6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
perfeita equivalencia as promoções durante o serviço, é muito facil estabelecer a perequação para os effeitos da reforma.
Ninguem contesta a equidade da perequação; póde discordar-se do ponto inicial da partida, para a sua applicação pratica, mas ninguem discute o principio como attentatorio da justiça e dos direitos d´aquelles que a sorte não favoreceu na effectividade.
S. exa. o sr. ministro da guerra, reformando o exercito, quiz não só dar-lhe toda a energia e todos os elementos de resistencia para o ataque e para a defeza, mas normalisar, tornar equitativas as condições de vida dos elementos que o compõem, de modo que a sorte não beneficio uns em detrimento dos outros.
Por consequencia, sr. presidente, depois de adoptada a reforma do exercito, pensou s. exa., com toda a justiça, em cortar essas asperezas e desigualdades e em estabelecer esta equivalencia na reforma, depois de terminada a carreira militar.
Pertenço a uma classe que faz parte integrante do exercito e posso dizer que sou interprete da classe militar, a que tenho a honra de pertencer, felicitando o sr. ministro da guerra pela apresentação d´este projecto de lei.
Ha um pouco de egoismo n´esta declaração, porque a classe medico-militar é beneficiada pelo actual projecto em discussão, mas esse beneficio é uma justa reparação, visto que a porequação é justamente feita para igualisar as condições dos que estão atrazados, e que atravessam toda a vida militar em desfavoravel desigualdade em relação ás varias armas e serviços do exercito.
S. exa. o sr. ministro da guerra, com a apresentação d´este projecto, prestou um altissimo serviço ao exercito, porque é preciso accentuar que hoje o exercito, no nosso paiz, representa mais alguma cousa de que representava ha meia duzia de annos.
Ainda não ha muito, que se suppunha que o exercito era apenas um elemento decorativo para as procissões e um famoso reagente eleitoral ao serviço dos governos, mas, depois das campanhas africanas, viu-se que o exercito tem um papel activo e preponderante na vida intima e existencia autonoma da nação portugueza. (Apoiados.)
Mas preciso declarar que o exercito não representa só o triumpho e reivindicação do nosso largo dominio colonial; o exercito faz mais alguma cousa do que isso, o exercito representa a pacificação, representa a ordem dentro da familia portugueza. (Muitos apoiados.)
O exercito representa a pacificação e a ordem dentro da familia portugueza, e o sr. ministro da guerra, reorganisando o exercito, obedece a dois intuitos: collocal-o á devida altura, como elemento de defeza, e estabelecer, quanto possivel, a igualdade nas condições de vida dos seus elementos integrantes.
Como consequencia d´essa reorganisação, s. exa. o sr. ministro da guerra trouxe tambem á camara o projecto da perequação destinado a reparar, na reforma, as desigualdades que não é possivel evitar na promoção.
De passagem vou referir-me a um incidente que se levantou n´esta camara, ha alguns momentos, e referente a deslocações frequentes dos medicos militares, por exigencias do serviço.
S. exa. o illustre ministro da guerra, estabelecendo a genuina e rigorosa doutrina, declarou que os medicos militares, como quaesquer outros officiaes, prestariam serviços onda o paiz os reclamasse.
Assim é, assim deve ser, mas, fazendo-se justiça aos meus collegas, não se poderá dizer que elles não tenham a alta comprehensão dos seus deveres, desejando prestar á patria os serviços que ella lhe reclama na metropole ou nas colonias.
Estão-me ouvindo dois distinctos collegas, aqui, entre nós, o sr. Lima Duque, e alem, nas galerias, o sr. Barbosa Campos, que fizeram parte das nossas expedições contra o Gungunhama. Accrescentarei que na expedição em que partiu o sr. Barbosa Campos tambem seguiu um seu genro, cirurgião ajudante do mesmo regimento.
É certo que ha dias se deu o caso insolito de serem declarados incapazes do serviço de Africa tres medicos que estavam tuberculosos, um com uma lesão cardiaca, outro com mal de Bright, e ainda outro com graves alterações hepaticas.
É certo que estes individuos, quando admittidos, não estavam n´este estado, e as juntas de inspecção, como não havia o serviço do ultramar, tinham uma relativa benevolencia, tanto mais que era costume louvarem-se nas declarações de collegas, posto que interessados.
Demais, não póde haver um demasiado rigor nas inspecções; porque é sabido que os concursos constantemente repetidos ou ficam desertos, ou dão uma percentagem insuifficiente para as necessidades dos quadros do exercito.
Na commissão de guerra eu explanei largamente as rasões por que a classe medica não afflue aos concursos; eu não fatigarei a camara agora, expondo uma questão que só por incidente aflorei. Apenas me limitarei a affirmar que é um phenomeno unico na burocracia portugueza o haver logares de 600$000 réis, cujos concursos ficam desertos, dande-se o facto, de todos conhecido, que estes logares, devendo ser preenchidos por medicos, se verifica existir no paiz, mais que accumnlação, uma especie do proletariado medico, especialmente nos grandes centros.
As palavras que então referi foram apoiadas pelos illustres membros da maioria e minoria da commissão de guerra, e ao sr. ministro da guerra ou devo a leal declaração pela qual affirmava categoricamente que na reforma do exercito attenderia á desfavorecida situação dos medicos militares.
Terminando, reitero as minhas felicitações ao sr. ministro da guerra, tendo a certeza que a camara approvará este projecto, como uma obra de justiça e equidade.
Disse.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Abreu Castello Branco: - Sr. presidente, quando hontem apresentei aqui algumas considerações contra a lei do limito de idade, não pretendi que o sr. ministro da guerra suspendesse a execução da lei, não porque s. exa. não podesse suspondel-a, mas porque será antes admissivel que essa lei, depois de estudada, depois de publicados os trabalhos concernentes a esse estudo, seja reformada.
Considerei hontem e continúo a considerar essa lei como iniqua e cruel; (Apoiados.) por isso desejo que o sr. ministro providenceie de modo a modifical-a em attenção aos calamitosos effeitos que ella está produzindo.
Foi isto, me parece, o que eu disse hontem na minha proposta com relação ao quadro auxiliar; e ainda hoje não sei o que seja esse quadro auxiliar, nem o que se diz a seu respeito nas altas regiões do exercito.
A verdade é que ou os officiaes são reformados ou não são; a mim parece-me que são considerados como reformados.
Ora, como considero a posição d´esses officiaes como excepcional, é preciso que se defina positivamente o que vem isto a ser.
É preciso que se defina o que são estes officiaes, e se no artigo 6.° se diz:
(Leu.)
N´esta escala hão de entrar os que pertencem a este quadro auxiliar, o que não podem estar reformados, porque, se já o estão, ha então dois quadros de reformados, e isso não póde ser.
Quer v. exa. ver agora a consequencia d´esta lei dos limites de idade?
Em 1878 havia alguns primeiros sargentos e alguns tenentes. Alguns d´aquelles, se não todos, estando no quadro das praças de guerra, chegaram a coroneis e reformaram-