. Guilherme ffenriques : —Passo a ler o parecr-r da Com missão Eccles>iastica sobie os additameni''~s que !lie foram enviados para seiem incluídos na Lei via côngrua dos Parodio:.-.
Parecer — A Commissào dos Negócios Ecclesias-ticos fornou em considerarão todos os additamentos, substituições , e emendas, que pela Camará lhe foram mandados sobre o projecto de Lei das côngruas, e foi de parecer que no dito projecto e>e in^erisseui somente os seguintes additamentos :
l.° Ao ariigo 1." da Lei de 5 de Marco = Exceptuam-se as Parochias, cujas côngruas antigas consistiam ern bolos, pternios, ou prestações 00= fie-guezeb estabelecidos por contracto, ou costume legitimo , nas q-.iafs nào haverá arbitramento; mas continuarão ai mesmas antigas côngruas, nào'~se irostiando perante a Jutitii do aibifiaiíiento gianr'e dc-ig-ualJade , e iesão di/lles.
Q.° Ao ^ í.° do artigo l.a=A* fregm-xins qnp , ou por seu-iu pequena-, ou por sei em pobre^ , nào podei em p. ira o futuro "sós j/ur s.i p.iy
4.° Ao § 2." do artigo 3.° da Ui de b de Ma-tço r= As í rno.;idri~de> , ou Confraiias , que satisleilos seu? Imitimos mcatgos tiverem ainda saído dispo-" nivcf, pod-T^o StM- cvllecladas e>n alguma qu.i-iitia vjo menino ;;t!do paia 'íib coír^riKi^ dri Paioihia respectiva. - '
5.° Aoiripsnio .^ l^.° rio a i ligo 3." Só t?ise rer/di-nieíito "^.rocinai ^vciínn a conmua ail.íiliaila ao Parodio s- i A o e\ccsbO , iq-íplr^nrlo para a côngrua «'o coadjutor, h a v e n • l o- o , o que1 so^^jar se ia do P.noclii^.
A C.ommi^siio julga que nào couvem ms>MÍi ne^la Lei os dcm.iis aVIvtramiintQb 'pto-posios. Afilia -da C'oiT?njis-ào Lil de M; ao de 18-°-f).J Guitkfm*. flenr'»-f/??i".s de Cí'f fj//ío, Joaquim Pínc/^o r( jci Irão F ai ma , Manoel Bento líoi^n^nts, Manoel Jo ileso! vnii a Como»'5^ao ,- que inserràsem no Pro-jecto da Lei cia» C-orig uia.-. a3 disijosicòes legislativas anteriores, que ficaram em vipnr pela -l^ei de-5;de Março de IS.1-?). A Comuihaiio eutende, que as ditas disposições sào as betnnntes. Art. 4." .Do Decioto-de lí> de Se.tembio del83í). Findo o tempo cuis i'íme-sa^ a Junta nomeará um Cobrador, a quempudeiá aibitrar uma quota laspa-vel pelo seu tiabalho; e UM entregará uni roída derama aSíignado por ella. O Cooradoí .terá -a seu cargo receber em cada uma das epocnt do ann.ia-pai-te 'respectiva _de cada um dos contribuintes,' da qual assignará recibo j unto a cada veiba ; e-fatá enfrega" ao Paiocho, de que.m cobrará i.ecibo, que junto com o rol eutregsará a Junta no fim -de cada có^cança. Ait. b.° Passados 8 dkri , depois ua época assi-^ gnalada para o pagamento, o Cobrador lemmetterá o 10! dos devedores á Auetonuínle competente, procedendo-se na cobtança" como se fosse divida do Thesoico. Ari, 4." Da lei de 90 de Setembro de 1834. Aos Parodio; por idade, moléstia, ou sei viço da Igreja, ou da JSUçào nào pode:em desempenhar as funccões do seu M mibteiio, o Governo piestará alguns socor-r-os provisórios como julgar mais conveniente. An. 5.