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SESSÃO DE 10 DE JUNHO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho

José Maria de Sousa Monteiro Junior

SUMMARIO

E approvado o parecer da commissão do poderes, que concluo porque não deve ser approvada a resignação apresentada pelo sr. visconde de Moreira, de Rey, do seu logar de deputado; igualmente e approvado o projecto n.º 137 augmentando o subsidio ao montepio official o estabelecendo algumas modificações é lei que creou essa instituição.

Abertura — Ás tres horas e um quarto da tarde.

Presentes á abertura da sessão 62 deputados — Os srs.: Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Tarares Lobo, Alfredo de Oliveira, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Gonçalves Crespo, Avila, Carrilho, Telles de Vasconcellos, Fuschini, Pereira Leite, Caetano de Carvalho, Cazimiro Ribeiro, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Francisco Costa, Sousa Pavão, Paula Medeiros, Jeronymo Pimentel, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, João Ferrão, Sousa Machado, Almeida e Costa, J. J. Alves, Ornellas de Matos, Frederico Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Borges, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Luiz de Bivar, Pires do Lima, Correia do Oliveira, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Mariano do Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Jacome, Rodrigo do Menezes, Visconde de Alemquer, Visconde de Andaluz, Visconde do Sieuve do Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Emygdio Navarro, Manuel d’Assumpção, Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Carvalho o Mello, Osorio de Vasconcellos, Alfredo Peixoto, Alipio Leitão, Emilio Brandão, Lopes Mendes, A. J. Teixeira, Arrobas, Mendes Duarte, Pedroso dos Santos, Barros o Sá, Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Avelino de Sousa, Barão de Ferreira dos Santos, Bernardo de Serpa, Sanches de Castro, Carlos do Mendonça, Conde da Foz, Coes Pinto, Filippe do Carvalho, Firmino Lopes, Fortunato das Moves, Mesquita o Castro, Francisco do Albuquerque, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Pereira Caldas, Van-Zeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Palma, Silveira da Mofa, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Jeronymo Osorio, Anastacio de Carvalho, Melicio, J, A. Neves, Pires de Sousa Gomes, Dias Ferreira, Tavares de Pontes, Frederico Laranjo, Namorado, Rodrigues de Freitas, Ferreira Freire, Teixeira de Queirós, J. M. dos Santos, Pereira Rodrigues, Mello Gouveia, Taveira de Carvalho, Lopo Vaz, Lourenco do Carvalho, Luiz de Lencastre, Almeida Macedo, Freitas Branco, Luiz Garrido, Faria e Mello, Rocha Peixoto. M. J. á o Almeida, Alves Passos, M. J. Gomes, M. J. Vieira, Macedo Souto Maior, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Pedro Correia, Pedro Barroso, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Balsemão, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Do ministerio da fazenda, devolvendo o projecto de lei que tem por fim conceder á junta geral do districto de Evora a igreja de S. Pedro situada na freguezia da Só d'aquella cidade para um estabelecimento de instrucção o beneficencia, e juntamente a informação da direcção geral dos proprios nacionaes. A commissão de fazenda.

2.º Da mesa da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei que concede definitivamente á santa casa da misericordia da ilha das Flores a igreja em ruinas, de S. Francisco da Villa do Santa Cruz, da mesma ilha, o um exemplar do parecer das commissões de fazenda e dos negocios ecclesiasticos da mesma camara, com, referencia á dita proposição.

A commissão de fazenda.

Representações

1.ª Da camara municipal de Lisboa, pedindo a approvação do projecto de lei para a construcção de um caminho de ferro do Lisboa a Cintra.

Apresentada pelo sr. Carrilho.

Fica sobre a mesa por já ter parecer o projecto a que se refere.

2.ª Da camara municipal do concelho de Tabuaço, districto de Vizeu, pedindo que se adoptem as medidas expostas pela sociedade agricola de Lamego na representação do 3 de abril 'ultimo, tendentes a melhorar se a agricultura d'este paiz e a obstar á propagação da phylloxera vastatrix.

Apresentada pelo sr. Comes Teixeira e enfiada á commissão de agricultura.

O sr. Secretario (Carrilho): — A commissão de redacção redigiu o artigo 3.° da lei do meios da seguinte fórma.

(Leu.)

Nos outros artigos da lei e nos mappas não ha alterações.

Foi approvada a ultima redacção e remettido o projecto para a outra casa do parlamento.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): — Mando para a mesa duas propostas de lei que passo a ler:

Projecto de lei n.º 141-C

Senhores. — Com o intuito de desenvolver os melhoramentos materiaes nas provincias de Africa foi o governo auctorisado a levantar um emprestimo de 1.000:000$000 réis por carta de lei de 12 de abril de 1876 o outro de 800:000$000 réis por caria de lei de 9 de maio de 1878. Para pagamento dos encargos d'estes emprestimos, amortisação e juros, devo ter sido sufficiente, pelo menos nas provincias da Africa occidental, o producto do imposto que nas alfandegas se cobra com applicação especial a obras publicas.

O primeiro emprestimo acha se consumido, e por conta do segundo já o ministerio da fazenda poz á disposição da direcção do ultramar a totalidade do credito de 800:000$000 réis, havendo-se despendido, como se expõe na outra proposta de lei que n'esta occasião submettemos ao vosso exame, a somma do 80:000$000 réis em serviços da administração do ultramar, estranhos a obras publicas.

Esta, somma de 80:000$000 réis, aberto o credito a favor do ultramar, que solicitamos, será apenas sufficiente para occorrer ás despesas já feitas pelas juntas da fazenda das provincias, e ainda não legalisadas, de que não ha por emquanto perfeito conhecimento; vendo-se o governo obrigado a suspender as obras encetadas, com prejuizo do capital já despendido, se não for auctorisado com outro credito, embora limitado ao tempo necessario para, com mais

Sessão de 10 de junho de 1879