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2016 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Proposta de lei n.° 79-E

Senhores. - Os resultados da exploração africana, realisada nos annos do 1884 a 1886 pelo major Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto e pelo tenente Augusto de Mello Pinto Cardoso podem na conjunctura actual ser melhor do que nunca devidamente apreciados.

Mais uma vez a attenção não só do nosso, mas dos outros paizes está particularmente attendida para as regiões que. foram percorridas por aquelles exploradores, e varios problemas se suscitam com relação ao dominio d'ellas e á politica colonial que mais convenha adoptar para que cilas sejam devidamente exploradas em proveito da civilisação e da humanidade. Nenhum paiz póde interessar-se com mais empenho para prosperidade d'aquelles vastos paizes do que Portugal, que desde seculos ali tem mantido a sua influencia, e em proveito da civilisação d'ellas tem empregado esforços valiosos.

Os trabalhos realisados pelos illustrados exploradores precisam hoje mais do que nunca de serem conhecidos e apresentados ao exame de todos quantos imparcialmente desejarem estudar as questões que ora se ventilam. Bastará dar d'elles um breve summario pura se reconhecer não só a urgencia d'essa publicação, mas a importancia do serviço prestado pelos dois exploradores.

Rectificaram, entre Moçambique e o Ibo, as posições da costa já conhecidas, e determinaram alguns portos e embocaduras de vias, que até hoje não tem sido representados nas cartas, devendo citar-se n'esta parte do seu trabalho o levantamento hydrographico do importante porto Bocage, ao fundo da bahia de Fernão Velloso e o exame das relações possiveis entre o Ibo e a terra firme. Estudaram tambem a importancia commercial de todos estes portos e principalmente a do rio Luli.

Determinaram o regimen hydrographico das regiões comprehendidas entre os rios Zambeze e Rovuma, o lago Nyassa e a costa do mar.

Estudaram a possibilidade de um caminho que ligasse O Ibo com os paizes habitados poios Macuas, Mauas e outros, e estes com o rio Lienda e lago Nyassa.

Conseguiram a vassalagem de dois regulos importantes. Metarica, estabelecido nas margens e nas ilhas do rio Lienda, por onde passa uma parte valiosa do commercio da região meridional do lago Nyassa e Cuirassia, que governa na margem oriental e na extremidade meridional d'este lago.

E, escusado encarecer a importancia d'estas vassalagens, que valem tanto mais quanto é certo que o tenente Cardoso encontrou nos povos que lhe solicitaram collocar-se sob a mais directa e immediata protecção de Portugal testemunhos irrecusáveis de quanto ali é respeitado o nome portuguez.

O estudo das relações commerciaes de toda a vasta região percorrida, a importancia que ali tem as companhias ou os missionarios estrangeiros, a influencia do elemento mahometano na civilisação d'aquelles povos, e sobretudo os meios poderosos de acção que os portuguezes podem pôr em pratica para efficazmente concorrerem, como em grande parte o tem feito já, para a civilisação o progresso d'esta parte do continente africano, não podem deixar do representar capitulos muito valiosos da obra dos distinctos exploradores.

Não nos parece necessario alongarmo-nos em outras considerações para demonstrar quanto é opportuna e urgente a rapida publicação dos trabalhos da expedição a que me tenho referido.

E n'essa publicação parece-nos de inquestionavel justiça que se dêem ao major Serpa Pinto e ao tenente Augusto Cardoso vantagens iguaes ás que por lei foram concedidas aos distinctos exploradores Capello e Ivens, na publicação da obra em que relataram os trabalhos, observações e descri peões da sua importante exploração geographica.

Cremos que a valia da expedição a que ora nos referimos exige, porém, que vamos tão largo na recompensa nacional pelo serviço feito como fomos para com os outros dois benemeritos exploradores.

Por circumstancias especiaes as difficuldades da expedição do major Serpa Pinto e tenente Augusto Cardoso o foram em verdade excepcionaes. Por vezes a sua vida correu serio perigo, e a expedição se viu ameaçada de ser aniquilada pula fome, pelo abandono de todos os elementos de cooperação, pelas contrariedades resultantes do clima ou da hostilidade dos povos.

Ninguem ignora estes pormenores, nem ainda esqueceu por quanto tempo estivemos anciosos ignorando a sorte d'aquelles que haviam patrioticamente tomado o empenho do realisar uma expedição que tinha um interesse excepcional pulos seus intuitos commerciaes, scientificos e politicos.

É justo, pois, que o paiz affirme solemnemente o seu reconhecimento aos que tão zelosamente lidaram por alargar a nossa influencia, por honrar o nome portuguez, por dar ao mundo civilisado mais uma prova de quanto Portugal se empenha pelo progresso não só das suas colonias africanas, mas pelo alargamento da civilisação do continente negro.

São estes os motivos que nos levam a julgar como um dever propor que aos dois valentes e ousados exploradores se appliquem disposições iguaes ás que por lei foram sanccionadas em favor dos exploradores Capello e Ivens.

Proposta de lei

Artigo 1.° Como recompensa nacional pelos serviços prestados á sciencia e á patria na exploração geographica de parte da provincia de Moçambique e da região do Nyassa, é concedida ao major do exercito de Portugal, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto e ao tenente da armada Augusto de Mello Pinto Cardoso:

1.° A cada um d'elles a pensão annual e vitalicia de 600$000 réis, independentemente dos respectivos soldos e de quaesquer outras pensões que anteriormente lhes tenham sido concedidas;

2.° A isenção de pagamento de todos os direitos, impostos e emolumentos respectivos aos encartes e licenças por esta e outras mercês ou titulos honorificos, nacionaes ou estrangeiros, recebidos cm virtude dos serviços prestados na referida exploração geographica;

3.° A propriedade, para elles e seus herdeiros, nos termos do direito commum, de 5:000 exemplares da primeira edição portugueza e illustrada, mandada fazer pelo ministerio da marinha e ultramar na imprensa nacional, e bem assim a de quaesquer outras edições da obra em que relatarem os trabalhos, observações e descripções da referida exploração geographica.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 15 de junho de l888. = Marianno Cyrillo de Carvalho = Henrique de Macedo.

Foi enviada á commissão do ultramar, ouvidas a de fazenda e a do orçamento.

Proposta de lei n.° 79-F

Senhores. - A nossa industria da chapellaria é uma das que menos protegida foi no convenio do commercio e navegação franco-portuguez. O tratado de commercio com a Italia diminuindo de 25 por cento a 20 por cento ad valorem o direito estabelecido n'aquelle primeiro convenio, aggravou ainda as já más condições d'esta industria.

Não é tanto a taxa como a natureza e modo de liquidação dos direitos que colloca os fabricantes de chapeus, e principalmente os de chapeus de feltro, em condições de quasi se verem obrigados a fechar as suas officinas.