° da mesma Lei. Nas igrejas Paiochiaes9 onde nào -houver rendimento npplicado á despeza da Fabrica, será sujando o que faltar peias confrarias, e Irmandade;, debaixo da inspecção da competente Auctoridade Administrativa; e onde nào houver aquellas corporações, ou havendo-as, nào tenham meios suffirienU-s, ficará á sobredita des-peza a cargo dos Cidadãos da respectiva "Parochia. -Código Administrativo Art. 99, § 1.° e 2.° As Juntas de Parochia incumbe prover á sobredita des-pcza da Fabr-í^ e custo Divino, oue estiver a cargo o'o^ P'Mochianos : e aclianienío , mas conforme a ienlenra. rio Código Administrativo nos difos §§., e beni a>b!m a debpeza do pagamento dos -Ordenados (l<_-s extiirctos='extiirctos' de='de' lo='lo' j.='j.' branco='branco' ho='ho' f.='f.' hennques='hennques' vrrtí-='vrrtí-' oulios='oulios' carvalho='carvalho' _3j.='_3j.' meiio='meiio' o1='o1' castc='castc' saciislàes='saciislàes' em='em' consiblnem='consiblnem' _1='_1' esses='esses' isso='isso' or-denadoà='or-denadoà' plácido='plácido' que='que' rendimentos='rendimentos' vigor.='vigor.' rodrigiiesi='rodrigiiesi' joaquim='joaquim' br='br' comiiiissào='comiiiissào' por='por' sido='sido' heroiiiciios='heroiiiciios' ina='ina' _='_' camacho.='camacho.' ficam='ficam' tenham='tenham' e='e' ou='ou' guilherme='guilherme' _1839.='_1839.' l='l' quando='quando' prémios='prémios' p='p' pa='pa' u='u' sala='sala' ianoel='ianoel' gaivão='gaivão' nào='nào' da='da' robôs='robôs' cardoso='cardoso'> C ou lintdi n do : — Parecia-me urgente, que a Ca-maia mterposesse o seu parecer ' sobre o da Com-missào, para q'ue s>e lhe fassa a ultima redacção, e passe aoulia Camará: digo qvie e urgente porque os Paroclios estão "seín côngruas de&de 19 de Setembro do asino pa^;.ado ; apor isso eu pedia, a V. E\.A a urge EI cia do Paretíer, porque julgo não será preciso íiave: ma'is (-'isciisisào, vssto .]>K; uma grande paJite são tneJficlns legislativas que estào em vigor. O'Sr: Prcfidenfc : — - Fica para a primeira parte da ordem rio dia de amanha (apoiado* ) O Sr. José Estevão: — Mando para a Mesa um requerimento assig-nado por ^2 indivíduos, que ne-gociào em papeis, mas creio que não são negociantes cie grosbo trafico. Como este req-iemiiento versa sobre matéria imponente, eu peço que seja renu-t-'tido" á Cormnissào d f: Fazenda , e desde ia ^íieiruio i! . "^ aos dobres metnbro?, (]i!e não hei de descancar ate que, rèem o ^.eu parecer sobre elle. - O Sr. Si vi k; : — Sr. Presidente,1 t^nlio a honra rle tí.-andar para a Mesa unia Representação da Camará Munuipal da \-iiia de Aldi'-ga!lega , do AU-m-t^jo , 0!=! que pode a esta CarrTiia (jue Ihfi seja (iSil inspecção da* pontes d.-.- Uihas, a leg»a e quella \iila, e qiie f^iua1») a pnnc;[>a! co cação para aquella Província. Aiiega a ('aíijara, que lpvora seu cargo flqu«DiidS pontes, as quaes pej-teiKCín hoje ao Concelho d« Aicochete, pur esiai^ai •sobro o S"U tenitorio ; que cem t u do estão n'um per-fetíi» abandono, -pMa grande distancia, ern que se acham de Aicocliete, e pelo' nenhum interesse, que tetn a mesma Villa de que continuem a existir : mos-•tra .ina-is , (JUQ se não fuieni de prompto reparadas, íiào podei ao resibiir ao próximo inverno, o que será mui prejudicial as communicaçòes com o AlenUejo