4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Presidente: - Vae ler-se, para se votar, o artigo 1.º
Leu-se na mesa foi approvado.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2.º
Lev-se.
O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Francisco José Machado (relator): - Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho a V exa se digne consultar a camara se permitiu que os restantes artigos do projecto sejam discutidos conjunctamente. = F J. Machado.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. Francisco Machado.
Foi approvada.
O sr. Presidente: - Vão ler-se os restantes artigos do projecto para entrarem em discussão.
Leram se.
O sr. Mathias Nunes: - A proposta de substituição que tive a honra de mandar para a mesa, tinha por fim harmonisar quanto possivel as disposições d'este projecto de lei, com o projecto relativo á reforma do exercito.
Alguns camaradas meus e collogas n'esta camara julgam, porém, que da substituição que tive a honra de mandar para a mesa e que é assignada por mim e pelo meu collega e camarada Cazirmro Ferreira, poderia resultar o cerceamento de algumas vantagens que estão no projecto ministerial.
Ora, v. exa. comprehende que não estaria no meu animo nem no do meu collega, reduzir as vantagens apresentadas ao projecto ministerial, e n'essa conformidade, peço a v. exa. para retirar a proposta que mandei para a mesa.
O sr. Presidente: - Como a proposta não foi ainda admittida, póde V exa. retiral-a.
O sr. Lima Duque: - Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da guerra e pedir-lhe uns esclarecimentos, que tenho a certeza de que hão de ser dados de modo que o meu espirito, da camara e do paiz, fiquem completamente satisfeitos.
Refiro-me ao artigo 5 ° que trata da verba destinada a compensar a differonça entre a reforma ordinaria e extraordinaria e reforma por equiparação.
Diz o § 1.º do artigo 5.° que essa verba não poderá ser inferior a 10 contos de réis.
Comprehende-se qual foi o motivo da fixação d'essa verba, e basta para isso ler o artigo 4 ° que cria uma receita que é para pouco mais ou menos a mesma no emtanto fica o arbitrio.
Entretanto, fica ao arbitrio do orçamento o limite superior da verba que deve ser applicada á reforma por equiparação.
Deseja saber qual é o criterio que v. exa. julga mais adequado para a distribuição da verba dentro dos limites mais ou menos fixos, porque segundo as clausulas d'esse mesmo artigo 5.º § 2.° essa verba póde ser maior ou menor, não tem limite e d'ahi provém que mesmo dos officiaes terão de estar á espera que depois de esgotada a verba, seja inscripta uma nova verba no orçamento para poderem conferir depois as vantagens d'essa reforma por equipara.
Desejo, portanto, ouvir s. exa. a este respeito e tenho antecipadamente a certeza de que todos ficaremos esclarecidos ácerca do criterio que presidiu á doutrina do artigo 5.°
O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Vou responder o mais breve possivel as considerações feitas pelo illuatre deputado o sr. Lima Duque.
Para a camara poder avaliar bem o alcance do artigo 5.º parece-me necessario fazer um resumo dos antecedentes d'esta questão.
A proposta foi por mim apresentada á camara com o pensamento de não trazer augmento de despeza, e, com effeito, não trazia, porque creava a receita necessaria para fazer face á despoza a que dera logar.
Essa receito provinha da elevação a 3 por cento do imposto de 2 por cento estabelecido pela carta de lei de 22 e agosto de 1887, imposto que anda approximadamente por 1 000 contos de réis, numeros redondos. O imposto de 1 por cento produziu a receita de 10 contos.
O projecto estava feito de maneira que, com a receita dos 10 contos de réis annuaes, não haveria encargo para o thesouro, e não haveria encargo para o thesouro por uma rasão muito simples, porque do principio do anno em que essa verba se não gastára, ficará por assim dizer em excesso que devia juntar-se com a receita do anno seguinte; de maneira que do seu conjuncto, embora a despeza fosse em alguns annos superior a 10 contos de réis, esse augmento era compensado pela despeza que tinha havido a menos no anno anterior, e devia ser assim, porque as desigualdades da promoção tendiam a diminuir e não a augmentar, visto que era este o principio estabelecido na organisação do exercito.
A commissâo objectou, porém, e no meu entender com toda a rasão, que a situação actual dos officiaes do exercito não comportava esse imposto, embora pequeno.
Concordei plenamente com essas considersçOes e procurou-se o meio de poder ficar subsistindo o projecto dispensando-se o imposto; mas ainda assim sem sobrecarregar directamente o orçamento, e n'esse sentido foi dada uma nova verba correspondente ao imposto que se projectase receber, e essa verba é a que o § 2.° do artigo 5.° diz que não poderá ser inferior a 10 contos de réis, exactamente aquella com que o projecto contara.
E para não assustar a camara e a opinião publica, que poderia suppor que o projecto traz grandes encargos para o futuro, accrescento unicamente, que segundo a condição expressa no § 2.° do mesmo artigo, quando esta verba for excedida, existe o cabimento para a reforma.
Ahi está a rasão por que foi estabelecido que a verba minima a despender com estas reformas é 10 contos de réis.
Póde-se objectar «que essa verba de 10 contos de réis não sufficiente»
Eu entendo que ella é completamente sumciente e mesmo fiz o seguinte calculo: Desde que este projecto fosse approvado, a despeza a fazer com todos os officiaes que no momento actual se poderiam aproveitar da reforma, é de 8.300$000 réis; quer dizer, ainda assim inferior aos 10 contos.
Mas é preciso notar, que exactamente os officiaos a que podia aproveitar a reforma, são os mais antigos da classe e por consequencia estão proximos da promoção ao posto immediato.
Só se poderão aproveitar tres quartos dos officiacs que têern direito á reforma por equiparação e não se aproveitam d'ella os que estão adiantados na escala da promoção, porque querem ser promovidos no effectivo.
Mas não se dá só na sua vontade, tambem é condição necessaria para a reforma d'esses officiaes, serem julgados pela junta de saude: os que estiverem em condições de servir não podem obtor a reforma.
Mas não se despendendo a verba todo o anno e suppondo que os saldos que ficam d'esta verba se podem accumular, se mais tarde a despoza viesse a angmentar, ella poderia ser paga.
Portanto, durante o tempo da execução da lei são despendidos menos de 10 contos. (Apoiados.)
Está indicada esta verba para tornar expresso o pensamento do projecto, mas é natural que possa augmentar essa verba em resultado das economias dos annos anteriores.
Aqui está explicado o machinismo de todo o projecto.